SóProvas


ID
5228275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.


Autoriza-se o confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas nas situações em que se constatar que houve habitualidade do uso do bem para a prática do referido crime.

Alternativas
Comentários
  • EC nº 81, de 2014, parágrafo único do art. 243: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    • Art. 243, p. único, CF. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    • Info 865, STF. (...) É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. (...) STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 (repercussão geral)

    Segue explicação da Prof. Adriane Fauth pra quem ficou com dúvida sobre o trecho da habitualidade:

    • (...) Mas professora, o fato de a questão falar “nas situações em que se constar que houve habitualidade do uso do bem para a prática do referido crime” não tornaria a questão errada, uma vez que a decisão do Supremo entende que não há necessidade de habitualidade? Eu entendo que não! Porque a questão não é restritiva. Explico: Se eu te perguntar se é possível o confisco de bens utilizados com habitualidade no tráfico, você vai me dizer que pode confiscar ou não? Você certamente me responderá que sim. Caso a questão afirmasse que o confisco só poderia ser realizado se fosse constatada habitualidade do uso, certamente a questão estaria errada. (...)

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-prf-constitucional-confira-as-questoes-comentadas/

  • gaba C

    Vale a pena diferenciar REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA x DESAPROPRIAÇÃO

    DESAPROPRIAÇÃO ----> tomada do bem. Pode ser indenizada ou não.

    • indenizada-> Para utilidade pública.

    Ex.: Construção de uma rodovia, mas passará por parte do seu terreono. Indenizo em dinheiro e a utilizo

    • não indenizada-> Quando a propriedade é utilizada para trabalho escravo ou plantação de tráfico ilícito de drogas (art 243 CF) fundamento da questão.

    REQUISIÇÃO ADM ----> "..no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”

    pertencelemos!

  • CERTO

    de acordo com o art. 243, parágrafo único da CF/88 é possível o confisco de qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas.

    Art. 243, Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    O confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas pode se dar tanto nas hipóteses em que houver quanto nas de que não houver habitualidade no uso do bem para a prática do crime. Nesse passo, o Supremo decidiu, em repercussão geral reconhecida, que o confisco de bens apreendidos em decorrência de tráfico de drogas não está condicionado à sua utilização habitual para a prática do crime, tendo firmado a seguinte tese:

    “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal” (RE 638.491, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento em 17/5/2017)

    Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).

    Fonte: TEC Concursos

    Bons estudos!

  • Gabarito Preliminar: ERRADO

    Gabarito Definitivo: CERTO

    Houve troca do gabarito pela banca (Cespe e suas cespisses tsctsc)

    CRFB, Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade e reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para se dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único da Constituição Federal.” (STF, RE 638.491)

    Bons estudos!!

  • Para acrescentar: https://aacrimesc.org.br/a-perda-de-bens-como-instrumento-de-combate-ao-trafico-de-drogas/

  • Gabarito Certo.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei

    Importante destacar a jurisprudência do STF:

    É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade e reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para se dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único da Constituição Federal.” 

  • Há permissão de confisco tanto na própria Constituição – artigo 243 – quanto na Lei Antidrogas.

    CF - Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Lei de Drogas - Art. 31 - § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no artigo 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

  • Gabarito CORRETO.

    .

    .

    O confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas pode se dar tanto nas hipóteses em que houver quanto nas de que não houver habitualidade no uso do bem para a prática do crime. Nesse passo, o Supremo decidiu, em repercussão geral reconhecida, que o confisco de bens apreendidos em decorrência de tráfico de drogas não está condicionado à sua utilização habitual para a prática do crime. Como a questão não disse "somente", segue com o gabarito como certo.

  • Só lembrar do Camaro da PRF kk

  • Assertiva C

    Autoriza-se o confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas nas situações em que se constatar que houve habitualidade do uso do bem para a prática do referido crime.

  • EC nº 81, de 2014, parágrafo único do art. 243: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    LEMBRE DO CAMARO DA PRF: https://www.google.com/search?q=CAMARO+DA+PRF&rlz=1C1AVFC_enBR767BR767&oq=CAMARO+DA+PRF&aqs=chrome..69i57.2481j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • EC nº 81, de 2014, parágrafo único do art. 243: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Gabarito: C

    Lembra do Camaro Apreendido pela PRF que hoje é uma viatura ???/ ENTÃO !!!!!

  • No gabarito da CESPE esta dando como errada! Eu assinalei como correta e errei a questão.

  • Certo

    “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal”

    (RE 638.491, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento em 17/5/2017)

  • CERTO. “O confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico pode ocorrer ainda que o bem não fosse utilizado de forma habitual e mesmo que ele não tenha sido alterado”.

    STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luis Fux, julgado em 17/05/2017 (repercussão geral) (Info 865).

  • De acordo com o art. 243, parágrafo único da CF/88 é possível o confisco de qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, veja o texto da CF/88:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    A jurisprudência do STF inclusive entende que não há sequer necessidade de se constatar habitualidade para que possa ocorrer o confisco, logo em havendo habitualidade do uso do bem ou não poderá ocorrer o confisco.

  • Lembrem-se do Challenge da PF e da PRF

  • CF Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • CERTO

    Art 243, parágrafo único da CF:

    "Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." 

    O confisco ovjetiva atingir bens, quando utilizados ou derivados do crime. A interpretação literal do mencionado artigo mostra a intenção de alcançar “todo e qualquer bem” quando apreendido em decorrência do tráfico de drogas.

    Ex: BALANÇA DE PRECISÃO, VEÍCULO, CADERNOS CONTÁBEIS...

  • Gabarito Certo!

    De acordo com o art. 243, parágrafo único da CF/88 é possível o confisco de qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, veja o texto da CF/88:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    A jurisprudência do STF inclusive entende que não há sequer necessidade de se constatar habitualidade para que possa ocorrer o confisco, logo em havendo habitualidade do uso do bem ou não poderá ocorrer o confisco:

    “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade e reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para se dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único da Constituição Federal.” 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

    Na verdade, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da traficância será confiscado (de uso habitual ou não).

    Veja o texto Constitucional:

    art. 243: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • UM BOM ENTENDIMENTO;

    Trata-se da desapropriação por confisco ou expropriação, nos termos do art. 243 da CF.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    CERTO

  • OBS: para o confisco a prática PODE SER HABITUAL OU NÃO.

    Se a questão falasse: "apenas habitual", estaria errada.

    Prof. Adriane Fauth

    Avante!!

  • Gabarito CERTO, veja-se:

    De antemão, transcreve-se a literalidade do art. 243 §. Único da CF:

    “Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.”

     

    Sem embargo, menciona-se o julgado RE 638.491/17, do STF: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade e reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para se dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único da Constituição Federal.”).

    Em suma, a jurisprudência do STF entende que não há sequer necessidade de se constatar habitualidade para que possa ocorrer o confisco, logo em havendo habitualidade do uso do bem ou não poderá ocorrer o confisco.

    Ou seja, se sem a habitualidade já seria possível o confisco, obviamente COM HABITUALIDADE também.

    Ademais, a redação da questão não condiciona o confisco à habitualidade (o que ocorreria apenas em caso de uso de expressões como “DESDE QUE”; “APENAS EM CASO DE”).

  • Lembrei do Camaro da PRF

  • Sendo honesta, do jeito que foi colocado aí, fica parecendo que somente se o bem for de uso habitual é se teria o confisco, quando na realidade, independe de habitualidade. (artigo 243, p.u da CF)

  • Leva tempo para entender o jogo da CESPE.

    A questão não fala que é somente no uso habitualidade.

    É como se a questão falasse assim: fulano, habitualmente, utilizava seu automóvel para traficar drogas. O carro dele será confiscado? R: SIM.

    Veja que em nenhum momento a questão diz que SOMENTE no uso habitual do carro é que haverá confisco.

    Depois da escuridão, luz.

  • Famosa regra do peitinho

  • Resumo dos comentários

    # Bens apreendidos por => tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e exploração de trabalho escravo

    • SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial
    • para o confisco a prática PODE SER HABITUAL OU NÃO.
    • Cuidado!!! Se a questão falasse: "apenas habitual", esta errada.

  • É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 (repercussão geral) (Info 865)

     

    Vale lembrar que a Lei nº 13.886/2019 acrescentou, na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o art. 63-F.

    Para que ocorra o perdimento deverá ser provado pela acusação:

    • que o valor do patrimônio do condenado é superior ao valor que seria compatível com o seu rendimento lícito;

    • que o condenado possui conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional, ou, então, que ele possui vinculação com organização criminosa.

    Fazendo a comprovação dessas duas circunstâncias, surge uma presunção relativa de que essa diferença patrimonial é de procedência ilícita. Vale ressaltar que, mesmo que o MP faça a comprovação das duas circunstâncias acima, a defesa ainda poderá evitar o perdimento, conforme prevê o § 3º do art. 63-F.

     

    ATENÇÃO: Lei nº 13.964/2019 também inseriu o art. 91-A ao Código Penal prevendo uma nova hipótese de perdimento de bens.

  • Habitual ou não.

  • Questão dada pela cespe.

  • GABARITO CERTO

    MESMO NAO SENDO HABITUALMENTE

    É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243 PARAGRAFO UNICO CF .

  • É, assistindo OPERAÇÃO FRONTEIRA da Discovery Channel me ajudou nessa questão.

  • Depende se imóvel for alugado e o proprietário não sabe que ali está sendo usado para o tráfico será que o dono vai perder seu imóvel?

  • O CEBRASPE CONSEGUE DIFICULTAR UMA QUESTÃO SIMPLES SÓ COM O PORTUGUÊS

  • Com habitualidade ou não é autorizado o confisco !

  • No preliminar a CESPE endoidou.. Eu acertei
  • É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal

  • Para quem já leu Mamba Negra, ficou fácil a questão.

  • Certo.

    É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 (repercussão geral) (Info 865).

  • Só acertei porque lembrei do camaro da polícia federal

  • O dispositivo constitucional é muito claro ao afirma que caberá o confisco "DE TODO E QUALQUER BEM". Desta forma, a afirmação da questão de que deverá ser atestada a habitualidade da utilização do bem para o tráfico não é necessária e torna a afirmação incorreta.

    Basta que o bem tenha sido utilizado para o tráfico.

    Gabarito errado em minha opinião!

  • GAB: CERTO!

    • Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
  • Lembrar que os aviões, helicópteros e carros das polícias Federal e Rodoviária Federal recentemente apreendidos são usados pela Administração
  • No Rio Grande do Sul, ano passado, um camaro foi apreendido em uma operação contra o tráfico de drogas e incorporado à frota da PRF.

  • Parágrafo único do artigo 243 da CF/88: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Atenção, pois não se exige a HABITUALIDADE da traficância!!

  • CORRETA

    Não precisa haver habitualidade, pode ser habitual ou não.

    Se a questão falasse "APENAS USO HABITUAL" estaria ERRADA.

    EC nº 81, de 2014, parágrafo único do art. 243: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • Esa prova da PRF com perguntas para cientistas da NASA

  • #pertenceremos #prf2023

  • Gabarito: Certo

    Ademais...

    ( Ano: 2021 Banca:CESPE - Órgão: POLICIA FEDERAL - Prova: DELEGADO ) O confisco e a posterior reversão a fundo especial de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes exigem prova de habitualidade e reiteração do uso do bem para a referida finalidade. - ERRADO

    Pra quem ta achando que essa prova da PRF foi pra iniciante...

  • Quando eu tinha visto que o gabarito preliminar para esta questão veio como "errado", eu quase morri do coração. Pensei que o Cebraspe havia revogado a Constituição Federal e eu não tinha ficado sabendo. Ainda bem que mudaram o gabarito.

  • So lembrar do dodge challenge eo camaro da prf.

