-
GABARITO: CERTO
- Corrupção ativa. Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
- Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Sobre o momento consumativo, Sanches:
- (...) Consumação e tentativa: o crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A possibilidade da tentativa depende do modus operandi escolhido pelo corruptor, isto é, se a corrupção for praticada por meio verbal ou gestual, o crime será unissubsistente, não comportando fracionamento da execução. já na forma escrita é possível o conatus quando interceptada a comunicação, deixando de atingir o servidor destinatário por circunstâncias alheias à vontade do agente. (...)
(Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 910)
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questão correta
Resumidamente: Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
-
GAB CERTO
“[...] ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato. ”
Trata-se da corrupção ativa:
Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida.
- CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
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-
GABARITO - CERTO
ATIVA - Particular contra a administração pública
PASSIVA - Praticado por Servidor contra a administração
O que elas têm em comum?
Na corrupção passiva:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Na corrupção ativa:
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
A corrupção passiva deve ser necessariamente bilateral?
NÃO!
haverá hipóteses em que a corrupção passiva somente se dará se ocorrer a corrupção ativa. Assim, na conduta do funcionário que recebe a indevida vantagem (CP, art. 317), é pressuposto necessário que haja anteriormente a ocorrência do delito de corrupção ativa na modalidade “oferecer vantagem indevida a funcionário (CP, art. 333)”.
Bons estudos!
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GABARITO: Assertiva CORRETA
- CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida. (gabarito)
- CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
- PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
Agora vejam uma peculiaridade:
- Caso o fiscal da blitz tivesse solicitado dinheiro para liberar o veículo (corrupção passiva), e o agente entregasse a quantia pleiteada, haveria crime?
A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, é fato ATÍPICO.
Bons estudos!
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CERTO.
No momento que o condutor ofereceu dinheiro ao policial, o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) está automaticamente consumado, tendo em vista o fato de tratar-se de crime formal.
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Gabarito: CERTO
Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial do sujeito ativo!).
Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.
Lembrando que os esses tipos penais são autônomos, ou seja, a não ocorrência de um não exclui a consumação do outro (e vice versa).
-
Gaba: CERTO
Corrupção ativa
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Bons estudos!!
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Correta.
Corrupção ativa
CP, art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
-
GABARITO [CERTO]
CORRUPÇÃO ATIVA (art. 333): atentar para os verbos (oferecer e prometer).
Art. 333. OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Sujeito ativo: comum (qualquer pessoa).
APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)
Exemplo: se um indivíduo SOLICITAR (corrupção passiva) e outra pessoa PAGAR, esta não se enquadra como corrupção ativa (não há os verbos DAR ou ENTREGAR). Não é punida no Brasil a corrupção ativa subsequente.
CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317): solicitar, receber ou aceitar.
Art. 317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela [funcionário público], vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Sujeito ativo: funcionário público (crime próprio).
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
-
CERTA
- Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
- Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.
Pontos relevantes:
Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.
Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.
CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor - A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.(C)
CESPE-2012/PC-AL- Caracteriza corrupção ativa oferecer vantagem indevida a policial militar, ainda que em horário de folga e à paisana, para que este se omita quanto a flagrante que presenciou.(C)
-
Gabarito CORRETO.
.
.
Tal conduta configura o crime de corrupção ativa, na modalidade de OFERECER vantagem indevida:
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
gab c
Corrupção ativa = oferecer ou prometer.
Crime comum, não próprio. Título de crimes de particular contra a administração!
É crime formal. O recebimento é exaurimento, pois ele se Consuma ja nos dois verbos do tipo.
Ps. Dar o que foi solicitado pelo funcionário público não configura corrupção ativa!!
A pena é aumentada se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público deixa de fazer sua função.
-
Aprendendo jogo do CESPE!!!
CORRUPÇÃO ATIVA:
CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
# Questões:
1) O verbo é Oferecer ou Prometer:
(CESPE/PC-RR/2003) Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.(CERTO)
(CESPE/PRF/2021) Ao oferecer dinheiro para ser irregularmente liberado da blitz, o condutor praticou o crime de corrupção ativa.(CERTO)
2) Dar a vantagem indevida NÃO configura corrupção ativa:
(CESPE/DPE-ES/2013) Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2012) NÃO pratica crime de corrupção ativa, definido como crime contra a administração pública, aquele que, sem ter oferecido ou prometido anteriormente vantagem indevida a um funcionário público, dá-lhe essa vantagem, cedendo a seu pedido.(CERTO)
3) A diferença básica entre Corrupção Passiva e Corrupção Ativa é a qualidade do sujeito ativo:
(CESPE/TCE-RO/2013) A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.(CERTO)
Exemplo:
(CESPE/TRE-RS/2015) Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga. No que se refere à situação hipotética apresentada, Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada.(CERTO)
4) Consumação:
(CESPE/TJ-RO/2012) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.(CERTO)
5) Incompatibilidade do crime de Corrupção Ativa x Concussão:
(CESPE/PC-OB/2009) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública.(CERTO)
(CESPE/EBSERH/2018) No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Não desista agora dos seus sonhos. Você está mais perto que imagina!”
-
Certo
Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Ação: Pública incondicionada
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
-
Notas relacionadas:
...exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente
Concussão? NÃO
Corrupção passiva? NÃO
R: Crime funcional contra a ordem tributária.
-
GAB. C
EXIGIR = concussão
SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa = corrupção passiva
OFERECER ou PROMETER = corrupção ativa
O crime de corrupção ativa
- é formal e instantâneo,
- consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida.
-
BEM OBJ;
o crime do art. 333 do CP é formal, e se consuma com o mero oferecimento ou promessa de vantagem indevida ao servidor público.
CERTO
-
Gab, Certo.
No momento que o condutor ofereceu dinheiro ao policial, o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) está automaticamente consumado, tendo em vista o fato de tratar-se de crime formal.
-
GABARITO - CERTO
Há de salientar que se o policial receber a propina consta-se corrupção Passiva em que o tipo é o seguinte: ou ACEITAR promessa de tal vantagem.
Agora, se o policial solicitar de um particular e o particular pagar, não resta configurado a corrupção ativa por parte do particular, já que corrupção ativa consta-se somente "OFERECER ou PROMETER"
Parabéns! Você acertou!
-
GAB. CERTO
CORRUPÇÃO ATIVA:
CP, Art. 333: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
-
Corrupção Passiva: Concursado Público
Corrupção aTIva: parTIcular.
-
gaba CERTO!
nem precisa de muito texto
parTTTicular → corrupção aTiva
SSServidor → corrupção paSSSiva
________________________________________
canal no telegram com questões, minemônicos & dicas → https://t.me/aplovado
pertencelemos!
-
Gabarito: Certa.
Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
-
Gabarito: Certa.
Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
-
CERTO
"Oferecer" "prometer" ----> corrupção ativa
-
PASSIVA:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
- parte de um funcionário público
- aplica-se a teoria pluralista (cada envolvido responderá por um crime diferente, em um mesmo contexto fático!)
- Crime próprio
- Crime formal
.
ATIVA:
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- parte de um particular
- aplica-se a teoria pluralista (cada envolvido responderá por um crime diferente, em um mesmo contexto fático!)
- Crime comum
-
Atenção aos verbos :)
Corrupção Ativa: oferecer ou prometer. (OP)
Corrupção Passiva: Solicitar, Receber ou Aceitar (SRA)
-
FOI OFERECER LOGO PARA O PRF NO SEU PRIMEIRO DIA DE TRABALHO APÓS O CURSO DE FORMAÇÃO. CADEIA NA CERTA. PORTANTO, NO ÚLTIMO DIA DE TRABALHO PRÉ APOSENTADORIA CADEIA NA CERTA TAMBÉM.
-
Gab. Certo
Crime de corrupção passiva: praticado por funcionário público;
Crime de corrupção ativa: praticado por particular.
-
Lembrando que se a conduta fosse de "DAR", o delito seria atípico.
-
Certo.
CP. Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício(...)
Veja-se, pois, que o simples ato de oferecer ou prometer configura o referido ilícito penal, portanto, trata-se de crime formal. De outro lado, caso o policial/agente público aceite essa vantagem, este incorrerá no crime de Corrupção Passiva, veja-se:
CP. Art. 317. Corrupção Passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem(...)
-
Crime de corrupção passiva: praticado por funcionário público;
Crime de corrupção ativa: praticado por particular.
-
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA- EMBORA SE TRATE DE CRIME FORMAL, O CRIME PODERÁ SER TENTADO, NA FORMA ESCRITA, POR EXEMPLO.
FÉ E DISCIPLINA!
-
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER
- vantagem indevida
- a
- funcionário público,
- para determiná-lo a
- praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
-
CORRUPÇÃO PASSIVA = FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICLAR
RECLAMAR NÃO LEVA A LUGAR NEM UM!!!
-
CEBRASPE 2021: Ao oferecer dinheiro para ser irregularmente liberado da blitz, o condutor praticou o crime de corrupção ativa.
Corrupção passiva => Crime próprio (FP ssolicita ou ressebe vantagem indevida)
Corrupção ativa => Crime comum (Oferecer ou prometer vantagem indevida)
-
servidor também comete corrupção ativa desde que não use seu cargo para o mesmo.
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Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja solicitação (corrupção passiva) ou imposição (concussão) do funcionário para a vantagem oferecida, a conduta de ceder a esse pedido ou pressão mediante pagamento não configura corrupção ativa, uma vez que o código penal só traz o verbo "oferecer".
Não há modalidade culposa para a corrupção ativa, exigindo o dolo do particular de corromper o agente público.
Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no caput e não na forma qualificada.
