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Gab (E)
“Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;”
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º- As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos simples: 14,00m;
b) veículos articulados: 18,15m; c) veículos com reboque: 19,80m
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Gabarito: Errado.
De acordo com a Resolução 210/2006:
"Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;"
Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran
Bons estudos.
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Gabarito: ERRADO
QUESTÃO: A largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros.
Resolução CONTRAN nº 210 de 13/11/2006
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Coube a Resolução 210/2006 estabelecer os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. O art. 1º da Resolução firma as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga.
Pois bem, a banca afirma que a largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros. A assertiva está INCORRETA.
De acordo com o art. 1º, I, da resolução 210/06 do CONTRAN, a largura máxima permitida é de 2,6o metros.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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RESOLUÇÃO CONTRAN - 735/18
Art. 3º Para a circulação e a concessão da Autorização Especial de Trânsito - AET deverão ser observados
os seguintes limites:
II - largura: 2,60 m ou até 3,0 m quando se tratar de CTV e CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
Creio que o tema não se restrinja apenas à 210. Pois, a 735 considera a existência legal de largura maior. Ainda que refira-se a AET.
Corrijam-me se eu estiver equivocado em minha análise.
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Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;”
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Muitas questões de decorar nessa prova. Basta decorar, não precisa entender esse tipo de questão. Decorar, às vezes, é pior do que entender.
Vamos p/ cima delexxx.
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I - largura máxima: 2,60m
ll -altura Máxima:4,40m