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Lei 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Lei 9784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito: letra A
Lei 9.784/99
a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
b)Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
c)Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
d)Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
B. ERRADO.
Art. 48, Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Ou seja, não se trata de uma faculdade, e sim um dever, emitir decisão sobre solicitações e reclamações.
C. ERRADO.
Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Ou seja, conforme expresso em lei, não há vedação do reexame do mérito administrativo.
D. ERRADO.
Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Ou seja, a alternativa trocou os conceitos, a anulação refere-se ao desfazimento de ato ilegal, enquanto a revogação é a extinção de ato válido, que, por algum motivo, deixou de ser oportuno e conveniente. Leiamos:
Revogação: é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. Podendo ser expressa ou tácita, quando a autoridade competente manifestar o seu intuito de desfazer um ato discricionário válido tratar-se-á de uma revogação expressa, e, por sua vez, será implícita quando a autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. A revogação apenas será possível nos atos administrativos discricionários, uma vez que apenas neles há o mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa. Tanto a autoridade prolatora do ato quanto outra hierarquicamente superior poderá/terá competência para revogar o ato administrativo. Seus efeitos operam-se ex nunc, ou seja, eles NÃO retroagem.
Anulação: é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desacordo com a norma legal. Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem/devem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários. Inclusive, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo, não substituindo, no entanto, o mérito do administrador pelo mérito do julgador. Seus efeitos operam-se ex tunc, ou seja, eles vão retroagir.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo e sobre a revisão de atos administrativos, prevista na Lei Federal nº. 9.784/1999 e entendimentos jurisprudenciais.
Como a questão cobra diversos conhecimentos sobre o tema, vamos explicar cada conteúdo exigido ao analisar a alternativa.
A - CORRETA - a alternativa cobra exatamente o texto da lei. Deste modo, segue transcrito abaixo o art. 54 da Lei Federal nº. 9.784/1999.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
B - ERRADA - A obrigação de manifestação não se limita aos processos de sua competência excetuando as solicitações ou reclamações, pelo contrário, a lei expressamente prevê a obrigação inclusive nestes casos:
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
C - ERRADA - Em que pese existir uma certa proteção quanto ao mérito administrativo, em especial quando se trata de revisão das decisões administrativas na esfera judicial, nos recursos administrativos a autoridade competente pode rever tanto os aspectos de legalidade quanto de mérito.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
D - ERRADA - os institutos da revogação e da anulação são formas de extinção do ato administrativo,mas ocorrem em situações específicas.
REVOGAÇÃO - o motivo determinando para a
revogação é a contrariedade ao interesse público (juízo de conveniência e
oportunidade);
ANULAÇÃO - a anulação, por sua vez, decorre da
existência de vícios que maculam a legalidade do ato.
Súmulas do STF sobre o tema:
Súmula 346 - A Administração Pública pode
declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 - A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
GABARITO: Letra A