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ID
5224408
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O regime do Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de diversos impostos e contribuições. Essa simplificação e facilitação do cumprimento da obrigação tributária, proporcionada pelo Simples Nacional, tem recebido críticas positivas. Assinale a alternativa que indica um imposto/contribuição, devido pelo contribuinte ou responsável, que não está incluído no regime de recolhimento mensal unificado do Simples Nacional, cuja incidência não é excluída pelo referido regime:

Alternativas
Comentários
  • GAB = B

    LC 123/06

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    (...)

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; (GABARITO)

  • A questão exige o domínio da matéria relativa ao Simples Nacional que tem a LC 123/06 como marco do estudo que instituiu o Estatuto Nacional de Microempresa e da empresa de pequeno porte. Tal Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 1º LC 123/06).

     

    A pergunta abarca a exceção tributária não incluída na sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

     

    Conforme o art. 13 da LC 123/06, abarcam-se os seguintes impostos e contribuições na sistemática unificada: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

     

    Contudo, o §'1º do mesmo dispositivo apresenta os impostos e contribuições que deverão observar a legislação aplicável e não serão excluídos: I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II; III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE; IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; XIII - ICMS devido: XIV - ISS devido:

     

    Das alternativas apresentadas, a única que não está na sistemática da arrecadação unificada e não será excluída é a alternativa (B) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas, que está no inciso IX do § 1° do art. 13 da LC123/06.

     

    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa (B).

  • O SN abrange alguns impostos e contribuições. TAXAS E OUTRAS ESPÉCIES NÃO.

    SUBMETIDOS AO SN = IRPJ, IPI, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, CPP, ICMS, ISS.

    NÃO SUBMETEM AO SN = IOF, ITR, II, IE, CPMF, FGTS, PIS/PASEP E CONFINS IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIPÇÃO DO TRABALHADOR E EMPRESÁRIO P/ A SS, ICMS em operações c/ substituição tributária, monofásica, e antecipação de recolhimento. ISS na importação, em serviços de substituição tributária, retenção na fonte.

    IR relativo a pagnto/ crédito de PJ A PF; RENDIMENTOS EM APLICAÇÃO R. FIXA OU VARIÁVEL, E ganhos de capital em alienação de bens de ativo permanente.