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ID
5228227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à fiscalização do tempo de direção e de descanso do motorista profissional, julgue o item seguinte.


Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, é permitido ao motorista profissional dirigir por até seis horas e meia ininterruptas.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Resolução nº 525.

    “Art. 3º, II – serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução;”

  • GABARITOERRADO

    Resolução 525 de 2015

    Art. 3º O motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículos mencionados no caput do art. 1º, fica submetido às seguintes condições, conforme estabelecido nos art's. 67-C e 67-E da Lei 13.103, de 2015:

    [...]

    serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução;

  • Gabarito: Errado

    A título de complementação, vale lembrar do art. 67-C do CTB.

    "Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas        

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

    Bons estudos!

  • 30 minutos de descanso a cada 6h, não pode dirigir por mais de 5:30h ininterruptas

  • Estudar para concurso, requer muito disciplina, esforço, determinação, insistência, parabéns a todos.

    Estude para quando levar chifre, poder ter dinheiro para pagar a dor de cotovelo à vista. Porque, dividido em 24 x no cartão ninguém merece. Só um aviso.

    Vou tomar um cafezinho, pois já prestei minha colaboração, hoje.

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO: Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, é permitido ao motorista profissional dirigir por até seis horas e meia ininterruptas.

    Art. 3º. O motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículos mencionados no caput do art. 1º, fica submetido às seguintes condições, conforme estabelecido nos arts. 67-C e 67-E da Lei 13.103,de 2015:

    I –É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas

  • Assertiva E

    Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, é permitido ao motorista profissional dirigir por até 5 seis horas e meia ininterruptas.

  • O Código de Trânsito Brasileiro no capítulo III-A trata da condução de veículos por motoristas profissionais. O CTB estabelece algumas regras aplicáveis ao descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
     
    Desta forma,  é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
     
    A cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, serão observados 30 (trinta) minutos para descanso, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução
     
    A cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros serão observados 30 (trinta) minutos para descanso sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção
     
    O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução. O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran.
     
    Pois bem, a banca afirma que, na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, é permitido ao motorista profissional dirigir por até seis horas e meia ininterruptas. A assertiva está INCORRETA.
     
     
    Sabemos que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Agora os condutores dos  veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg enquadram-se nessa regra?
     
    A resposta é SIM. Veja o que diz o art. 1ª da Resolução 525/2015 que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional:
     
    Art. 1º Estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A 4.536 (QUATRO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SEIS) QUILOGRAMAS, para cumprimento das disposições da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.