SóProvas


ID
5228281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Isso inclui, também, os maiores de 18 e menores de 70 anos!

    Gabarito: E

  • ERRADO

    REGRA:

    O voto, como regra, é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade, tratando-se de obrigação legal imposta a todos, dessa forma, caso a pessoa possua uma convicção religiosa, política ou filosófica ela poderá se recusar a cumprir essa obrigação eleitoral.

    ______________________________________

    o individuo pode cumprir a obrigação votando ou invocar a escusa de consciência e justificar seu voto.

    OBS:

    O direito à escusa de consciência permite que uma pessoa se recuse a cumprir uma obrigação legal imposta a todos, em decorrência de suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que haja restrição dos seus direitos; uma vez invocada cabe ao Estado ofertar uma prestação alternativa, nos termos da lei, caso a pessoa não cumpra a prestação alternativa haverá a restrição dos direitos políticos (art. 15, IV da CF/88). É o que dispõe o art. 5º VIII, da CF/88.

  • Errado.

    A Escusa (ou imperativo) de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de um direito individual fundamental previsto no art. 5º, VIII, da CF/88.

    Vale destacar, todavia, que nossa Constituição prevê que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, cumprir a prestação / serviço alternativo fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ficar privado dos seus direitos políticos, consoante estabelece o art. 15, IV, da CF/88.

    Na hipótese trazida pela questão, estamos diante de previsão constitucional (art. 14, parágrafo 1º, CF/88) que versa sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos.

    Assim, caso o indivíduo possua crença religiosa ou convicção filosófica ou política que o impeça de cumprir referida obrigação eleitoral, poderá sim invocar o imperativo de consciência.

    Fonte: direção concursos

  • ERRADO

    P/ um melhor entendimento:

    1. O indivíduo pode se recursar por motivos religiosos, políticos ou filosóficos..
    2. O Estado então providenciará prestação alternativa.
    3. Agora o indivíduo não pode se recursar da prestação alternativa.
    4. Se recusar haverá então restrição de direitos.

    Como foi cobrado: vejamos,

    CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial- Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.(CERTA)

     CESPE - 2015 - MPOG - De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.(CERTA)

     CESPE - 2013 - MPOG -  A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. (CERTA)

    CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista- Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.(CERTA)

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    A Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

    Assim, caso o indivíduo possua crença religiosa ou convicção filosófica ou política que o impeça de cumprir referida obrigação eleitoral, poderá sim invocar o imperativo de consciência.

  • Assertiva e

    A Constituição Federal de 1988 "não "garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

  • A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR O POBRE DO CANDIDATO :´(

    Perceba que ela misturou dois assuntos: escusa de consciência e a facultatividade/ obrigatoriedade do voto.

    Sobre a escusa de consciência (Art. 5º, VIII, CF/88):

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    ---- Ou seja, essa garantia é pra TODOS! Não tem critério etário aqui!

    O que é limitado por idade é a faculdade de votar ou não. Sobre isso, veja abaixo:

    Direito de voto:

    OBRIGATÓRIO: para o maior de 18 anos e o menor de 70 anos;

    FACULTATIVO: para o maior de 70 anos; para quem tem entre 16 e 18 anos; e para o analfabeto;

    PROIBIDO: estrangeiros e conscritos.

    Portanto, para a questão ficar correta ela deveria ser assim:

    A Constituição Federal de 1988 NÃO FACULTA o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade. (sendo sempre cabível a escusa de consciência)

  • Aprendendo horrores com esses comentários, obrigada concurfriends!

  • Direito garantido sim pela CF-88 Resposta ERRADA, contudo não é obrigatório.

    Voto facultado para pessoas de 16 a 18 anos e acima de 70 anos.

    Voto Obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos.

  • Direito de voto:

    OBRIGATÓRIO: para o maior de 18 anos e o menor de 70 anos;

    FACULTATIVO: para o maior de 70 anos; para quem tem entre 16 e 18 anos; e para o analfabeto;

    PROIBIDO: estrangeiros e conscritos.

    A CF/88 '' NÃO '' garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade. ?

