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ID
5228170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


Para que autoridade ou agente policial possa autorizar a remoção de veículos envolvidos em acidente de trânsito ocorrido em leito de via pública que tenha causado lesão em pessoas e dano aos veículos envolvidos, é necessário que antes tenha sido prestado socorro às vítimas e realizada a perícia no local.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Trata-se da Lei nº 5.970/73

    Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego. 

  • Errado!

    Em caso de acidente de trânsito, o policial poderá autorizar, independentemente de exame no local, a imediata remoção das pessoas, bem como os veículos, desde que estejam na via e prejudiquem o trânsito.

    Obs.: Lembrar que essa excepcionalidade é somente quando HOUVER PREJUÍZO AO TRÂNSITO e o veículo estiver na via.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro é só me notificar que apago ou edito. Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    NÃO EXISTE QUALQUER EXIGÊNCIA PRÉVIA DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO para que a providência seja tomada. Além disso, a regra autoriza que a remoção dos veículos e pessoas na via seja realizada INDEPENDENTEMENTE de exame do local

  • ERRADA, PORQUE ?

    Questão sobre a lei nº 5.970, que diz: Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato PODERÁ AUTORIZAR, INDEPENDENTEMENTE DE EXAME DO LOCAL, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

  • O tema acidentes de trânsito é assunto central CTB, uma vez que o próprio texto estabelece que os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
     
    De acordo com Leandro Macedo e Gleydson Mendes, não houve uma preocupação do legislador quanto às causas que levam a ocorrência do acidente, mas sim quanto as providências que devem ser adotadas quando da ocorrência do acidente.
     
    Pois bem, a banca afirma que, para que autoridade ou agente policial possa autorizar a remoção de veículos envolvidos em acidente de trânsito ocorrido em leito de via pública que tenha causado lesão em pessoas e dano aos veículos envolvidos, é necessário que antes tenha sido prestado socorro às vítimas e realizada a perícia no local. A assertiva está incorreta.
     
    De fato, em um acidente de trânsito com vítimas, a primeira ação a ser tomada é providenciar socorro aos feridos. Todavia, a realização da perícia é ato posterior ao socorro das vítimas e que somente poderá ocorrer com segurança. Logo, se o agente perceber que cenário do acidente é capaz de causar outro acidente, poderá autorizar a remoção de veículos envolvidos a fim de preservar a integridade física dos outros usuários da via. Inclusive há expressa previsão legal no art. 176, IV.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.

  • caraca! lei minúscula e que eu não conhecia... kkkk

  • para realização da perícia demora um horror, aí pensa tinha que espera todo tempo para o perito chegar e fazer, só com essa ideia já matava a questão!
  • errada

     CTB 

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:      

     I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

           II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

           III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

           IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

           V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:     

       Infração - média;

           Penalidade - multa.

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  • Questão muito mal elaborada, haja vista que a sequência lógica seria conforme a questão apresenta, 1º presta socorro às vítimas, 2º realiza a pericia e por último remove os veículos, assim prevê a legislação que diz, se houver risco de outro acidente pode retirar os veículos da via.