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ID
5228164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


Veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. (C)

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Gab: C

     Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    I- vetado

           II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

           III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.        

           Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

  • Gabarito: CERTO

    Essa é a regra geral trazida pelo CTB, conforme artigo 111.

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    (…)

    II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Lembre-se daquela F-1000 (ou similar) do seu Avô/Pai que quando viajavam podia fechar a cortina por causa do Sol na cara.... ah não tem essa lembrança? Então lembre-se da fralda ou "toalhinha" no vidro para proteger a criança. Pode isso Arnaldo? Pode sim.

  • Para-brisa é envidraçado? (problematizando)

  • CERTA, POQUE ?

      Se tiver retrovisor de ambos os lados, pode ter cortina, persiana, tudo.

  • O Código de Trânsito Brasileiro ao tratar da Segurança dos Veículos estabelece uma série de critérios que deverão ser cumpridos sob pena de infração de trânsito.  Por exemplo, equipamentos obrigatórios,  o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, inspeção de segurança, necessidade de certificado de segurança veicular para veículos modificados ou artesanais, entre outros.
     
    O mesmo capítulo aborda as regras pertinentes às áreas envidraçadas dos veículos. De acordo com o art. 111,  é vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
     
    Pois bem, a banca afirma que veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas. A assertiva está CORRETA.
     
    Trata-se da literalidade do inciso II do art. 111 - “ é vedado o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.”
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  • Eu não concordei com essa resposta pois o vidro de trás e o para brisa são envidraçados, portanto não são todas as partes envidraçadas, que podem ter cortinas.

  • Que adianta ter retrovisor em ambos os lados, se caso use as cortinas em ambos os lados das áreas envidraçadas onde estão os retrovisores? Até então não há nenhuma vedação ou exceção qto a isso.

    Essa parte do código deixa a desejar, então não nos cabe concordar ou entender, nos cabe decorar só para a prova.

  • tá de sacanagem, que esta questão esta certa . ?

  • Alguém mais discorda que está na hora da legislação ser atualizada ? kkk

  • art. 111, é vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    O que vale pra hora da prova é a memorização de toda a Lei Seca.

    Compartilho com vocês o curso do prof. Marcos Girão que me ajudou a aprender e a esquematizar o CTB na minha memória, por conta da didática e das dicas e métodos de estudo... abraço.

    https://ctbparaconcursoscomgirao.kebook.vip/?campanha_chave=8EFRV&trackerId=2dac57e7e213c1f5bff44409f1f8b25e&a=379564

  • eu errei essa, mas a palavra chave é "poderão", não quer dizer que todas as áreas envidraçadas poderão, mas sim a possibilidade.

  • ACERTEI PORQUE LEMBREI DOS ONIBUS...RSRS MAS EM UM PRIMEIRO MOMENTO É CONFUSO MESMO.

  • O Código de Trânsito Brasileiro ao tratar da Segurança dos Veículos estabelece uma série de critérios que deverão ser cumpridos sob pena de infração de trânsito. Por exemplo, equipamentos obrigatórios, o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, inspeção de segurança, necessidade de certificado de segurança veicular para veículos modificados ou artesanais, entre outros.

     

    O mesmo capítulo aborda as regras pertinentes às áreas envidraçadas dos veículos. De acordo com o art. 111, é vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

     

    Pois bem, a banca afirma que veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas. A assertiva está CORRETA.

     

    Trata-se da literalidade do inciso II do art. 111 - “ é vedado o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.”

     

     

    Gabarito da questão - Item CERTO

  • Não consigo achar uma lógica com o que o enunciado da questão apresenta. Por mais que o veículo seja de duas portas, a exemplo de um camaro, como eu vou conseguir usar sequer os retrovisores se tenho cortinas cobrindo as janelas?