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Resposta: Letra "B".
Letra "A". Incorreta.
Art. 121, parágrafo único, do CTN: O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Letra "B". Correta. Art. 113, §1º, do CTN: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Letra "C". Incorreta. Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Letra "D". Incorreta. Art. 127, §2º, do CTN: A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior (o domicílio será o lugar dos bens ou lugar onde ocorreu o fato gerador).
Letra "E". Incorreta. Art. 124, parágrafo único, do CTN: A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
b) CERTO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
c) ERRADO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;
d) ERRADO: Art. 127, § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
e) ERRADO: Art. 124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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A questão aborda o assunto da Obrigação Tributária (Principal e Acessória), pedindo para
que seja marcada a alternativa correta.
A alternativa
(A) está incorreta, tal como dispõe do art. 121, II do CTN tendo o responsável
como aquele que “sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação
decorra de disposição expressa de lei."
A alternativa
(B) está correta já que conforme art. 113 do CTN “A obrigação principal
surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo
ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
A alternativa
(C) está incorreta porque nos termos do art. 126 do CTN, “a capacidade
tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais."
A alternativa
(D) está incorreta já que conforme §2º do art. 127 do CTN “A autoridade
administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou
dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a
regra do parágrafo anterior."
A alternativa
(E) está incorreta de modo que o art. 125 do CTN dispõe que “A solidariedade
referida neste artigo não comporta benefício de ordem."
Pelo exposto, o
gabarito do professor é a alternativa (B).