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A questão correta - letra D e, portanto, o gabarito da questão -, é aquela que se coaduna com a literalidade do texto abaixo extraído do Código Civil:
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
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gab. D
Aquela questão que você lê as alternativas várias vezes e parece que estão todas iguais. Aí você tem que ler cuidadosamente e ir eliminando, até chegar na correta 100%.
A Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade intelectual e a partilha, entre si, dos resultados. INCORRETA
atividade econômica
B Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, das receitas. INCORRETA
dos resultados
C Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. INCORRETA
Não está errada, está incompleta
com bens ou serviços
D Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. CORRETA
CC. Art. 981
E Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contratar, bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. INCORRETA
obrigam a contribuir
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
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GABARITO: D
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
FONTE: CÓDIGO CIVIL.
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A questão é sobre Direito Societário.
Diz o legislador, no art. 981 do CC, que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, que se formam a partir da união de pessoas, com fins econômicos, ou seja, sendo constituídas com a finalidade de exploração de uma atividade econômica, e repartição dos lucros entre seus membros. A finalidade econômica e o intuito lucrativo as diferenciam das associações, que são desprovidas de fins econômicos, sem se falar em distribuição de lucros entre seus associados (art. 53 do CC).
A) Por fim, vale a pena relembrar do § único do art. 966: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Assim, médicos, advogados, arquitetos engenheiros, por exemplo, não são considerados empresários. Diversamente é a situação das casas de saúde e hospitais, por exemplo, em que a execução da profissão intelectual se apresenta como um dos elementos da atividade econômica, que será explorada de forma organizada. Nessa atividade empresarial estão presentes diversos fatores: investimento em marketing; desenvolvimento de uma marca que lhe distinga os serviços; utilização da figura do título de estabelecimento; contratação de profissionais que ajudem a pensar e a executar a empresa, etc. Neste caso, o exercício da profissão passou a constituir elemento da empresa. Por isso é que empresa é toda a atividade econômica organizada, mas nem toda atividade econômica organizada pode ser considerada empresa (CRUZ, André Santa. Direito Empresarial. Volume Único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 520). Incorreta;
B) “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados" (art. 981). Incorreta;
C) “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados" (art. 981). Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 981 do CC. Correta;
E) “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados" (art. 981). Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D
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GABARITO: D
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.