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Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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CORRETA: Art 24 XXIV
Outro caso de dispensa semelhante é inciso XXVI que diz: na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administraçao indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consócio público ou em convênio de cooperação.
Ou seja, são dispensaveis as licitações nos casos de Contrato de Gestão (com organizações sociais), Consórcio Público e Convênio de Cooperação (com entes da Federação ou Adm Indireta).
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
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Art. 24, inciso XXVI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.
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É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
PARA ATIVIDADES CONTEMPLADAS NO CONTRATO DE GESTÃO
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SINAAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAAA !! ATENÇÃAAOO GALERAAA :
CESPE É UMA BANCA TRAIÇOEIRA E FEDORENTA E VAI MUDAR O NOME ''DISPENSÁVEL'' POR ''INEXÍGIVEL'' . FIQUEM ATENTOS .. NÃO TÁ ACREDITANDO EM MIM NÃO NÉ ?? ENTÃO TOMA :
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração
No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.
A celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais — qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo — para o desenvolvimento de atividades contempladas no contrato de gestão constitui hipótese de inexigibilidade de licitação.
LEMBREM-SE : CELEBRAR CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL = DISPENSA.
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Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
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XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.