A corrupção ativa que oferece ou promete a vantagem indevida que está prevista no artigo 333 do Código Penal.
-
CORRUPÇÃO ATIVA:
→ OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.
AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FP REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR
OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA! PRESTA ATENÇÃO NOS NÚCLEOS.
-
GABARITO: CERTO
- Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.
- Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
-
Certo.
No momento que o condutor ofereceu dinheiro ao policial, o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) está automaticamente consumado, tendo em vista o fato de tratar-se de crime formal.
-
Caso o agente publico aceite tal vantagem pecuniária, o mesmo incorrerá no delito de corrupção passiva.
-
CERTA
- Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
- Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.
Pontos relevantes:
Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.
Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.
CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor - A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.(C)
CESPE-2012/PC-AL- Caracteriza corrupção ativa oferecer vantagem indevida a policial militar, ainda que em horário de folga e à paisana, para que este se omita quanto a flagrante que presenciou.(C)
-
o crime do art. 333 do CP é formal, e se consuma com o mero oferecimento ou promessa de vantagem indevida ao servidor público.
CERTO
-
A questão discorre sobre situação
hipotética de atuação de um policial rodoviário federal, que constatou
alteração no chassi de um veículo fiscalizado, tendo recebido oferta de
dinheiro do condutor, para que o veículo fosse liberado. O item
apresentado afirma que a conduta praticada pelo condutor do veículo se amolda
ao crime de corrupção ativa, o que está correto.
O crime de corrupção ativa
está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou
promoter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,
omitir ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de
oferecer ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem
seja efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de
crime formal.
Gabarito do Professor: CERTO
-
Quem comete corrupção Ativa ? PARTICULAR, ele Oferece!!!!!!!!!!!
Vem sempre aqui? kkkkk
entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro
perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!
-
Quem usa PÓ fica ativo!
Prometer
Oferecer
-
Importante ressaltar o seguinte:
Para ocorrer a CORRUPÇÃO ATIVA não é necessário que aconteça a CORRUPÇÃO PASSIVA... por se tratar de crime formal, basta que o agente ofereça ou prometa vantagem indevida.
Porém, quando ocorre a CORRUPÇÃO PASSIVA SIMPLES ocorre também a CORRUPÇÃO ATIVA. (exceto com o verbo solicitar)
-
Corrupção Ativa
Art. 333 CP: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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333 – Corrupção Ativa → Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício → R de 2 a 12 anos.
• A pena é aumenta em 1/3 se em decorrência disso, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- Se o funcionário público solicitar a vantagem, e o agente ceder, ele não responderá por corrupção ativa.
-
jesus a prova da PRF tava assim???
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- Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
- Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.
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Acrescentando : o crime de CORRUPÇÃO ATIVA é FORMAL, logo, INDEPENDE de qualquer atitude do funcionário público.
É plenamente possível haver o crime de corrupção passiva SEM que haja corrupção ativa.
vai valer a pena.
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Corrupção Ativa - PÓ
Prometer, Oferecer.
Quem cheira pó fica ativo.
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Gente, não precisa decorar.
Se o cara está recebendo, solicitando ou aceitando promessa, só pode ser funcionário público. Corrupção passiva.
Se o cara está oferecendo ou prometendo, só pode estar do outro lado, sendo o particular. Corrupção ativa.
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ART 333 CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Sujeito ativo - > Qualquer pessoa(crime comum)
Sujeito passivo >> Estado
O crime se consuma no momento que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa, ainda que não venha a aceitá-la.
Se a promessa ou oferta forem verbais- não se admite a forma tentada; se por escrito, é admissível a forma tentada.
-
Complementando os comentários dos colegas, lembrem-se que o ato do particular de ENTREGAR quantia solicitada ou exigida por funcionário público não configura crime.
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GAB CERTO
“[...] ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato. ”
Trata-se da corrupção ativa:
Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida.
- CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
_________________________________________________________________
Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
- CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida.
- CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
-
Corrupção passiva: SRA°
(solicitar,receber,aceitar)
Corrupção ativa: OP (oferecer,prometer)
-
A questão discorre sobre situação hipotética de atuação de um policial rodoviário federal, que constatou alteração no chassi de um veículo fiscalizado, tendo recebido oferta de dinheiro do condutor, para que o veículo fosse liberado. O item apresentado afirma que a conduta praticada pelo condutor do veículo se amolda ao crime de corrupção ativa, o que está correto.
O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou promoter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de oferecer ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem seja efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de crime formal.
Gabarito do Professor: CERTO
-
GABARITO CERTO
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Essa questão na prova errei porque havia esquecido o verbo do crime.
(> ﹏ <)
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#PMMINAS
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Acreditem se quiser, eu errei essa questão na prova e n sei nem o pq kkkkkkkk
acontece na vida né
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Cometeu o crime de ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (art. 311 CP) em concurso material com CORRUPÇÃO ATIVA.