    SIM !! CORRETO !! = OBRIGATÓRIO: para o maior de 18 anos e o menor de 70 anos;

  • Nem para o professor Aragonê que é Juiz e Professor de Constitucional o cespe alivou, quem dirá pra mim kkk. Mas foi questão de interpretação mesmo e eu fui pela mesmo linha de raciocinio do Arogonê.

    https://www.youtube.com/watch?v=AMIkaVruw_k&t=9276s&ab_channel=GranCursosOnline-ConcursosP%C3%BAblicosGranCursosOnline-ConcursosP%C3%BAblicosVerificado - 2h 29 min. ( ele explicou que foi um item polêmico)

  • ERRADO. “Não há qualquer restrição à natureza da obrigação (civil ou militar) que pode ser dispensada mediante o exercício à escusa de consciência, embora, sem dúvida nenhuma, o exemplo mais comum seja a dispensa do serviço militar obrigatório. Ao lado do serviço militar, é possível citar, também, as obrigações de alistamento eleitoral, de VOTO e de participação no tribunal do júri”.

    Direito Constitucional, Sylvio Motta, 25ª Edição. 

  • Na hipótese trazida pela questão, estamos diante de previsão constitucional (art. 14, parágrafo 1º, CF/88) que versa sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos.

    Assim, caso o indivíduo possua crença religiosa ou convicção filosófica ou política que o impeça de cumprir referida obrigação eleitoral, poderá sim invocar o imperativo de consciência.

    Gabarito: Errado

  • Nesse caso entre 18 e 70 anos é obrigatório.

    Não vota pra ti ver se consegue tomar posse em concurso.

    GABA errado

  • Escusa (ou imperativo) de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

    A Constituição determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.

    No caso da obrigação eleitoral a prestação fixada em lei é o pagamento da multa, portanto item:

    Errado.

  • É a recusa em servir como jurado mediante invocação de motivos de crença religiosa ou convicções filosófica ou política. Segundo o CPP, a recusa acarretará a suspensão dos direitos políticos por parte de quem a invocar, enquanto

    não houver prestação de serviço alternativo imposto pelo juiz. Com efeito, o serviço alternativo consiste na realização de

    tarefas de natureza administrativa, assistencial, filantrópica ou produtiva em órgãos do Poder Judiciário, do Ministério

    Público, da Defensoria Pública ou, ainda, em entidades conveniadas para esses fins. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • A resposta ficará mais clara com a leitura do Art5º VIII

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Logo a CF garante sim direito a escusa desde que cumpra prestação alternativa.

  • Essencialmente, a escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

    A CF garante sim direito a escusa desde que cumpra prestação alternativa.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    GAB: E

  • Gabarito Errado

    O direito à escusa de consciência permite que uma pessoa se recuse a cumprir uma obrigação legal imposta a todos, em decorrência de suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que haja restrição dos seus direitos; uma vez invocada cabe ao Estado ofertar uma prestação alternativa, nos termos da lei, caso a pessoa não cumpra a prestação alternativa haverá a restrição dos direitos políticos (art. 15, IV da CF/88). É o que dispõe o art. 5º VIII, da CF/88.

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O voto, como regra, é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade, tratando-se de obrigação legal imposta a todos, dessa forma, caso a pessoa possua uma convicção religiosa, política ou filosófica ela poderá se recusar a cumprir essa obrigação eleitoral.

    Inclusive, a própria lei já estabelece a prestação alternativa que é a justificativa. Logo, o indivíduo pode cumprir a obrigação votando ou invocar a escusa de consciência e justificar seu voto.

    Esse mesmo tema, foi objeto de questão pela Banca FCC em 2018, na prova de Assistente técnico de Defensoria do estado do Amazonas (DPE-AM), entendendo a banca FCC pela possibilidade de invocação da escusa de consciência para o exercício do direito de voto.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão passível de recurso.

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA: Diante de uma obrigação legal ( principal ) que cabe a todos, surge para você o direito de ESCUSA!

    É uma DESCULPA! Pode ocorrer por motivo RELIGIOSO ou motivo POLÍTICO ou motivo FILOSÓFICO.

    "Vou descumprir a obrigação por esses três motivos".

    Mas se você descumprir uma obrigação legal, poderá acontecer uma prestação alternativa em LEI ( secundária ).

    Pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI.

    Caso não seja cumprida a obrigação principal e secundária...qual será a consequência do descumprimento? Perda dos direitos políticos!!!

    A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

  • É FACULTATIVO TAMBÉM AOS ANALFABETOS! Art. 14, § 1°, II, a)

  • UM BOM ENTENDIMENTO..

    Art. 5, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A escusa de consciência/Imperativo de consciência impede a privação de direitos daqueles que invocam imperativo de consciência para não cumprir uma obrigação cívica a todos imposta, incluindo-se, portanto, o direito ao voto, mesmo que obrigatório aos maiores de 18 anos e menores de 70.

    ERRADA

  • Como sempre, "cespinho" não deu moleza para os candidatos da prova da Polícia Rodoviária Federal.

    Vamos à questão. Segundo o professor Bernardo Gonçalves Fernandes, em sua obra "Curso de Direito Constitucional", a liberdade de consciência entende-se uma noção mais estendida que a liberdade religiosa ou a liberdade de crença que está ligada à faculdade de um indivíduo formular juízos, ideias e opiniões seja sobre si mesmo, seja sobre o mundo que os circunscreve (permite ao indivíduo escolher seus padrões de valoração ética e moral). (...)

    Mas o que acontece, então, quando o Estado, mesmo reconhecendo essa modalidade de liberdade, impõe ao indivíduo a realização de uma conduta que se choca com seu sistema interno de convicções? Fala-se, então no cabimento de arguição pelo indivíduo da chamada objeção de consciência, que originalmente estava ligada a situações de dispensa do serviço militar (art. 143 da CR/88), mas que não está restrita a essa situação. O art. 5º, VIII, do Texto Constitucional, portanto, apresenta-se aberto a outras situações quando determina a possibilidade de que aquele que discorde do cumprimento de obrigação imposta indistintamente a todos, alegando motivo de foro íntimo (escusa de consciência), realize obrigação substitutiva não pode conduzir a uma situação de inviabilidade do exercício de objeção de consciência, uma vez que, ainda segundo a clássica classificação da eficácia das normas constitucionais, devemos lembrar que o art. 5º, parágrafo 1º, da CR/88 garante aplicabilidade imediata às normas de direitos fundamentais.

    Em nítido conclusão mais sociológica do que jurídica, Gilmar Mendes e outros afirmam que "a objeção de consciência que leva uma atitude meramente omissiva tende a ser mais bem tolerada do que o comportamento ativo que desafia a norma. Estes últimos são mais propensos a provocar maior impacto sobre a sociedade, influenciando negativamente sobre sua admissibilidade.

  • Uma dúvida: se é um direito, por que há punição? Punição de ter seus direitos políticos suspensos.
  • Questão polêmica!

    Escusa de Consciência aplica-se no caso:

    Indivíduo descumpre a obrigação principal e a obrigação alternativa, daí surge a PENALIDADE.

    No voto:

    Indivíduo descumpre a obrigação principal, daí já surge a PENALIDADE.

    Creio que essa questão ainda pode gerar muito debate e consequente mudança de gabarito.

    A banca entendeu da seguinte forma:

    Indivíduo não vota (obrigação principal) nem justifica (obrigação alternativa), logo surge a penalidade (multa).

  • Gabarito: Errado

    O indivíduo pode se recusar a cumprir determinação a todos imposta quando for contrária às suas crenças religiosas ou à sua convicção política ou filosófica.

    Pois bem. Como se sabe, o voto obrigatório é determinação legal imposta a todos. Todavia, o cidadão pode se recusar a votar alegando escusa de consciência.

    Caso faça isso, o Estado então providenciará uma prestação alternativa, a qual deve ser cumprida! Logo, o indivíduo NÃO pode se recusar a cumprir essa prestação alternativa.

    Se recusar, haverá restrição de seus direitos.

    Conclui-se, portanto, que a escusa de consciência pode sim ser alegada, mas em relação a obrigação principal.

    Fonte: meus resumos - curso Mege

    Bons estudos =)

  • A escusa é o direito de se recusar a cumprir uma obrigação imposta a todos; não há sanção, desde que:

    cumpra a obrigação alternativa; não cumprindo nenhuma das duas é que terá como resultado a restrição de direitos.

  • Questão evidentemente maldosa, feita pura e simplesmente na intenção de levar a erro o candidato. O voto é constitucionalmente obrigatório para as pessoas entre 18 e 70 anos. Dessa forma, invocar o direito à escusa de consciência gera evidente conflito normativo em abstrato: obrigatoriedade do voto x direito à escusa. Não cabe ao candidato de concurso público solucionar conflito aparente entre normas constitucionais, e sim ao Poder Judiciário.

  • essa questao estava na prova de agora?

  • A opção de justificar o voto seria uma forma alternativa? se sim, então garante a escusa de consciência.

  • Colegas, neste caso a obrigação alternativa seria o ato de justificar não ter votado ou o pagamento da multa?
  • Nível OAB .

  • O voto obrigatório é determinação legal imposta a todos, isso é fato. Todavia, o cidadão pode se recusar a votar alegando escusa de consciência. Ex: Posso não votar, e se não justificar pago multa. Contudo, não votei, este é um exemplo de Escusa de Consciência.

  • Gabarito preliminar: ITEM ERRADO Fundamentação para recurso: o item deve ter o gabarito alterado para correto. É que a Constituição Federal, de modo expresso, prevê no § 1º do artigo 14 que o voto e o alistamento são facultativos para os analfabetos, para as pessoas maiores de 70 anos e para aqueles que possuam entre 16 e 18 anos. Mesmo o Código Eleitoral, em seu artigo 6º, não expande a facultatividade do dever de votar para aqueles que alegarem a escusa de consciência. Avançando, ainda que se queira emprestar essa interpretação fazendo uso da escusa de consciência, prevista no artigo 5º, VIII, tal situação não prevalecerá. Isso porque aqueles que invocam a escusa de consciência têm o dever de se dirigir aos locais de votação, não lhes sendo imposto optar por candidato X ou Y. Caso não queiram interferir diretamente na vontade estatal, podem fazer uso do voto em branco ou mesmo da anulação. É importante destacar que o direito à escusa de consciência e de crença, assim como todos os outros direitos fundamentais, não é absoluto, devendo ser limitado e conformado à luz dos outros dispositivos constitucionais. A título ilustrativo, um grupo contrário às vacinas alegava a liberdade de consciência e de convicção filosófica e a questão foi parar no STF. Ao analisar o pedido, o Tribunal decidiu ser ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica. Isso, claro, vale para vacinas testadas, aprovadas e registradas, cuja aplicação obrigatória seja determinada por lei ou determinação dos entes federados com base no consenso médico-científico (STF, ARE n. 1.267.879). Quanto ao COVID, o STF entendeu que o poder público pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação, impondo punições àqueles que se recusem (multa, impedimento de frequentar lugares etc.). Contudo, não poderia fazer imunização à força (STF, ADI n. 6.586). Ou seja, a invocação da escusa de consciência para não se submeter ao dever de votar não encontra respaldo no ordenamento constitucional. O que não se pode impor, até mesmo pelo sigilo das votações, é o dever de escolher um candidato entre os que disputam o pleito. Caso descumpra a obrigação constitucional, a pessoa entre 18 e 70 anos, que seja alfabetizada, estará sujeita às penalidades previstas na legislação. Tal o cenário, espera-se a alteração do gabarito definitivo, passando o item de errado para certo. Subsidiariamente, diante da divergência doutrinária aplicável e na falta de entendimento definitivo do STF, o caso é de anulação do item. (Fonte: Comentário da prova Gran Cursos Online)
  • Se você estiver viajando, fora do seu estado, você vai justificar o voto.

    Se não votar e não justificar, paga a multa e pronto.

  • Questão diferente do usual, mas bem parecida a outra já cobrada pelo CESPE em prova do STJ (2004)

    No que se refere a princípios, direitos e garantias fundamentais,

    julgue os itens a seguir.

    O direito de escusa de consciência está adstrito exclusivamente ao serviço militar quando se trata de crença religiosa, convicção filosófica ou religiosa.

    (GAB: ERRADO)

  • Todos podem excercer a escusa para a situação do voto, caso em que será imposta obrigação diversa para que seja neutralizado o efeito, no caso, pagamento da multa.

  • A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência [ PARE! por aí que já está errado ]

    O Direito à escusa de consciência, É GARANTIDO SIM! é a possibilidade de deixar de cumprir alguma obrigação por conta de uma "crença".

    Exemplo: Durante a realização de uma prova no dia de sábado, candidato usa do seu direito de escusa de consciência por ser adventista.

    Ou seja, tal candidato poderá realizar a prova em outro momento...

  • A escusa de consciência também é chamada de “objeção de consciência” ou “alegação de imperativo de consciência”.

    Sobre o tema, vale lembrar que:

    “É possível que o candidato a concurso público consiga a alteração das datas e horários previstos no edital por motivos religiosos, desde que cumpridos alguns requisitos” (STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

    “É possível que o servidor público cumpra seus deveres funcionais em dias alternativos por motivos religiosos, desde que cumpridos alguns requisitos” (STF. Plenário. ARE 1.099.099/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 1021).

  • MAIORES DE 18 E MENOR DE 70 É GARANTIDO O DIREITO À ESCUSA, POIS, OBRIGADOS AO VOTO.

    No entanto, os MENORES DE 18 e MAIORES DE 70 não possuem direito à escusa, pois não são obrigados ao voto. Entendo desta forma.

  • GAB: Errado

    A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.

  • Embora exista a possibilidade de ‘ESCUSA DE CONSCIÊNCIA ELEITORAL’, essa não é garantida pela Constituição Federal de 88, mas sim, pelos artigos 7º de 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965).

    Salienta-se, a Constituição Federal aborda, tão somente, a obrigatoriedade do voto (art. 14, § 1º). Assim, reprisa-se, apenas o Código Eleitoral ASSEGURA tal possibilidade, quedando-se a Constituição Federal omissa sobre a possibilidade de furtar-se do dever de votar.

    Todavia, a banca manteve o gabarito como ERRADO em razão da previsão genérica do artigo 5º, VIII da CF.

  • Gabarito ''Errado''

    • “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

    •  Segundo a escusa de consciência, nenhuma pessoa pode ser privada de seus direitos devido a suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas. Porém, se o indivíduo se negar a realizar uma obrigação legal – que é imposta a todos – e também não fazer o serviço alternativo previsto em lei, ele poderá perder esse privilégio constitucional.
  • “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

    CONCLUI-SE QUE A CONSTITUIÇÃO GARANTE SIM A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA!

  • Garante, daí vc arca com as medidas alternativas, que no caso é o pagamento da multa para regularizar sua situação eleitoral. Agora se vc se recusar a tudo... Aí já são outros quinhentos

  • Artigo 5º, inciso VIII, que preceitua o seguinte: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

  • a maior dificuldade não é o conteúdo em si, mas sim o jogo que a banca faz com o português.

  • Escusa palavra do inferno errei por não ter conhecimento sobre qual seria o significado

  • ESCUSA = APRESENTAR DESCULPA

  • Escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

    “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

  • GAB: E

    Garante a escusa e simplesmente fazendo a justificação do motivo.

  • Gabarito definitvo da PRF ERRADO

  • na hora da prova essa questão me deu uma canseira !!! Olhando agora parece tão facil !! como dizem... treino e treino.. jogo e jogo NA VERA

    Questão SIMPLIFICADA

    A CF 88 NÃO garante o direito sobre o dever de votar para + 18 anos de idade e MENOR DE 70 anos.

    CORRETO !

    Lembra dos casos facultativos ?

