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ID
5228215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a limites de peso e dimensões para a circulação de veículos em vias públicas, excetuadas as condições para a emissão das autorizações especiais de trânsito, julgue o item subsequente.

A largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    “Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I – largura máxima: 2,60m;”

  • GABARITO: ERRADO

    • Resolução nº 12/98

    Art. 1º- As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I - largura máxima: 2,60m;

    II - altura máxima: 4,40m;

    III - comprimento total:

    a) veículos simples: 14,00m;

    b) veículos articulados: 18,15m; c) veículos com reboque: 19,80m

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com a Resolução 210/2006:

    "Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I – largura máxima: 2,60m;

    II – altura máxima: 4,40m;

    III – comprimento total:

    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;"

    Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO: A largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros.

    Resolução CONTRAN nº 210 de 13/11/2006

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I – largura máxima: 2,60m;

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    Coube a Resolução 210/2006 estabelecer os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. O art. 1º da Resolução firma as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga.
     
    Pois bem, a banca afirma que a largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros. A assertiva está INCORRETA.
     
     
    De acordo com o art. 1º, I, da resolução 210/06 do CONTRAN, a largura máxima permitida é de 2,6o metros.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • RESOLUÇÃO CONTRAN - 735/18

    Art. 3º Para a circulação e a concessão da Autorização Especial de Trânsito - AET deverão ser observados

    os seguintes limites:

    II - largura: 2,60 m ou até 3,0 m quando se tratar de CTV e CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;

    Creio que o tema não se restrinja apenas à 210. Pois, a 735 considera a existência legal de largura maior. Ainda que refira-se a AET.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado em minha análise.

  • Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I – largura máxima: 2,60m;”

  • Muitas questões de decorar nessa prova. Basta decorar, não precisa entender esse tipo de questão. Decorar, às vezes, é pior do que entender.

    Vamos p/ cima delexxx.

  • I - largura máxima: 2,60m

    ll -altura Máxima:4,40m