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A - Certo.
Art. 131, CTN. São pessoalmente responsáveis:
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
B - Certo.
Art. 132, CTN: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
C - Certo.
Art. 131, CTN: São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
D - Errado - Gabarito
Art. 136, CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
E - Certo
Art. 134, CTN: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
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Em regra, INDEPENDEM da intenção do agente ou responsável.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
b) CERTO: Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
c) CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
d) ERRADO: Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
e) CERTO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
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Que fácil ser o examinador da banca, só pegar o texto da lei e ficar mudando palavrinha quando a gente sabe que, embora o artigo134 traga de modo expresso a solidariedade, tem-se configurada, na realidade, responsabilidade subsidiária.
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"responsável até a data?"
nao entendi.
a nova empresa assume os débitos tributarios...