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ID
522457
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Universidade Federal de Alagoas oferece cursos em diferentes níveis. Aqueles que são abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades são denominados como cursos de

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA UFAL

    Art. 34. A Universidade Federal de Alagoas oferece Cursos de Educação Superior nos seguin tes níveis:
     
    I. cursos de graduação, abertos aos concluintes do ensino médio ou equivalente, classificados mediante processo seletivo;
     
    II. cursos de pós-graduação, abertos aos diplomados em cursos de graduação, classificados mediante processo seletivo, nos seguintes níveis: de
    aperfeiçoamento, de especialização, de mestrado, de doutorado e outros;
     
    III. cursos seqüenciais, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades, mediante classificaçã o em processo seletivo;
     
    IV. cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades.

    LETRA A).
  • Art. 26. A Universidade Federal de Alagoas oferece cursos de educação superior nos
    seguintes níveis:
    I - cursos de graduação, abertos aos concluintes do ensino médio ou equivalente,
    classificados mediante processo seletivo;
    II - cursos de pós-graduação, abertos aos diplomados em cursos de graduação,
    classificados mediante processo seletivo, nos seguintes níveis: de aperfeiçoamento,
    de especialização, de mestrado, doutorado e outros;
    III - cursos seqüenciais, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos
    estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades,
    mediante classificação em processo seletivo;
    IV - cursos de extensão, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos
    estabelecidos pela instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades.