SóProvas


ID
5224384
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária comum, analise os itens a seguir.

I. A competência comum está restrita aos tributos contraprestacionais.
II. A competência comum implica no fato de que tanto a União, quanto os Estados, Distrito Federal ou Municípios poderão ser sujeitos ativos desses tributos.
III. Os tributos de competência comum são devidos ao ente que prestar o serviço ou exercer a atividade aos quais encontram-se vinculados.
IV. As taxas e as contribuições de melhoria são exemplos de tributos cuja competência é comum.
V. A competência para a instituição de Contribuição de Iluminação Pública também é comum.

Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    I. A competência comum está restrita aos tributos contraprestacionais. CORRETA

    II. A competência comum implica no fato de que tanto a União, quanto os Estados, Distrito Federal ou Municípios poderão ser sujeitos ativos desses tributos. CORRETA

    III. Os tributos de competência comum são devidos ao ente que prestar o serviço ou exercer a atividade aos quais encontram-se vinculados. CORRETA

    IV. As taxas e as contribuições de melhoria são exemplos de tributos cuja competência é comum. CORRETA

    CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    V. A competência para a instituição de Contribuição de Iluminação Pública também é comum. INCORRETA

    CF. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Questão totalmente maluca. Onde é que já se viu dizer que imposto não é da competência comum? Ora, a doutrina dominante trata como de competência comum impostos, taxas e contribuição de melhoria. Logo dizer que está adstrita a tributos contraprestacionais é ridículo...

  • Discordo do colega claudemir advincula sao miguel... não sei qual doutrina fala..nunca vi

    competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais.

    Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.

  • O que são tributos contraprestacionais? São aqueles em que, se origina de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. São chamados de tributos contraprestacionais, exigidos pelo Estado como retribuição por ter ele desempenhado alguma atividade.

    Ex: Taxas e a contribuição de melhoria.

    Resumindo - É uma atividade estatal em direção ao contribuinte!

  • Não podemos confundir, os impostos são de competência privativa enquanto as taxas e as contribuições de melhoria são de competência comum. É possível observar pelo menos 2 diferenças entre esses tributos que confirmam essa classificação.

    Os impostos são nominados (sua denominação está expressa na CRFB/88) e discriminados (já está previstos sob quais situações ele será cobrado, excetos os residuais);

    As taxas e contribuições de melhoria são inominados (a denominação das taxas, por exemplo, é dada pela lei de cada ente) e indiscriminados (a legislação de cada ente é quem discriminaras sobre quais obras a contribuição de melhoria poderá ser cobrada, por exemplo).