  • Rapaz, não sei se mais alguém entendeu igual a mim, pois bem, Quando a questão fala: "Em que se constatar a habitualidade de uso do bem"

    Mas sabe-se que o confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas pode se dar tanto nas hipóteses em que houver quanto nas de que não houver habitualidade no uso do bem para a prática do crime. Nesse passo, o Supremo decidiu, em repercussão geral reconhecida, que o confisco de bens apreendidos em decorrência de tráfico de drogas não está condicionado à sua utilização habitual para a prática do crime, tendo firmado a seguinte tese:

    “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal” (RE 638.491, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento em 17/5/2017)

    Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).

    Fonte: TEC Concursos

    Sendo assim, diante do exposto, tal questão deveria ser errada, pois ela deu a entender que só haveria uma única possibilidade de CONFISCO DE BEM. Entretanto, sabe-se que não é a única, conforme supracitado anteriormente!

    " A DOR É TEMPORÁRIA, CONTINUA, VOCÊ VAI CONSEGUIR"

    " OMNIA TEMPUS HABENT"

  • Informativo 856 do STF: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal (STF. Plenário.RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 - repercussão geral).

  • A questão NÃO está RESTRINGINDO que ( SÓ ) PODERIA ´ser feito o CONFISCO se ouve HABITUALIDADE!

    POR ISSO A QUESTÃO ESTA ( CERTA)

    EXEMPLO DE ( ERRADO )

    Autoriza-se o confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas ( SÓ ) nas situações em que se constatar que houve habitualidade do uso do bem para a prática do referido crime.

  • Não é necessário ter sido usado habitualmente, mas para a Cebraspe vale o que ela quer.

  • Questão recente cobrada na PF 2021. BANCA CESPE; DELEGADO PF

    Considerando a posição majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, a respeito dos fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais, do Poder Judiciário, da segurança pública e das atribuições constitucionais da Polícia Federal.

    O confisco e a posterior reversão a fundo especial de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes exigem prova de habitualidade e reiteração do uso do bem para a referida finalidade.

    GABARITO: ERRADO

  • CONFISCO ALARGADO.

  • Acertei por que lembrei da PRF usando o Camaro e o Dodge apreendido do tráfico

  • Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e exploração de trabalho escravo será confiscado.

  • O Confisco ou Expropriação;

    1. Forma de supressão punitiva

    Por ordem judicial

    1. Indenização

    Não há

    1. É acarretado por

    Exploração Trabalho escravo

    Cultivo de Plantas psicotrópicas

    1. A propriedade Confiscada/ Expropriada

    São destinadas

    • Reforma agrária se Rural
    • Habitação social se Urbana
  • Só lembrar de quando a polícia faz a apreensão de drogas, sempre tem a balança. (objeto usado habitualmente)

  • Cuidado: A jurisprudencia assevera que para o confisco dos bens é dispensável que a utilização dos bens destes se tenham dado de forma HABITUAL. pegadinha!!!!!!

  • E eu que errei a questão por me atentar para a parte que diz "se constatar que houve habitualidade do uso do bem para a prática do referido crime", restringindo que somente se constatar a habitualidade do uso.

    Aff...

  • PARA O CESPE, INCOMPLETA NÃO É ERRADA

  • Acredito que essa restrição não é capaz de tornar a alternativa errada. Ela apenas cita uma hipótese concreta da possibilidade, mas não expõe ser a única, pois, se assim fosse, estaria errada.

  • Confisco ou destruição

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Ao responder essa questão só me veio na mente o Camaro da PRF

  • 1x ou 1000x vai ser sempre perdeu playboy. não importa a habitualidade
  • Gabarito: Certo

    Ademais...

    Ano: 2021 Banca:CESPE - Órgão: POLICIA FEDERAL - Prova: DELEGADO ) O confisco e a posterior reversão a fundo especial de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes exigem prova de habitualidade e reiteração do uso do bem para a referida finalidade. - ERRADO

    Pra quem ta achando que essa prova da PRF foi pra iniciante...

    PARA A CESPE HAVENDO HABITUALIDADE OU NÃO É POSSÍVEL O CONFISCO

  • Podendo confiscar até a propriedade dirá os bens.

    Confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. ex. local de plantação da braba.

  • EC nº 81, de 2014, parágrafo único do art. 243: 

    Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo SERÁ CONFISCADO e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Gabarito: Certo