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Gab. (C)
Trata-se Resolução 552 do CONTRAN.
“Art. 4º § 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.”
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GABARITO: CERTO
Art 4º[..]
§ 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
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Resolução 552 do CONTRAN.
Art. 4º § 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
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errei essa na prova ...que raiva
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Gabarito: CERTO
Resolução CONTRAN Nº 552 DE 17/09/2015
Art. 4º (…)
§ 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=303505
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A questao que me tirou do ponto de corte, de graça!!
MDSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS :(
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A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 552/2015 que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
A resolução visa aperfeiçoar os requisitos de segurança no transporte de cargas em veículos rodoviários de carga. Desta forma, todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas.
Pois bem, a banca afirma que, quando não há pontos de amarração adequados ou em número suficiente, pode-se realizar a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo. A assertiva está CORRETA.
De acordo com o §5º do art. 4º da Resolução, na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Gabarito da questão - Item CERTO
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CERTA.
Pois bem, a banca afirma que, quando não há pontos de amarração adequados ou em número suficiente, pode-se realizar a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo. A assertiva está CORRETA.
De acordo com o §5º do art. 4º da Resolução, na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Gabarito da questão - Item CERTO
Resolução 552/2015 do CONTRAN.
Art. 4º § 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
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Errei essa na prova, mas a batalha continua, não vou desistir de realizar o meu sonho.
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