ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA UFAL
Art. 34. A Universidade Federal de Alagoas oferece Cursos de Educação Superior nos seguin tes níveis:
I. cursos de graduação, abertos aos concluintes do ensino médio ou equivalente, classificados mediante processo seletivo;
II. cursos de pós-graduação, abertos aos diplomados em cursos de graduação, classificados mediante processo seletivo, nos seguintes níveis: de
aperfeiçoamento, de especialização, de mestrado, de doutorado e outros;
III. cursos seqüenciais, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades, mediante classificaçã o em processo seletivo;
IV. cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades.
LETRA A).
Art. 26. A Universidade Federal de Alagoas oferece cursos de educação superior nos
seguintes níveis:
I - cursos de graduação, abertos aos concluintes do ensino médio ou equivalente,
classificados mediante processo seletivo;
II - cursos de pós-graduação, abertos aos diplomados em cursos de graduação,
classificados mediante processo seletivo, nos seguintes níveis: de aperfeiçoamento,
de especialização, de mestrado, doutorado e outros;
III - cursos seqüenciais, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades,
mediante classificação em processo seletivo;
IV - cursos de extensão, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades.