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GAB. (E)
“Art. 2º
i) para a combinação de veículos de carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos.”
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57 Toneladas
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GABARITO: ERRADO
Resolução 210/2006
Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:
[...]
§ 1º - peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração - CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:
i) para a combinação de veículos de carga - CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1. máximo de 7 (sete) eixos;
2. comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
3. unidade tratora do tipo caminhão trator;
4. estar equipadas com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora atendendo ao estabelecido pelo CONTRAN;
5. o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR nº 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
6. o acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR NM ISO337.
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RESOLUÇÃO DO CONTRAN N° 210/2006
↳ Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
[...]
Comprimento total:
↳ Não-articulados → até 14m
↳ Não-articulados Col. Urbano de Passag. c/ 3º eixo → até 15m
↳ Articulado Col. Urbano de Passag. → até 18,60m
↳ Articulados c/ 2N's (caminhão-trator e semirreboque) → até 18,60m
↳ Articulados c/ 2N's (caminhão/ônibus e reboque) → até 19,80m
↳ Articulados c/ + de 2N's → até 19,80m
[...]
Limites máximos de Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Transmitido por Eixo de Veículo (PBTEV):
(PBT) ou (PBTC), respeitando os limites da capacidade máxima de tração - CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:
↳ PBT p/ não-articulado → 29 t
↳ Reboque ou semirreboque, exceto caminhões → 39,5 t
↳ PBTC p/ combinações de articulado c/ 2UN's (caminhão-trator e semirreboque) se menos de 16 m → 45 t
↳ PBTC p/ combinações de articulado c/ 2UN's (caminhão-trator e semirreboque) c/ eixos em tandem triplo, se + de 16 m → 48,5 t
↳ PBTC p/ combinações de articulado c/ 2UN's (caminhão-trator e semirreboque) c/ eixos distanciados, se igual ou + de 16 m → 53 t
↳ PBTC p/ combinações de articulado c/ 2UN's (caminhão e reboque), se menos de 17,50 m → 45 t
↳ PBTC p/ combinações de articulado c/ 2UN's (caminhão e reboque), se igual ou + de 17,50 m → 57 t
↳ PBTC p/ combinações de articulado c/ 2UN's ou +, se menos de 17,50 m → 45 t
↳ Para Combinação de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o PTB poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Máximo de 7 (sete) eixos;
- Comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
- Unidade tratora do tipo caminhão trator;
- Estar equipadas com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora atendendo ao estabelecido pelo CONTRAN;
- O acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
- O acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR NM ISO337.
- Eixo Isolado → dois pneumáticos → 6 t
- Eixo Isolado → quatro pneumáticos → 10 t
- Conj. de 2 Eixos direcionais → distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros → dotados de dois pneumáticos cada → 12 t
- Conj. de 2 Eixos em tandem → superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m → 17 t
- Conj. de 2 Eixos NÃO em tandem → superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m → 15 t
Logo, cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 57 toneladas.
Gabarito: ERRADO
[...]
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Fonte: Resolução n° 210 de 2006.
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57 toneladas
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Gabarito: ERRADO
QUESTÃO: Cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 60 toneladas.
-Será o peso bruto total combinado.
-Será no máximo de 47t para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50 m.
Resolução CONTRAN nº 210 de 13/11/2006
Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:
§1º – peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração – CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:
(…)
h) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Coube a Resolução 210/2006 estabelecer os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo estão descritos no art. 2º da normativa.
A banca afirma que cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 60 toneladas. A assertiva está INCORRETA.
De acordo com o art.2º, §1º, “i”, para a combinação de veículos de carga - CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o PESO BRUTO TOTAL PODERÁ SER DE ATÉ 57 TONELADAS, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1. máximo de 7 (sete) eixos;
2. comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
3. unidade tratora do tipo caminhão trator;
4. estar equipadas com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora atendendo ao estabelecido pelo CONTRAN;
5. o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR nº 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
6. o acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR NM ISO337.
Portanto, cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 57 toneladas e não 60 como afirmou a banca.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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Fala galera, Alguém poderia explicar essa questão com relação ao veículo 9 eixos?
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Pq no enunciado da questão está normas gerais de circulação e conduta pois não encontrei este artigo bons estudos!!!
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O CESPE desceu o nível, um monte de questão decoreba. Isso não prova conhecimento do aluno, prova apenas quem decora ou não.
Mas ok, sem mimimi, vocês ditam as regras, nós, os jogadores, temos que engolir e jogar o jogo de vocês.
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Engraçado que não caiu nenhuma questão relacionada a crimes de trânsito... Vai entender a cabeça do examinador
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57t para veículos até 19,8m de comprimento e 74t entre 25 e 30m.
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Cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 74 toneladas.
O examinador queria saber o máximo do maximo permitido!
Exemplos:
O RODOTREM COM COMPRIMENTO ENTRE 25, E 30, METROS
6+17+17+17+17 = 9 EIXOS
O BITREM DE 8 EIXOS = 65t.
O BITREM DE 9 EIXOS = 74t.
O TRITREM (9 EIXOS) =74t.
Espero ter ajudado!
Direto pra enxada capinar um lote e aprender a ter foco!
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