    -18 ANOS

    +70

    analfabetos

  • Na prática

    Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O inciso mencionado traz de forma expressa o direito à escusa de consciência.

    Aplicando-o ao caso da questão, a despeito do voto ser obrigatório, a consequência de não votar - em 3 eleições consecutivas - não gera a privação de direitos de forma imediata (suspensão dos direitos políticos). O indivíduo tem a possibilidade de cumprir prestação alternativa, que nesse caso seria i) pagar a multa ou ii) justificar a ausência nas Eleições.

    Desse modo, poderia sim ser alegado motivo de crença religiosa, por exemplo, para eximir-se da obrigação de votar, só havendo privação de direitos quando da recusa de cumprimento da obrigação alternativa.

  • A escusa de consciência permite que uma pessoa se recuse a cumprir uma obrigação a todos imposta, por questões religiosa, filosófica...sem que ela venha sofrer restrições de direitos por isso.

  • Garante sim a escusa de consciência aos votantes eleitorais. Só pagar a multa (isso é uma prestação alternativa)

  • Objeção de Consciência/Escusa de Consciência/Imperativo de Consciência: significa que a lei nos impõe uma série de obrigações que, se não cumpridas, gera o dever de arcar com uma prestação alternativa. Caso não faça nem um nem outro, perdem-se os direitos políticos.

  • caso o voto fosse facultativo seria tão bom...

  • Essencialmente, a escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

  • Só lembrar da multa, logo vc pode não votar entre 18 e 70 anos.

  • A escusa de consciência por motivos : religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente

    • EXERCETO :  nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. 
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Vide escusa de consciência e dupla recusa.

  • As questoes da PRF de constitucional estão mais dificeis do que as de DELTA da PF kkkkkk

    Delegados da PRF

  • Escusa de consciência é uma garantia concedida ao cidadão pela Constituição de 1988 no inciso VIII do artigo 5º. Essencialmente, a escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

    FONTE: POLITIZE

  • Se eu tiver errado me avisem: a opção alternativa nesse caso para quem por sua convicção nao queira votar será pagar a tal multa civil qd vc nao vota. Geralmente é menos de cinco reais

  • Se eu tiver errado me avisem: a opção alternativa nesse caso para quem por sua convicção nao queira votar será pagar a tal multa civil qd vc nao vota. Geralmente é menos de cinco reais

  • Errei na prova e errei aqui...

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

    A Constituição determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.

    Errado

  • SE NÃO GARANTIR PARA ESSES QUE TEM A OBRIGATORIEDADE DE VOTAR, VAI GARANTIR PARA QUEM?

    ERRADO

  • A CF garante a escusa de consciência sobre o dever de votar ao oferecer o direito de justificar o voto. Exceto se também recusar a esta prestação alternativa

    Prof. do QC

  • escusa = justificativa.

    Justificativa de voto.

  • SIGNIFICAR: DIREITO DE NÃO CUMPRIR

    RESP:ERRADO

  • Então quem não quiser se vacinar poderá utilizar-se do art. 5°, VIII CF/88.

  • Só para complementar, pois eu tive dificuldade para entender o cerne da questão.

    Escusa de Consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Nesse caso ele deve cumprir a obrigação alternativa que o Estado ofereça como opção.

    O voto para maiores de 18 e menores de 70 é uma obrigação legal imposta a todos e caso a pessoa não cumpra por motivos de convicção ou crença, ele deve cumprir a obrigação alternativa, que no caso do voto é a justificativa.

    Pela primeira vez não consegui entender olhando de cara nos comentários (principalmente da Alyne que é tão tão inteligente que fui pedir pra ela ser minha miga, mas nem com o comentário entendi dessa vez) e só entendi com a explicação da professora(caso raríssimo aqui no QC kkkkk). Excepcionalmente nessa questão, recomendo a quem teve dificuldade, que assista ao vídeo da prof.

  • Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Obrigação-----> Votar

    Prestação alternativa----> Multa ou justifica a ausência

    LOGO....A CF garante tal escusa!

