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ID
5225824
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Lei nº 9.784/99(Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, vedado o reexame do mérito administrativo. ERRADO. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    b) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. CERTO. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c) A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência, facultada a decisão nos casos de solicitações ou reclamações. ERRADO. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    d) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ERRADO. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Ou seja, conforme expresso em lei, não há vedação do reexame do mérito administrativo.

     B. CERTO.

    Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C. ERRADO.

    Art. 48, Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Ou seja, não se trata de uma faculdade, e sim um dever, emitir decisão sobre solicitações e reclamações.

    D. ERRADO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Ou seja, a alternativa trocou os conceitos, a anulação refere-se ao desfazimento de ato ilegal, enquanto a revogação é a extinção de ato válido, que, por algum motivo, deixou de ser oportuno e conveniente. Leiamos:

    Revogação: é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. Podendo ser expressa ou tácita, quando a autoridade competente manifestar o seu intuito de desfazer um ato discricionário válido tratar-se-á de uma revogação expressa, e, por sua vez, será implícita quando a autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. A revogação apenas será possível nos atos administrativos discricionários, uma vez que apenas neles há o mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa. Tanto a autoridade prolatora do ato quanto outra hierarquicamente superior poderá/terá competência para revogar o ato administrativo. Seus efeitos operam-se ex nunc, ou seja, eles NÃO retroagem.

    Anulação: é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desacordo com a norma legal. Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem/devem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários. Inclusive, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo, não substituindo, no entanto, o mérito do administrador pelo mérito do julgador. Seus efeitos operam-se ex tunc, ou seja, eles vão retroagir.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da norma. Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – Conforme dispõe art. 56 da referida lei, vejamos: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    B – CERTA – Conforme literalidade do art. 54 da referida lei, “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    C – ERRADA – Conforme dispõe art. 48 da referida lei, “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

    D – ERRADA – Conforme dispõe art. 53 da referida lei, “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."




    Gabarito da banca e do professor: B