-
A questão coloca em dúvida TRÊS termos usados em convênios, o CONVENENTE, o CONCEDENTE e o PROPONENTE.
Quem é o Concedente?
R: É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Quem é o Proponente?
R: É o órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria n° 127/2008.
Quem é o Convenente?
R: É o órgão ou entidade da administração pública direta e ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Retirado de: https://www.convenios.gov.br/portal/FAQLegislacao.html#15
Sendo assim a resposta certa é a alternativa E.
-
Entendi, colega. Mas a questão traz um problema de coesão, pois ao empregar, no início da oração, "ESSE partícipe", parece referir-se a "outro(s) partícipe(s)", e não ao partícipe do início da oração, caracterizado como "aquele que propõe o ajuste". O texto restou confuso. De qualquer forma, agradeço por ter tirado a dúvida.
-
Em momento algum o Decreto nº 6.170/2007 menciona o termo "Proponente", mesmo que seja sinônimo ou algo assim, o Decreto especificamente não trata desse termo.
-
QUESTÃO ANULÁVEL!
GABARITO LETRA A
ART 1º DEC 6.170
IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; (ORIGEM)
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio; (DESTINO)
VEJAM A QUESTÃO Q264422
-
De acordo com o Decreto 6.170/07, não tem gabarito...
-
Resposta da banca a quem tentou recurso, falando que era convenente a resposta certa (grifo meu):
De acordo com o Portal de Convênios do Governo Federal www.convenios.gov.br a legislação que regulamenta os convênios é o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Essa portaria estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170/2007. No § 1º do Art. 1º há a definição dos termos utilizados. Entre eles o Proponente. Apesar da redação não ser exatamente a que se apresenta na prova seu conteúdo é semelhante. Na portaria a redação é a que se segue: XVI — proponente — órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria; A redação constante da prova foi escolhida por ser mais facilmente assimilável e estar presente nas páginas da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Lavras em suas instruções sobre como conduzir convênios.
Considerações:
1) cadê a Portaria no enunciado? Cadê o decreto, que nem no edital está?
2) engraçado, a banca não aceita alternativa semelhante como correta.
3) a redação foi tão "assimilável" que gerou recurso.
4) agora os candidatos da UFAL têm de consultar as páginas da UnB e UFLA pra estudar?
-
Resposta da banca a quem tentou recurso, falando que era convenente a resposta certa (grifo meu):
De acordo com o Portal de Convênios do Governo Federal www.convenios.gov.br a legislação que regulamenta os convênios é o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Essa portaria estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170/2007. No § 1º do Art. 1º há a definição dos termos utilizados. Entre eles o Proponente. Apesar da redação não ser exatamente a que se apresenta na prova seu conteúdo é semelhante. Na portaria a redação é a que se segue: XVI — proponente — órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria; A redação constante da prova foi escolhida por ser mais facilmente assimilável e estar presente nas páginas da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Lavras em suas instruções sobre como conduzir convênios.
Considerações:
1) cadê a Portaria no enunciado? Cadê o decreto, que nem no edital está?
2) engraçado, a banca não aceita alternativa semelhante como correta.
3) a redação foi tão "assimilável" que gerou recurso.
4) agora os candidatos da UFAL têm de consultar as páginas da UnB e UFLA pra estudar?
-
Concedente
- orgão/entidade -> transfere recursos
Proponente
- orgão entidade -> manifesta interesse
- proposta -> trabalho
Convenente
- pactua -> projeto/atividade/eventdo
- mediante -> celebração de convênio