  •  ERRADO

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

    A Constituição determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.

  • (E) A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.

    Entre 18 e 70 é obrigatório votar:

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    Capacidade eleitoral ativa – direito de votar – pressuposto: alistabilidade.

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Mas pode haver escusa de consciência:

    O indivíduo pode se recursar a votar (por motivos religiosos, políticos ou filosóficos), devendo cumprir prestação alternativa (quando o indivíduo não vota deve ir justificar, e se não for paga multa).

    Art. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Esse dispositivo consagra a Escusa de Consciência (objeção ou imperativo de consciência). Ex.: prestação do serviço militar é obrigatória, mas alegando-se imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política, às Forças Armadas competirá, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz.

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

  • garante a escusa ..

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou apraticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

  • A escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

  • Pode haver prestação alternativa mesmo no caso do exercício do direito do sufrágio, nos dias de hoje o pagamento de simples multa.

  • Você não precisa votar, motivo pelo qual há a “justificação” da ausência ou poderá votar branco/nulo
  • GAB: E

    O direito à escusa de consciência permite que uma pessoa se recuse a cumprir uma obrigação legal imposta a todos, em decorrência de suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que haja restrição dos seus direitos; uma vez invocada cabe ao Estado ofertar uma prestação alternativa, nos termos da lei, caso a pessoa não cumpra a prestação alternativa haverá a restrição dos direitos políticos

    Caso a pessoa possua uma convicção religiosa, política ou filosófica ela poderá se recusar a cumprir essa obrigação eleitoral.

    Inclusive, a própria lei já estabelece a prestação alternativa que é a justificativa. Logo, o individuo pode cumprir a obrigação votando ou invocar a escusa de consciência e justificar seu voto.

  • Pra não zerar kkk
  • A Constituição Federal de 1988  ̶n̶ã̶o̶ garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade, ou seja, a pessoa tem o direito de se recusar por motivos religiosos, políticos ou filosóficos, mas deverá seguir prestação alternativa, caso contrário terá seus direitos restringidos.

  • Você não é obrigado a votar.....mas se não for perde seus direitos e tem que justificar...

    Tem o direito de não ir....mas se não for perde direitos.

  • A CF/88 no artigo 5º, em seu inciso VIII, afirma que por motivos de crença ou qualquer outra convicção o cidadão pode invocar a escusa de consciência para não cumprir obrigação a todos imposta (votar, cumprir a função de jurado, prestar o serviço militar obrigatório) são bons exemplos, porém, haverá de cumprir com uma obrigação alternativa. É só fazer o seguinte raciocínio, o voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70. Porém, você pode deixar de votar por seus motivos íntimos, e se for até a junta eleitoral pagar uma multa e se justificar (não pude votar por motivos pessoais), não terá maiores consequências. Contudo se se negar a fazer essa "obrigação subsidiária" (justificar a ausência do voto) acarretará em sanção nos seus direitos políticos, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965.

    Abraços e bons estudos

  • A Constituição Federal prevê que a cassação de direitos políticos é vedada absolutamente no Brasil. Ademais, ela prevê casos em que será possível a perda ou a suspensão de direitos polítcos:

    1) Cancelamento da naturalização por setença judicial transitada em julgado definitiva

    2) Incapacidade civil absoluta (atualmente só menores de 16 anos)

    3) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (escusa de consciência)

    5) Impropridade administrativa

    Logo, a afirmativa de que a Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade é totalmente falsa, pois, como vimos, o sujeito que tiver dentre 18 e 70 anos poderá recuar a cumprir obrigação a todos impota, porém terá que cumprir uma prestação alternativa.

  • pode não votar (obrigação a todos imposta) , mas tem que justificar ( medida alternativa)

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

    1. O indivíduo pode se recursar por motivos religiosos, políticos ou filosóficos..
    2. O Estado então providenciará prestação alternativa.
    3. Agora o indivíduo não pode se recursar da prestação alternativa.
    4. Se recusar haverá então restrição de direitos.

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

    A Constituição determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.

    Errado

  • Fácil que errei