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ID
5228161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


Em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. (C)

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

  • Correto!

    Vias de PISTA DUPLA - 110Km/h (Automóveis, camionetas e motocicletas)

    90Km/h (Demais veículos)

    Vias de PISTA SIMPLES - 100km/h (Automóveis, camionetas e motocicletas)

    90Km/h (Demais veículos)

    ESTRADAS - 60Km/h (Todos os veículos)

  • Vias Urbanas: TRÁCOLO!

    a) via de TRÂNSITO RÁPIDO (80 km/h)

    b) via ARTERIAL (60 km/h)

    c) via COLETORA (40 km/h)

    d) via LOCAL (30 km/h)

    - VIAS RURAIS - R E

    a) Nas RODOVIAS DE PISTA DUPLA:

    1) 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas

    2) 90 km/h, os demais veículos (caminhonetes) 

    b) Nas RODOVIAS DE PISTA SIMPLES:

    1) 100 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas

    2) 90 km/h, os demais veículos

    C) ESTRADAS (60 km/h).

    @sossegareiprf

  • Gabarito: CERTO

    Em uma rodovia de pista dupla de uma via rural, onde NÃO EXISTE sinalização regulamentada, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h.

  • CERTA, PORQUE ?

    A velocidade, em regra, é a mesma para automóveis, camionetas e motocicletas..

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as vias abertas à circulação serão  mantidas tanto pelo poder público quanto pelo particular. Desta forma, são vias mantidas pelo particular as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Por outro lado,  são vias mantidas pelo poder público  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. São vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB firma regras relativas à velocidade nas vias. Como regra geral, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Nas vias urbanas, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via. Já no caso das vias rurais, especialmente as rodovias,  o limite de velocidade máxima estabelecido será conforme a espécie do veículo e quantidade de faixa de trânsito. Logo, os limites são esses:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    Pois bem, a banca afirma que, em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar. A assertiva está CORRETA.
     
     
    Observe que para essas espécies de veículos transitando em rodovias de pista dupla em locais onde não há sinalização regulamentadora, a  velocidade máxima permitida será de 110km/h.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  • Reparem que a banca cobrou a mesma questão em 2019 e agora em 2021, o que mudou somente foi a redação da questão.

  • GABARITO: CORRETO!

    Em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar.

    CAPÍTULO III DO CTB - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. 

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

    (...)

    II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    O que vale pra hora da prova é a leitura e a memorização da Lei Seca.

    Compartilho com vocês o curso do prof. Marcos Girão que me ajudou a aprender e a esquematizar o CTB na minha memória por conta da didática... abraço.

    https://ctbparaconcursoscomgirao.kebook.vip/?campanha_chave=8EFRV&trackerId=2dac57e7e213c1f5bff44409f1f8b25e&a=379564

  • A filha do CESPE, QUADRIX, elaborou uma questão parecida:

    - Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:

    No que se refere à classificação das vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, e às respectivas velocidades, julgue o item.

    Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, será de 90 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.

  • certa

    Vias Urbanas:

    • 80 km/h - nas vias de trânsito rápido:
    • 60 km/h - nas vias arteriais;
    • 40 km/h - nas vias coletoras;
    • 30 km/h - nas vias locais;

    Vias Rurais:

    rodovias de pista dupla

    • 110 km/h: automóveis, camionetas e motocicletas;
    • 90 km/h: para os demais veículos

    rodovias de pista simples

    • 100 km/h: automóveis, camionetas e motocicletas;
    • 90 km/h: demais veículos
    • 60 km/h: estradas
  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas tanto pelo poder público quanto pelo particular. Desta forma, são vias mantidas pelo particular as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Por outro lado, são vias mantidas pelo poder público as vias terrestres urbanas e rurais.

     

    As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. São vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.

     

    A partir dessa classificação, o CTB firma regras relativas à velocidade nas vias. Como regra geral, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).

     

    Nas vias urbanas, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via. Já no caso das vias rurais, especialmente as rodovias, o limite de velocidade máxima estabelecido será conforme a espécie do veículo e quantidade de faixa de trânsito. Logo, os limites são esses:

     

    Vias Urbanas:

    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

    Vias Rurais:

    1) rodovias de pista dupla

    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

    2) rodovias de pista simples

    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

    3) estradas 60 km/h

     

    Pois bem, a banca afirma que, em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar. A assertiva está CORRETA.

     

     

    Observe que para essas espécies de veículos transitando em rodovias de pista dupla em locais onde não há sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida será de 110km/h.

     

    Gabarito da questão - Item CERTO