Gabarito: D
Segundo a Instrução Normativa TC-0020/2015 do Tribunal de Contas de Santa Catarina:
Art. 7º A prestação de contas apresentada pelo Prefeito deve ser remetida ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, e compõe-se de:
I -Balanço Geral Município, composto, no mínimo, pelas demonstrações contábeis consolidadas do exercício e demonstrativos da execução do Orçamento, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, na forma dos anexos estabelecidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores e as demais normas legais e regulamentares pertinentes em vigor; (afirmativa 1)
II -relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos, conforme prevê o artigo 51 da Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000; (afirmativa 4)
III -parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, conforme artigo 27, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. (afirmativa 3)
Parágrafo único –A prestação de contas do Prefeito deverá conter, ainda, os pareceres dos seguintes conselhos, a ser apresentados até 30 de abril do exercício seguinte:
Disponível em: <https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/legislacoes/580/INSTRUC%C3%83O_NORMATIVA_N_20_2015_CONSOLIDADA.pdf>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Para
solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da Instrução Normativa
TC-0020/2015 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, especificamente sobre a
prestação de contas apresentada pelo prefeito.
Vejamos
as afirmativas:
1.
Balanço geral do município, composto, no mínimo, pelas demonstrações contábeis
consolidadas do exercício e demonstrativos da execução do Orçamento, abrangendo
as Administrações Direta e Indireta.
Correta. De acordo com o inciso I, do art. 7º
da referida IN.
2.
Parecer do poder legislativo municipal sobre os percentuais mínimos de
aplicação em saúde e educação.
Incorreta. Este parecer não está previsto no art.
7º da referida IN.
3.
Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação).
Correta. De acordo com o inciso III, do art.
7º da referida IN.
4.
Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo
sobre a execução dos orçamentos.
Correta. De acordo com o inciso II, do
art. 7º da referida IN.
Gabarito
do Professor: Letra D.