-
Gab. E
É caso de inexigibilidade, e não dispensa!
(art. 25. L. 8.666/93). É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
- contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei
- de natureza singular
- com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
Essa situação caracteriza contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação.
Serviços técnicos + Natureza singular + Notória especialização!
OBS: é VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO.
Gabarito: Errado
-
gaba ERRRADO
quando falar em INEXIGIBILIDADE de licitação, tu PENSA.
- Produtor
- Exclusivo
- Natureza
- Singular
- Artista consogrado
pertencelemos!
-
ERRADO
Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 25, II da Lei 8.666/93 (contratação de serviço técnico especializado listado no art. 13 da Lei 8.666, de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização).
-
Gabarito: ERRADO
Para as inexigibilidades, há 3 hipóteses: serviço técnico especializado, fornecedores exclusivos ou profissional do setor artístico
Macete: Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
-
Gaba: ERRADO
Da série: Mnemônicos para se ter grudado na parede (ou porta da geladeira)
~> PENSA é inexigível
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artista consagrado
Bons estudos!!
-
Errado.
Inexigibilidade de licitação.
-
Errado! É, na verdade, INEXIGIBILIDADE de licitação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização [...].
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
-
GABARITO [ERRADO]
Essa situação caracteriza contratação direta por dispensa de licitação.
A questão traz hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação
INexigibilidade de licitação: ocorre quando é INVIÁVEL realizar uma COMPETIÇÃO. Não dispensa a instauração de processo administrativo específico. ROL EXEMPLIFICATIVO.
Exemplos:
a) Fornecedor exclusivo;
b) Serviços técnicos por profissionais ou empresas de notória especialização [enunciado];
c) Artista consagrado pela opinião pública.
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
-
GAB ERRADO
Estamos diante de um caso de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei
- de natureza singular
- com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
- VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Observe como a Cabraspe costuma cobrar:
- Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP
Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. (CERTO)
- Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE
A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação. (CERTO)
- Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal
Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.(CERTO)
- Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA
Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular. (CERTO)
- Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS
Os serviços técnicos especializados dispensam a exigência de licitação. (ERRADO)
- Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS
É dispensável a licitação para a contratação de artista consagrado pela crítica especializada. (ERRADO)
- Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ
Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de dispensa de licitação. (ERRADO)
-
GAB: ERRADO
- (LEI 8666/93:ART. 25, II E ART. 13) É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 [...]. (ART. 13, VI) Consideram-se serviços técnicos o de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- LEI 14133/21 (NOVA LEI LICITAÇÃO):art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados [...]: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
-
ERRADA
- No caso da questão trata-se da inexigibilidade (Art.25) são apresentados SOMENTE em três casos.
- é EXEMPLIFICATIVO
- A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA) somente esses 3 casos
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
Como foi cobrado, Vejamos:
CESPE -20- MPE-CE- No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição. Certo
CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário- Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado. Errado
CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado-Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.Certo
-
Trata-se de hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […] II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Dessa forma, como o enunciado prevê o treinamento de pessoal, que será prestado por empresa de reconhecida especialização no mercado, possuindo natureza singular, então os requisitos legais foram observados para a inexigibilidade. Daí o erro da assertiva, que afirmou tratar-se de dispensa.
Estratégia Concursos
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1.INEXIGIBILIDADE : (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens. NEGÓCIOS JURÍDICOS (dação, doação, permuta, investidura, alienação)
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
OBS IMPORTANTE ----> A CESPE gosta muito de perguntar sobre:
Ø LICITAÇÃO DESERTA= NÃO HÁ INTERESSADOS.
Ø LICITAÇÃO FRACASSA= HÁ INTERESSADOS, mas foram inabilitados ou desclassificados.
- Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):
- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
DISpensa: DISgraça
INexigibilidade: INviável
@sossegareiprf
-
Gabarito ERRADO.
.
.
Trata-se de hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […] II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
.
Como o enunciado prevê o treinamento de pessoal, que será prestado por empresa de reconhecida especialização no mercado, possuindo natureza singular, então os requisitos legais foram observados para a inexigibilidade.
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Resposta:Errado
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#Licitação INEXIGÍVEL ---> Competição inviável
- Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca).
- Profissional de notória especialização (vedada publicidade e divulgação).
- Artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
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ERRADO
A questão apresenta uma hipótese de inexigibilidade de licitação.
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Errado
L8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Para Di Pietro (2014, p. 410) “o que se objetiva é a prestação de serviço artístico, que pode tornar-se insuscetível de competição, quando contratado com profissional já consagrado, que imprima singularidade ao objeto do contrato”.
-
ERRADO. Contratação direta por inexigibilidade. “Art. 25. L. 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…) II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
*PRODUTO ÚNICO
*ARTISTA RENOMADO
*SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (É o que a questão aborda)
*CREDENCIAMENTO
*AQUISIÇÃO OU ALUGUEL DE IMÓVEL
PMAL 2021
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São hipóteses em que a competição mostra-se inviável - inexigibilidade de licitação.
-
letra e
- INEXIGIBILIDADE de licitação: Serviços técnicos + Natureza singular + Notória especialização.
- É VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO.
- Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: contratação de serviços técnicos; de natureza singular; com profissionais ou empresas de notória especialização. Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
- A licitação é deserta quando não há interessados em participar do procedimento. Nesse caso, deve haver uma nova licitação ou, conforme exceções da lei, aquela pode ser dispensada (art. 24, V da lei 8.666/93).
- Licitação deserta admite a contratação direta por dispensa de licitação. Logo, em regra, outra licitação não terá que ser realizada.
- A licitação é fracassada quando todos os licitantes forem desclassificados, porque as propostas apresentam preços manifestamente superiores aos do mercado ou incompatíveis aos fixados pelos órgãos oficiais. Nesse caso, é aberto prazo para que os licitantes corrijam seus valores. Caso tal mudança não ocorra, pode haver adjudicação dos bens e serviços pela Administração, por valor não superior ao registro de preços (art. 24, VII).
- Art. 24: “É DISPENSÁVEL a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 e persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.
-
Assertiva: Errada. Pois seria hipótese de inexigibilidade de licitação.
Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.
Licitação será inexigível:
- Empresa ou representante comercial exclusivo
- Natureza singular ou notória especialização
- Artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, autorizando a contratação direta pela Administração Pública.
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Errado. É inexigibilidade.
Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações no valor de dez reais. Qualquer informação adicional, basta mandar mensagem.
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Professores de cursinhos: Licitações não cai para concursos de polícias
Cespe: Ah, é?!Então tome!
DRACARYS.
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RAPIDO E OBJ;
A prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular é hipótese de contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, VI, ambos da lei 8.666/93.
ERRADA
QUEM DIRIA QUE IRIA CAIR LICITAÇÃO NAO É MESMO? KKKKK
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No depen eu posso esperar umas duas... #medo
(EMAP/2018) Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. CERTO
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FALOU EM EMPRESA DE NOTÓRIA OU RECONHECIDA ESPECIALIZAÇAO, FALOU EM INEXIGIBILDIADE DE LICITAÇÃO.
Gab. ERRADO.
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INEXIGIBILIDADE
⇨ Rol Exemplificativo
⇨ casos de impossibilidade (inviabilidade) de competição
(MACETE: PENSA)
⇨PE - Produtor(fornecedor) Exclusivo (proibida preferência de marca)
⇨NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização; vedado serviços de publicidade e divulgação) + restauração de obra de arte de VALOR histórico
⇨A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo;consagrado pela crítica)
-
Essa situação caracteriza contratação direta por dispensa de licitação.
Gabarito: E. Na verdade estamos diante de uma hipótese de inexigibilidade conforme dispõe art. 25, II, da Lei 8.666/1993. O enunciado diz: “empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores”, portanto não é dispensa e sim inexigibilidade. Veja:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…) II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de contratação direta de empresa de notória especialização para realizar serviços técnicos especializados, consistentes no treinamento de pessoal, de natureza singular.
Assim sendo, o caso consistiria, na realidade, em inexigibilidade de licitação (e não em dispensa), consoante art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de contratação direta de empresa de notória especialização para realizar serviços técnicos especializados, consistentes no treinamento de pessoal, de natureza singular.
Assim sendo, o caso consistiria, na realidade, em inexigibilidade de licitação (e não em dispensa), consoante art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei 8.112/1990. Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
-
Só li até Singular
Gabarito E R R A D O !!!
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1) Serviços Especializados do artigo 13:
1.1: Nótoria especialização + Natureza SINGULAR = Inexigibilidade.
1.2: Notória Especialização SEM NATUREZA SINGULAR = Preferecialmente por CONCURSO.
A questão diz "uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular"
Notória Especialização + Natureza singular = INEXIGIBILIDADE.
Simples.
Pessoal complica demais, Jesus....
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Gabarito: Errado
Licitação Inexigível - Art. 25 (Rol Exemplificativo)
Inviabilidade de competição
- Fornecedor exclusivo (vedada preferência de marca);
- Serviço técnico especializado + Natureza singular + Profissional de notória especialização (vedado para serviços de publicidade);
- Artista consagrado.
-
Inexibilidade de licitação - o ARTISTA é EX NobE
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca)
NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
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Dispensa por inexigibilidade.
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Estamos diante de um caso de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei
- de natureza singular
- com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
- VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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Alguém me explica o motivo dessa questão ser anulada na prova? Dificil entender a cespe...
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Licitação inexigível
Serviços especializados
Músico consagrado
Fornecedor exclusivo
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A lei 8666 continuará caindo em concurso?
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inexigibilidade.
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EXCEÇÕES AO DEVER DE LICITAR
Inexigibilidade:
- inviabilidade de competição:
- Fornecedor exclusivo;
- Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;
- Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.
- Licitação dispensada: a lei determina que não haverá licitação, todos para alienação de bens da própria Administração.
- Licitação dispensável: a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar).
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CESPE, em "RESPOSTAS ÀS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Nº 1 – PC/AL, DE 27 DE MAIO DE 2021", no que diz respeito a aplicar, ou não, a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021:
Sequencial: 12 Subitem: 20.2.5
Argumentação: Para o cargo de Agente de Polícia, a disciplina de Direito Administrativo está previsto, em seu item 5, a cobrança de "Licitação" sem mencionar qual Lei será levada em consideração. Uma vez que, atualmente está em vigor a antiga Lei de Licitações, Lei 8.666/93 e a atual, Lei 14.133/21. Assim, alteração do edital no sentido de indicar qual Lei será objeto de avaliação na prova objetiva.
Resposta: indeferida. Conforme subitem 19.33, as alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação do edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 do edital.
Em suma, poderá cobrar a 8.666 e/ou a 14.133/21
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LICITAÇÃO DESERTA: Nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação.
LICITAÇÃO FRACASSADA: Nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação da proposta.
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Essa situação caracteriza contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação.
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bizu é conhecer as hipóteses de inegibilidade de licitação
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GABARITO - ERRADO. Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação. Vejamos:
"Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular (vide art. 13, VI) aos seus servidores. [...]."
Fundamento: art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei nº 8.666/93.
MAS E NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES? A Lei nº 14.133/21 manteve essa hipótese como de inexigibilidade. Logo, tanto a luz da Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21, o gabarito seria o mesmo.
Na Nova Lei de Licitações as hipóteses de inexigibilidade de licitação se encontram no art. 74.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; IGUAL EM PARTES A LEI 8.666/93
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; IGUAL A 8.666/93
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; FUNDAMENTO DA QUESTÃO
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; NOVA HIPÓTESE
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; NOVA HIPÓTESE
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. NOVA HIPÓTESE
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GABARITO: ERRADO
Trata-se de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25 da Lei 8.666, o qual dispõe acerca das hipóteses em que há inviabilidade de competição.
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DISpensa: DISgraça
INexigibilidade: INviável
DISpensaDA: DÁ alguma coisa (ALIENAÇÃO)
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Em 08/07/21 às 17:28, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 01/07/21 às 14:40, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 08/06/21 às 09:45, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
HOJE NAO!
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GABARITO: ERRADO
Essa situação caracteriza contratação direta por inegibilidade de licitação
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GABARITO: ERRADA
Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 25, ll da Lei 8.666/93 (contratação de serviço técnico especializado listado no art. 13 da Lei 8.666, de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização).
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Inexigibilidade
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ERRADO. O caso em questão é de inexigibilidade.
A nova lei prevê um novo caso de serviços técnicos profissionais especializados não previsto no artigo 13 da lei 8.666/1993.
A previsão está no artigo 74, III, alínea h, da lei 14.133/2021:
Art. 74 da Lei 14.133/2021:
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; [...]
Outras mudanças da nova lei:
- A nova lei de licitações aumentou as hipóteses de inexigibilidade de 03 p/ 05 casos. Diminuiu as hipóteses de Dispensa de 34 p/ 28 hipóteses;
- Ampliou os Princípios (de 08 p/ 22) e os Objetivos da licitação;
- Uniu as regras da 8.666 + 10.520 (Pregão) + 12.462 (RDC), o que facilitou a compreensão, sistematizando todas essas regras sobre o tema;
- Substituiu a Comissão de Licitação pelo "Agente de Contratação";
- Extinguiu duas modalidades (Convite e Tomada de Preços), criou uma nova modalidade: "Diálogo Competitivo";
- Substituiu os, outrora chamados, "Tipos de Licitação" por "Critérios de Julgamento".
Fonte: meus resumos do Estratégia.
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ERRADO
Trata-se de INEXIGIBILIDADE de licitação.
A inexigibilidade de licitação se caracteriza quando há a impossibilidade de competição.
A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. No entanto, ela só pode ser adotada quando for permitida por lei
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errado, so podia se fosse o diretor e o primo dele, esses podem tudo.
ass: Lucio de manaus
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Na verdade, dá para responder por eliminação, mas faltou a questão citar que houve inviabilidade de competição para que se caracterize a hipótese de inexigibilidade.
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1.INEXIGIBILIDADE : (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens. NEGÓCIOS JURÍDICOS (dação, doação, permuta, investidura, alienação)
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
OBS IMPORTANTE ----> A CESPE gosta muito de perguntar sobre:
Ø LICITAÇÃO DESERTA= NÃO HÁ INTERESSADOS.
Ø LICITAÇÃO FRACASSA= HÁ INTERESSADOS, mas foram inabilitados ou desclassificados.
- Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):
- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
DISpensa: DISgraça
INexigibilidade: INviável
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Curso de capacitação é inexigibilidade
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ERRADO
Caso de inexigibilidade.
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GAB.ERRADO
- A licitação é inexigível para artistas consagrados, Restauração de Bens, produtores exclusivos e serviços técnicos, de natureza singular, com notória especialização de contrato.
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brotaaa no bizu, meus caros
NÃO EXIGE QUE PENSA !
INEXIGIBILIDADE
PE - PRODUTO EXCLUSIVO
NS - NATUREZA SINGULAR
A - ARTISTA CONSAGRADO
OBS: É VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
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Pra nunca esquecer: treinamento de pessoal lembre-se de COACH
COACH É INEXIGÍVEL
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GAB.ERRADO
Trata-se de Inexigilidade
Por isso que é bom treinar por questões, vejamos:
(PF-2018) Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.
Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação. GAB.CERTO
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Vou morrer confundindo essas duas pragas!
Em 04/08/21 às 16:17, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 25/07/21 às 07:48, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 08/06/21 às 10:06, você respondeu a opção C.! Você errou!
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ERRADO.
Caso de Inexigibilidade de Licitação:
- Serviços Técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
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o que são "serviços singulares"?
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GABARITO ERRADO
CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO!!!
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Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores.
#INEXIGIBILIDADE
- Não inviabilizam a competição.
- Tem o rol EXEMPLIFICATIVO.
@Quando houver inviabilidade de competição:
I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,
II - Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
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NA LEI 14.133/21:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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- A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.
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INEXIGIBILIDADE e dispensa, cai nessa, PQP, não acredito!
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ERRADO
- Inexigibilidade - Serviços Técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
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1.INEXIGIBILIDADE : (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de contratação direta de empresa de notória especialização para realizar serviços técnicos especializados, consistentes no treinamento de pessoal, de natureza singular.
Assim sendo, o caso consistiria, na realidade, em inexigibilidade de licitação (e não em dispensa), consoante art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de contratação direta de empresa de notória especialização para realizar serviços técnicos especializados, consistentes no treinamento de pessoal, de natureza singular.
Assim sendo, o caso consistiria, na realidade, em inexigibilidade de licitação (e não em dispensa), consoante art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO