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Gab. (E)
Resolução 92 do CONTRAN. São 90 dias!
Art. 5º. Ao final de cada período de vinte quatro horas, as informações previstas no artigo segundo ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de noventa dias.
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Errado!
Em resumo, as informações das últimas 24h do tacógrafo deverão ficar disponíveis as autoridades pelos seguintes períodos:
- 90 DIAS - SEM a ocorrência de acidentes de trânsito;
- 1 ANO - COM a ocorrência de acidentes de trânsito.
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24h----------------------90 dias SEM ACIDENTES
24H-----------------------1 ANO COM ACIDENTES
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GABARITO: ERRADO.
Prazo de 90 dias !!
Art. 5º Ao final de cada período de vinte quatro horas, as informações previstas no artigo 2º ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de noventa dias.
Art. 6º Em caso de acidente, as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano.
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Gabarito: ERRADO
QUESTÃO: É de seis meses o prazo em que as informações relativas às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo devem ficar à disposição das autoridades competentes em caso de acidente.
-A questão erra ao afirmar que o prazo é de "seis meses"
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 4 DE MAIO DE 1999
Art. 5º Ao final de cada período de vinte quatro horas, as informações previstas no artigo segundo ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de noventa dias.
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o prazo é UM ANO
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é equipamento obrigatório para para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Coube à Resolução 92/99, alterada pela Resolução 406/2012, dispor sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. De acordo com a normativa, o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções específicas, exerça outros controles.
Para efeitos de fiscalização, o art. 2 da Resolução lista as informações mínimas que o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo deverá apresentar e disponibilizar . Vejamos:
Art. 2º Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:
I - velocidades desenvolvidas;
II - distância percorrida pelo veículo;
III - tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;
IV - data e hora de início da operação;
V - identificação do veículo;
VI - identificação dos condutores;
VII - identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.
Pois bem, a banca afirma que é de seis meses o prazo em que as informações relativas às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo devem ficar à disposição das autoridades competentes em caso de acidente. A assertiva está INCORRETA.
De acordo com o art. 6º da Resolução 92/99, em caso de acidente, as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo PRAZO DE UM ANO.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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90 DIAS - SEM a ocorrência de acidentes de trânsito
1 ANO - COM a ocorrência de acidentes de trânsito.