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Gab. (C)
92 do CONTRAN:
“Art. 3º, § 2º. Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
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RESOLUÇÃO N°92/1999
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 1° O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções específicas, exerça outros controles.
Art. 3° A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito.
#PONTO DA QUESTÃO:
Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
- Logo, Gabarito: Certo.
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Complemento:
Art. 4° Para a extração, análise e interpretação dos dados registrados, o agente fiscalizador deverá ser submetido a um prévio treinamento sob responsabilidade do fabricante, conforme instrução dos fabricantes dos equipamentos ou pelos órgãos incumbidos da fiscalização.
Art. 5° Ao final de cada período de vinte quatro horas, as informações previstas no artigo segundo ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de noventa dias.
Art. 6° Em caso de acidente, as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano.
Parágrafo único. Havendo necessidade de apreensão do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou do dispositivo que contenha o registro das informações, a autoridade competente fará justificativa fundamentada.
Art. 7° O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo INMETRO, ou por entidades por ele credenciadas.
[...]
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Fonte: Resolução n° 92/1999 do CONTRAN.
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GABARITO: CORRETO
Resolução 92 do CONTRAN
Art. 3º. A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando.
V - Se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou entidade credenciada.(Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 406 DE 12/06/2012)
§ 2º Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
#Seguimos !
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Gabarito: CERTO
-O famoso "ctrl c ctrl v"
Resolução CONTRAN nº 92 de 04/05/1999
Art. 3º (…)
§ 2º Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é equipamento obrigatório para para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Coube à Resolução 92/99, alterada pela Resolução 406/2012, dispor sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. De acordo com a normativa, o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções específicas, exerça outros controles.
Para efeitos de fiscalização, o art. 2 da Resolução lista as informações mínimas que o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo deverá apresentar e disponibilizar . Vejamos:
Art. 2º Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:
I - velocidades desenvolvidas;
II - distância percorrida pelo veículo;
III - tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;
IV - data e hora de início da operação;
V - identificação do veículo;
VI - identificação dos condutores;
VII - identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.
Para além disso, durante a fiscalização agente deverá verificar e inspecionar:
I - se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso;
II - se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração;
III - se as informações previstas no artigo 2º estão disponíveis, e se a sua forma de registro continua ativa;
IV - se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo até o final da operação do veículo.
V - se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou entidade credenciada.(Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 406 DE 12/06/2012)
Pois bem, a banca afirma que, em caso de operação de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o policial rodoviário federal deve identificar-se e assinar o verso do disco ou da fita diagrama, além de mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização. A assertiva está CORRETA.
Trata-se da regra do art. 3º, §2º, da resolução 92/99. Vejamos: § 2º Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
Gabarito da questão - Item CERTO
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