SóProvas


ID
5228203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue o item subsequente.


É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.

    Pode ter fratura circular desde que esteja dentro do limite e fora da área crítica.

  • GABARITO: ERRADO

    RESUMINDO...

    Além de não poder ter danos nas áreas vedadas, são permitidas sim fraturas de até 4 cm de diâmetro. Resolução 216.

  • Gab: E

    Resolução nº 216 / 2006 

    Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

    Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo 3 (três) danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:

    I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;

    II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

    Nota - Para a identificação do retângulo de 40x50 cm o Agente poderá valer-se de um gabarito com as referidas dimensões, feito em papel, plástico, madeira ou metal, com uma indicação em sua parte central, a qual posicionada no nível superior do volante da direção, na posição central, possibilitará a identificação precisa da área crítica de visão do condutor.

    Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.

    Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo 2 (dois) danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:

    I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;

    II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

  • Gabarito: Errado.

    É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.

    A Resolução 216/2006, que fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores diz que:

    "Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

    Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:

    I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;

    II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro."

    Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran

    Bons estudos.

  • Res. 216/06

    *Poderá haver fratura circular sim, desde que cumpridos alguns requisitos:

    —MOC= ÁREA CRÍTICA DE MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES: são permitidos no máximo 3 danosexceto nas regiões situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura.

    → TRINCAnão superior a 20 cm de comprimento 

    → FRATURA: configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro  

    Não cumprimento da Resolução: Infração: GRAVE ⇒ Penalidade: MULTA ⇒ Medida Adm: retenção do veículo para regularização 

    @sossegareiprf

  • Errado!

    É permitido ter fratura circular fora da área crítica com diâmetro de até 4 centímetros.

  • pode haver fratura circular

  • Gabarito: ERRADO

    É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.

    CERTO: É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transmitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que estejam dentro do limite previsto em norma específica.

    ERRADO: "não haja fratura de configuração circular" Pois pode haver, mas dentro dos limites previstos.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 216/2006 do CONTRAN que fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em para‑brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas.
     
    Para efeito da Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para‑brisa.
     
    Pois bem, a banca afirma que  é permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular. A assertiva está INCORRETA.
     
    De fato, a Resolução permite que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas e fraturas de configuração circular em seus para-brisas, desde que não esteja na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para‑brisa. Caso essas trincas e fraturas de configuração circular estejam nesses limites, não podem ser recuperadas e, por conseguinte, o veículo não pode transitar
     
    A Resolução permite que, com exceção dos limites acima mencionados, nos para‑brisas dos veículos haja no máximo três danos, respeitados os seguintes limites:
    I – trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
    II – fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro
     
    Portanto, a Resolução permite que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitam em rodovia com trincas e fraturas de configuração circular em seus para-brisa, porém não podem estar localizados na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para‑brisa. Além disso, a trinca não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento nem a  fratura de configuração circular pode ser superior a 4 centímetros de diâmetro.
     
    Portanto, o erro da assertiva consiste em afirmar que não é permitido veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com seus para-brisas com  fratura de configuração circular
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • bater um besouro ja era

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 216/2006 do CONTRAN que fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em para‑brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas.

     

    Para efeito da Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para‑brisa.

     

    Pois bem, a banca afirma que é permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular. A assertiva está INCORRETA.

     

    De fato, a Resolução permite que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas e fraturas de configuração circular em seus para-brisas, desde que não esteja na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para‑brisa. Caso essas trincas e fraturas de configuração circular estejam nesses limites, não podem ser recuperadas e, por conseguinte, o veículo não pode transitar

     

    A Resolução permite que, com exceção dos limites acima mencionados, nos para‑brisas dos veículos haja no máximo três danos, respeitados os seguintes limites:

    I – trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;

    II – fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro

     

    Portanto, a Resolução permite que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitam em rodovia com trincas e fraturas de configuração circular em seus para-brisa, porém não podem estar localizados na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para‑brisa. Além disso, a trinca não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento nem a fratura de configuração circular pode ser superior a 4 centímetros de diâmetro.

     

    Portanto, o erro da assertiva consiste em afirmar que não é permitido veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com seus para-brisas com fratura de configuração circular

     

     

    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • Quanto ao limite da borda, alguém saberia explicar o que de fato é isso? Seria fraturas com distância limite de 2.5 cm da borda ou não? Ou seja, se tiver uma fratura de no limite da borda é proibido ? Grato!