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GAB = B
LC 123/06
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§ 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(...)
XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; (GABARITO)
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A questão exige o domínio da matéria
relativa ao Simples Nacional que tem a LC 123/06 como marco do estudo que
instituiu o Estatuto Nacional de Microempresa e da empresa de pequeno porte.
Tal Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(art. 1º LC 123/06).
A pergunta abarca a exceção tributária
não incluída na sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional.
Conforme o art. 13 da LC 123/06,
abarcam-se os seguintes impostos e contribuições na sistemática unificada: I -
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II -
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso
XII do § 1o deste artigo; III -
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV -
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o
disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no
inciso XII do § 1o deste artigo; VI -
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que
se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do
art. 18 desta Lei Complementar; VII - Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Contudo, o §'1º do mesmo
dispositivo apresenta os impostos e contribuições que deverão observar a legislação
aplicável e não serão excluídos: I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros
- II; III - Imposto sobre a Exportação, para o
Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
aplicações de renda fixa ou variável; VI - Imposto de
Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS; IX - Contribuição para manutenção da
Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X -
Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na
qualidade de contribuinte individual; XI - Imposto de
Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a
pessoas físicas; XII - Contribuição para o PIS/Pasep,
Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
XIII - ICMS devido: XIV - ISS devido:
Das alternativas apresentadas, a
única que não está na sistemática da arrecadação unificada e não será excluída
é a alternativa (B) Imposto de Renda relativo
aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas,
que está no inciso IX do § 1° do art. 13 da LC123/06.
Desta forma, o gabarito
do professor é a alternativa (B).
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O SN abrange alguns impostos e contribuições. TAXAS E OUTRAS ESPÉCIES NÃO.
SUBMETIDOS AO SN = IRPJ, IPI, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, CPP, ICMS, ISS.
NÃO SUBMETEM AO SN = IOF, ITR, II, IE, CPMF, FGTS, PIS/PASEP E CONFINS IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIPÇÃO DO TRABALHADOR E EMPRESÁRIO P/ A SS, ICMS em operações c/ substituição tributária, monofásica, e antecipação de recolhimento. ISS na importação, em serviços de substituição tributária, retenção na fonte.
IR relativo a pagnto/ crédito de PJ A PF; RENDIMENTOS EM APLICAÇÃO R. FIXA OU VARIÁVEL, E ganhos de capital em alienação de bens de ativo permanente.