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ID
5228239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne a campanha educativa de trânsito e fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, julgue o item que se segue.


Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5 % sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Trata-se da Resolução nº 803/20. São 10%

    “Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.”

  • GABARITO: ERRADO

    • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

  • A tolerância de 12,5% é apenas para o transbordo da carga.

    Excesso de peso por eixo de 10% até 12,5% = Autuado, apenas.

    Excesso de peso por eixo acima de 12,5% = Autuado e obrigatoriamente fará o transbordo da carga.

  • Gabarito: ERRADO

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I-5%  (cinco por  cento)  sobre  os  limites  de  pesos regulamentares  para  o  peso  bruto  total  (PBT)  e  peso  bruto  total combinado (PBTC);e

    II-10%   (dez   por   cento)   sobre   os   limites   de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-803-de-22-de-outubro-de-2020-285228689

  • RES. 803/2020 serão admitidas as seguintes tolerâncias

    Art. 6º, I PBT E PBTC = 5%

    Art. 6º, II EIXO DE VEÍ. TRANSMITIDO A

    SUPERFÍCIE DA VIA. = 10%

    Art. 10. CADA EIXO/ CONJUNTO DE EIXOS = 12,5%

    BIODÍSEL = 7,5%

    Art. 12 NOTA FISCAL, CONHECIMENTO OU

    MANIFESTO = 0%

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 803/2020 que consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
     
    De acordo com a Resolução, a fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.
     
    Pois bem, a banca afirma que, em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5 % sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.  A assertiva está INCORRETA.
     
    Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e
    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
     
    Portanto, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 10 % sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • Lembrando que NF NÃO TEM PERDÃO.

  • QUESTÃO "ERRADA"

    A questão solicitou do candidato/candidata conhecimento simples a respeito da RESOLUÇÃO Nº 803 DE 22/10/2020, mas é preciso atenção para não confundir os limites de 10% e 12,%.

    A resolução em seu art. 6º e art. 10º diz o seguinte: 

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Art. 10. Na fiscalização de peso por eixo ou conjunto de eixos, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

    Note que há um tolerância de peso existente no art. 6º, II, de 10% para fins de fiscalização quanto à notificação realizada pelo agente fiscalizar (multa) e uma tolerância de 12,5% quanto à necessidade de realizar o transbordo da carga para seguir viagem. Em outras palavras, significa dizer que o CONTRAN entendeu por bem deixar de fazer a retenção do veículo para fins de transbordo que tenha colocado um peso de até 2,5 % acrescido do limite de tolerância de 10%. 

  • E1X0 = 10%

  • Olá, caros colegas.

    A resolução 882/21 revogou a resolução 803/20.

    Deus é fiel, amigos!!!

  • A única questão que errei nessa prova. Fiz 28 pontos em trânsito e passei dentro das vagas. Mas reprovei no TAF. Fica o alerta. Treinem para o Taf. Se trancar em casa e estudar é ótimo. Mas reservem um tempo para os exercícios. Um dia vai dar certo pra mim. Voltei aqui pra insistir!