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ID
522454
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 6.170/2007 define convênio como sendo “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação". Entre os principais partícipes de um convênio há aquele que propõe o ajuste, sugerindo seus principais objetivos e apresentando plano de trabalho a ser aceito pelo(s) outro(s) partícipe(s). Esse partícipe é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • A questão coloca em dúvida TRÊS termos usados em convênios, o CONVENENTE, o CONCEDENTE e o PROPONENTE.
    Quem é o Concedente?
         R: É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
    Quem é o Proponente?
         R: É o órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria n° 127/2008.
    Quem é o Convenente?
         R: É o órgão ou entidade da administração pública direta e ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
    Retirado de:   https://www.convenios.gov.br/portal/FAQLegislacao.html#15

    Sendo assim a resposta certa é a alternativa E.
  • Entendi, colega. Mas a questão traz um problema de coesão, pois ao empregar, no início da oração, "ESSE partícipe", parece referir-se a "outro(s) partícipe(s)", e não ao partícipe do início da oração, caracterizado como "aquele que propõe o ajuste". O texto restou confuso. De qualquer forma, agradeço por ter tirado a dúvida.
  • Em momento algum o Decreto nº 6.170/2007 menciona o termo "Proponente", mesmo que seja sinônimo ou algo assim, o Decreto especificamente não trata desse termo.

  • QUESTÃO ANULÁVEL!

    GABARITO LETRA A

    ART 1º DEC 6.170

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;  (ORIGEM)

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio; (DESTINO)

     

    VEJAM A QUESTÃO Q264422

     

  • De acordo com o Decreto 6.170/07, não tem gabarito...

  • Resposta da banca a quem tentou recurso, falando que era convenente a resposta certa (grifo meu):

    De acordo com o Portal de Convênios do Governo Federal www.convenios.gov.br a legislação que regulamenta os convênios é o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Essa portaria estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170/2007. No § 1º do Art. 1º há a definição dos termos utilizados. Entre eles o Proponente. Apesar da redação não ser exatamente a que se apresenta na prova seu conteúdo é semelhante. Na portaria a redação é a que se segue: XVI — proponente — órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria; A redação constante da prova foi escolhida por ser mais facilmente assimilável e estar presente nas páginas da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Lavras em suas instruções sobre como conduzir convênios.

    Considerações:

    1) cadê a Portaria no enunciado? Cadê o decreto, que nem no edital está?

    2) engraçado, a banca não aceita alternativa semelhante como correta.

    3) a redação foi tão "assimilável" que gerou recurso.

    4) agora os candidatos da UFAL têm de consultar as páginas da UnB e UFLA pra estudar?

  • Resposta da banca a quem tentou recurso, falando que era convenente a resposta certa (grifo meu):

    De acordo com o Portal de Convênios do Governo Federal www.convenios.gov.br a legislação que regulamenta os convênios é o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Essa portaria estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170/2007. No § 1º do Art. 1º há a definição dos termos utilizados. Entre eles o Proponente. Apesar da redação não ser exatamente a que se apresenta na prova seu conteúdo é semelhante. Na portaria a redação é a que se segue: XVI — proponente — órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria; A redação constante da prova foi escolhida por ser mais facilmente assimilável e estar presente nas páginas da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Lavras em suas instruções sobre como conduzir convênios.

    Considerações:

    1) cadê a Portaria no enunciado? Cadê o decreto, que nem no edital está?

    2) engraçado, a banca não aceita alternativa semelhante como correta.

    3) a redação foi tão "assimilável" que gerou recurso.

    4) agora os candidatos da UFAL têm de consultar as páginas da UnB e UFLA pra estudar?

  • Concedente

    • orgão/entidade -> transfere recursos

       

    Proponente

    • orgão entidade -> manifesta interesse
    • proposta -> trabalho

    Convenente

    • pactua -> projeto/atividade/eventdo
    • mediante -> celebração de convênio