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ID
5223412
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Tributário, conforme disposições impressas no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "B".

    Letra "A". Incorreta.

    Art. 121, parágrafo único, do CTN: O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação  decorra de disposição expressa de lei.

    Letra "B". Correta. Art. 113, §1º, do CTN: A obrigação principal  surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Letra "C". Incorreta. Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    Letra "D". Incorreta. Art. 127, §2º, do CTN: A autoridade administrativa  pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior (o domicílio será o lugar dos bens ou lugar onde ocorreu o fato gerador).

    Letra "E". Incorreta. Art. 124, parágrafo único, do CTN: A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    b) CERTO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    c) ERRADO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    d) ERRADO: Art. 127, § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    e) ERRADO: Art. 124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • A questão aborda o assunto da Obrigação Tributária (Principal e Acessória), pedindo para que seja marcada a alternativa correta.

     

    A alternativa (A) está incorreta, tal como dispõe do art. 121, II do CTN tendo o responsável como aquele que “sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

     

    A alternativa (B) está correta já que conforme art. 113 do CTN “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

     

    A alternativa (C) está incorreta porque nos termos do art. 126 do CTN, “a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais."

    A alternativa (D) está incorreta já que conforme §2º do art. 127 do CTN “A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."

    A alternativa (E) está incorreta de modo que o art. 125 do CTN dispõe que “A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

    Pelo exposto, o gabarito do professor é a alternativa (B).