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ID
52246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.

Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser DISPENSADA e não INEXIGÍVEL.
  • No entanto, a situação apresentada na questão não caracteriza caso de emergência, por tanto não poderia ser dispensada.
  • Lei 8666 Art. 24. É dispensável a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Nilo, DISPENSABILIDADE de licitação é dividida em Licitações DISPENSADAS e DISPENSÁVEIS.Os casos de Licitação Dispensada (lei 8.666/93, art. 17) são assim definidos quando não restar discricionariedade para o administrador, tratando-se de uma conduta vinculada (a lei assim a determina). Já os casos de licitação dispensável (lei 8.666/93, art. 24) ocorrem quando há certa discricionariedade do administrador para decidir pela licitação ou não.Das exceções à licitação, ainda temos o caso das licitações inexigíveis (lei 8.666/93, art. 25), em que a licitação nem ocorre (não há como exigi-la), pois não há a possibilidade jurídica de competição.Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser dispenSÁVEL, conforme preceitua a lei de licitações em seu art. 24, inciso IV. Os casos de licitação Dispensada são outros, constantes no art. 17 da lei 8.666/93.
  • eeeita é verdade,valeu :) :)
  • Pessoal, mas nesse caso ele poderia promover a contratação direta, dispensando de licitação? Não me parece uma situação emergencial. Ou como é ato discricionário ele é quem decide se é ou não emergencial e cabe a nós analisarmos se é dispensa ou inexigibilidade? Obrigada!

  • CORRETA - Casos de emergência são situações que possam ocasionar prejuízo ou compreometer a segurança das pessoas, obras etc. O que não é o caso descrito na acertiva acima. (ver mais: art. 24 IV)

  • Antes de qualquer coisa é necessário saber que o rol de Licitações dispensáveis é taxativo, administrador nenhum pode dispensar uma licitação se não estiver incluída no art. 24.


    Só podem dispensar uma licitação se esta estiver contemplada no art. 24.

    Dispensar uma Licitação é discricionário, os casos de licitação dispensável são vinculados.
  • Questão Correta:

    Além das formalidades previstas no art. 26 e § único, são requisitos necessários à caracterização dos casos de emergência ou de calamidade pública que:
    § a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;
  • Uma coisa é certíssima: o aniversário da cidade já era previsto, pois todo ano acontece. Impossível colar essa de contratação emergencial para fazer uma contratação para evento que acontece em uma data tão esperada.
    Falha grosseira na programação! O tribunal de contas não deveria aprovar uma contratação dessas.
  • Questão certa .

    Como o aniversário e esperado por todos então não seria emergencial, só seria se próximo da comemoração algum aparelho ou que comprometesse a integridade e segurança das pessoas assim a contratação seria emergencial,caso contrario não.
  • Lógica jurídica
  • O que a questão quer indizir é o fato de artistas consgrados pela crítica não necessitar de licitação pra contratá-los. O que não tem a ver com situação emergêncial.
  • Pensei exatamente como o colega  Joshua, ora um aniversário pelos 100 anos(ja sabe que isso vai ocorrer) não deve ser considerado como EMERGENCIAL.
  • Poderá ocorrer dispensa de licitação para atender casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situações que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos. Como vimos o caso de comemoração, confraternização, festas, não se caracteriza como situação emergencial, logo, afrontará o comando da Lei nº 8.666/93. Questão. Certa.


    ►A resposta desta questão está na  pág. 233/234, item 5.1. “d” do Livro Direito Administrativo Simplificado.

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  • A falta de planejamento não pode dar azo a dispensa de licitação. Se o gestor não se planejou para a comemoração de uma data previsível (centenário), deve arcar com as consequências de seu ato e não transferir para a sociedade o risco de se pagar mais pelo produto/serviço adquirido com dispensa e em tempo reduzido. Sobre este aspecto, a AGU editou, no âmbito da Administração Pública Federal, a Orientação Normativa nº 11/2009, in verbis:


    A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa, será responsabilizado na forma da lei.

  • NO CASO EM EXAME, O RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO NÃO AGIRÁ DIRETAMENTO PARA CONSOLIDAR O CENÁRIO EMERGENCIAL, CONFIGURA-SE FALTA DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO POR PARTE DELE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, é correto afirmar que: Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.