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ID
5223742
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Forquilhinha - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder as próximas questões:


    A BNCC é um currículo?

    A Base e os currículos são documentos com finalidades diferentes. Ela visa apresentar os conhecimentos fundamentais que se espera que o estudante aprenda em cada ano da Educação Básica. Já o currículo se configura como o percurso que cada instituição educacional estabelecerá para desenvolver as competências e habilidades propostas pela BNCC.

    A BNCC, portanto, não é um currículo em si, mas parte dele, ou seja, a sua finalidade é orientar a construção dos referenciais curriculares e dos projetos político-pedagógicos das escolas, à medida que estabelece as competências e habilidades que serão desenvolvidas pelos alunos ano a ano. “De maneira simples, é possível afirmar que a Base indica o ponto aonde se quer chegar. O currículo traça o caminho até lá.” (BNCC, 2017). Dessa forma, preserva-se a autonomia de cada rede de ensino para adequar os currículos respeitando a diversidade e as particularidades de cada contexto educacional; isto é, as escolas poderão contextualizá-los e adaptá-los de acordo com seus projetos pedagógicos.

(Texto extraído do Livro - Base Nacional Comum Curricular, Ensino Fundamental, Material para o Professor – 3ª Ed).  

Partilhando da premissa da LDB no Art. 62. Consta que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”. Fazem parte deste Artigo os §:


§1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.

§ 4º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.


Marque a sentença CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Essa banca tá de brincadeira, ter que decorar artigos e paragráfos... Isso que é preguiça hein!

  • A questão quer saber sobre a localização que se encontra os parágrafos apresentados conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O último parágrafo apresentado faz parte do artigo 67 que versa sobre valorização dos profissionais da educação.

    b) Incorreta.

    Os três primeiros fazem parte do artigo 62, mas o último faz parte do artigo 67.

    c) Incorreta.

    Os três primeiros fazem parte do artigo 62.

    d) Incorreta.

    Os três primeiros fazem parte do artigo 62, e o quarto faz parte do artigo 67.

    e) Correta.

    "Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.          

    § 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (...)"        

    § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. 

    § 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância."

    "Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    § 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. (...)"

     Gabarito do monitor: E

  • é demais agente tem que saber da lei e do artigo ´é sacanagem

  • Só na sorte pra acertar