SóProvas


ID
5228188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue.


Como os reboques e os semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Resolução nº 780:

    Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.

    A redação não foi boa, mas a banca deu como C, devido o caso seja necessário. Prof. Herculano.

  • Mais uma questão que a cebraspe cagou pros recursos

    A banca deu gabarito correto, porém deveria ser alterado para errado ou anulada (Eis o recurso que fiz)

    Gabarito preliminar: Certo

    Sugestão: Alteração de gabarito para Errado ou Anulação da questão

    Fundamentos: A questão peca em não citar especificamente a resolução, no caso, a Resolução 780/2019 do CONTRAN, uma vez que a questão cita que os reboques e semirreboques "serão identificados somente" pela PIV. Essa afirmação vai de encontro à Resolução 24/1998 do CONTRAN, que está expressa no edital do concurso, pois, ela cita em seu artigos:

    Art. 1º Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, "deverão estar identificados" na forma desta Resolução.

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    Art. 4º. Nos veículos reboques e semi-reboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi.

    Assim, observa-se o erro da questão, já que a resolução 24 afirma que os reboques e semirreboques também serão identificados por no mínimo 2 pontos no chassi. O termo "Somente" restringiu a questão, prejudicando o entendimento dela. Caso ela afirmasse "De acordo com a Resolução 780/2019" estaria certa. Portanto, devido aos argumentos apresentados, solicita-se a ANULAÇÃO ou a alteração do gabarito para ERRADO

  • Correto!

    Questão polêmica. Infelizmente acabei errando-a no concurso, pois, conforme o colega Caio mostrou, julguei errado por acreditar que um reboque ou semireboque não é exclusivamente identificado pela PIV, mas também por um VIN.

  • Gab: C

    Resolução 780/19

    § 1º Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

    Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira

  • Questão correta, tal identificação não se confunde com a da res 24, pois esta trata da identificação do veículo quanto a sua originalidade identificada pelo VIN, enquanto aquela trata da identificação externa, que se tiver obstruída sua visibilidade deve-se ter uma segunda placa de identificação em local visível.

  • Gabarito: CERTO

    QUESTÃO: Como os reboques e os semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.

    -Está certa a questão ao afirmar caso seja necessário...

    RESOLUÇÃO Nº 780, DE 26 DE JUNHO DE 2019

    Art. 2º Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação  Veicular –PIV  dianteira  e  traseira,  de  acordo  com  os  requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    §  1º  Os   reboques,  semirreboques,  motocicletas, motonetas,  ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

    Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 780/2019 que Dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.
     
    De acordo com a Resolução, após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular – PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.
     
    Além disso, os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.
     
    Pois bem, a banca afirma que, como os reboques e os semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira. A assertiva está CORRETA.
     
    É o que determina o art. 4ª - É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
     



    Gabarito da questão - Item CERTO

  • DISCORDO

    Resolução 24/1998 (Constava o Edital desse certame)

    Art. 1º Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, "deverão estar identificados" na forma desta Resolução.

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.Art.

    4º. Nos veículos reboques e semi-reboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi.

  • DISCORDO

    "reboques e os semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira."

    Resolução 24/1998 (Constava o Edital desse certame)

    Art. 1º Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, "deverão estar identificados" na forma desta Resolução.

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.Art.

    4º. Nos veículos reboques e semi-reboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi.

  • Eu errei essa questão, pois de acordo com o art. 4 dessa resolução, diz que o uso da segunda PIV será obrigatório quando a carga transportada cobrir "total ou parcial" a PIV. Então eu pensei, caso a carga não cobrir, não será preciso a segunda PIV. Portanto, pensei errado e errei. Não está fácil continuar, mas o sonho é maior! Deus é fiel!
  •  Como os reboques e os semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, CASO SEJA NECESSÁRIO, , veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.

    ESSA FRASE - ( CASO SEJA NECESSÁRIO ) DEIXOU A QUESTÃO CORRETA

  • certa

    Resolução 780/2019 - após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular – PIV dianteira e traseira.

    • Art. 4ª - É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
    • Serão identificados apenas pela PIV traseira: os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes.
  • Resolução nº 780:

    Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.

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