SóProvas


ID
52243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666Art. 41...§ 1o QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DESTA LEI, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.Art. 113. ....§ 1o Qualquer licitante, contratado ou PESSOA FÍSICA ou jurídica poderá REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno CONTRA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DESTA LEI, para os fins do disposto neste artigo.Mas “representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.” Não encontrei nada...por favor me ajudem
  • Mara, sua indicação legal já está completa!Por força do art. 41, § 1o da lei 8.666/93, "QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DESTA LEI..." e, segundo o art. 113, § 1o dessa mesma lei, " QUALQUER ... PESSOA FÍSICA ... poderá REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS ... CONTRA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DESTA LEI".Tendo em vista que pessoa física é um grupo mais abrangente da qual (que contém o grupo) cidadão é parte, QUALQUER CIDADÃO PODERÁ REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS...
  • A movimentação financeira advinda de pagamentos, serãocontroladas Tribunal de Contas qe verificará a legalidade e regularidadeda despesa e a execução do contrato.
  • CORRETO! Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis (art. 41, §1º).
    Ademais, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações (art. 113, §1º).

  • Certo
    Embora esteja escrito na lei -- como já comentado acima -- não é somente qualquer cidadão e sim qualquer do povo, qualquer pessoa, com ou sem o gozo de direitos políticos, atuando como parte legítima para impugnar edital de licitação etc. É preciso haver uma interpretação mais extensiva do diploma, pois não se pode conceber que um sujeito, verificando a ilegalidade de um determinado ato administrativo, precise demonstrar, junto ao Ministério Público ou algum membro do Tribunal de Contas, por exemplo, que seja cidadão para que as referidas autoridades acatem a denúncia. Não há maiores polêmicas, a questão traz a letra da lei, apenas é bom que se frise que o comando legal, neste caso, não deve ser lido ou interpredado ao pé da letra, assim penso eu.
  • Certo
    Embora esteja escrito na lei -- como já comentado acima -- não é somente qualquer cidadão e sim qualquer do povo, qualquer pessoa, com ou sem o gozo de direitos políticos, atuando como parte legítima para impugnar edital de licitação etc. É preciso haver uma interpretação mais extensiva do diploma, pois não se pode conceber que um sujeito, verificando a ilegalidade de um determinado ato administrativo, precise demonstrar, junto ao Ministério Público ou algum membro do Tribunal de Contas, por exemplo, que seja cidadão para que as referidas autoridades acatem a denúncia. Não há maiores polêmicas, a questão traz a letra da lei, apenas é bom que se frise que o comando legal, neste caso, não deve ser lido ou interpredado ao pé da letra, assim penso eu.
  • Complementando a explicação³ do colega acima, segue minhas considerações amiúde:

    Art. 41, § 1o da lei 8.666/93, "QUALQUER CIDADÃO (Cidadão é aquele que tem CPF ou Passaporte) É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DESTA LEI..." e, segundo o art. 113, § 1o dessa mesma lei, " QUALQUER ... PESSOA FÍSICA ... poderá REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS ... CONTRA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DESTA LEI".
  • A Lei n. 8.666/93 prevê que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade (art. 41, § 1º). O art. 113, estabelece que cabe ao TCU realizar o controle das despesas decorrentes de contratos regidos pela Lei. Nº 8.666/93, sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto. Questão: Certa.


    ►A resposta desta questão está na  pág. 240, item 6.2.2. do Livro Direito Administrativo Simplificado.

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  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 41, § 1o - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso

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     art. 113, §1º - qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações 

  • Quem estudou o Regimento Interno do TCU pode ter vacilado nesta questão, pois o mesmo em seu artigo 237 estabelece um rol de legitimados para representar perante o TCU. No entanto, um dos últimos legitimados são "pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei específica", então a assertiva continua correta.

  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

    qquer cidadão_ Ate 5 dias úteis antes da abertura de envelopes_Adm tem 3 dias úteis para responder

  • GAB C

    .

    Direto ao ponto:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.