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ID
5224402
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à responsabilidade tributária, não é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Certo.

    Art. 131, CTN. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    B - Certo.

    Art. 132, CTN: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    C - Certo.

    Art. 131, CTN: São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    D - Errado - Gabarito

    Art. 136, CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    E - Certo

    Art. 134, CTN: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Em regra, INDEPENDEM da intenção do agente ou responsável.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    b) CERTO: Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    c) CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

    d) ERRADO: Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    e) CERTO:  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Que fácil ser o examinador da banca, só pegar o texto da lei e ficar mudando palavrinha quando a gente sabe que, embora o artigo134 traga de modo expresso a solidariedade, tem-se configurada, na realidade, responsabilidade subsidiária.

  • "responsável até a data?" nao entendi. a nova empresa assume os débitos tributarios...