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Gab. (C)
Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
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Correto!
Vias de PISTA DUPLA - 110Km/h (Automóveis, camionetas e motocicletas)
90Km/h (Demais veículos)
Vias de PISTA SIMPLES - 100km/h (Automóveis, camionetas e motocicletas)
90Km/h (Demais veículos)
ESTRADAS - 60Km/h (Todos os veículos)
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Vias Urbanas: TRÁCOLO!
a) via de TRÂNSITO RÁPIDO (80 km/h)
b) via ARTERIAL (60 km/h)
c) via COLETORA (40 km/h)
d) via LOCAL (30 km/h)
- VIAS RURAIS - R E
a) Nas RODOVIAS DE PISTA DUPLA:
1) 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas
2) 90 km/h, os demais veículos (caminhonetes)
b) Nas RODOVIAS DE PISTA SIMPLES:
1) 100 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas
2) 90 km/h, os demais veículos
C) ESTRADAS (60 km/h).
@sossegareiprf
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Gabarito: CERTO
Em uma rodovia de pista dupla de uma via rural, onde NÃO EXISTE sinalização regulamentada, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h.
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CERTA, PORQUE ?
A velocidade, em regra, é a mesma para automóveis, camionetas e motocicletas..
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas tanto pelo poder público quanto pelo particular. Desta forma, são vias mantidas pelo particular as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Por outro lado, são vias mantidas pelo poder público as vias terrestres urbanas e rurais.
As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. São vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB firma regras relativas à velocidade nas vias. Como regra geral, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Nas vias urbanas, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via. Já no caso das vias rurais, especialmente as rodovias, o limite de velocidade máxima estabelecido será conforme a espécie do veículo e quantidade de faixa de trânsito. Logo, os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Pois bem, a banca afirma que, em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar. A assertiva está CORRETA.
Observe que para essas espécies de veículos transitando em rodovias de pista dupla em locais onde não há sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida será de 110km/h.
Gabarito da questão - Item CERTO
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Reparem que a banca cobrou a mesma questão em 2019 e agora em 2021, o que mudou somente foi a redação da questão.
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GABARITO: CORRETO!
Em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar.
CAPÍTULO III DO CTB - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
(...)
II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
O que vale pra hora da prova é a leitura e a memorização da Lei Seca.
Compartilho com vocês o curso do prof. Marcos Girão que me ajudou a aprender e a esquematizar o CTB na minha memória por conta da didática... abraço.
https://ctbparaconcursoscomgirao.kebook.vip/?campanha_chave=8EFRV&trackerId=2dac57e7e213c1f5bff44409f1f8b25e&a=379564
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A filha do CESPE, QUADRIX, elaborou uma questão parecida:
- Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere à classificação das vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, e às respectivas velocidades, julgue o item.
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, será de 90 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
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certa
Vias Urbanas:
- 80 km/h - nas vias de trânsito rápido:
- 60 km/h - nas vias arteriais;
- 40 km/h - nas vias coletoras;
- 30 km/h - nas vias locais;
Vias Rurais:
rodovias de pista dupla
- 110 km/h: automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h: para os demais veículos
rodovias de pista simples
- 100 km/h: automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h: demais veículos
- 60 km/h: estradas
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas tanto pelo poder público quanto pelo particular. Desta forma, são vias mantidas pelo particular as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Por outro lado, são vias mantidas pelo poder público as vias terrestres urbanas e rurais.
As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. São vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB firma regras relativas à velocidade nas vias. Como regra geral, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Nas vias urbanas, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via. Já no caso das vias rurais, especialmente as rodovias, o limite de velocidade máxima estabelecido será conforme a espécie do veículo e quantidade de faixa de trânsito. Logo, os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Pois bem, a banca afirma que, em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade permitido para transitar. A assertiva está CORRETA.
Observe que para essas espécies de veículos transitando em rodovias de pista dupla em locais onde não há sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida será de 110km/h.
Gabarito da questão - Item CERTO