SóProvas


ID
5228299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Em uma abordagem durante blitz de rotina em rodovia federal, o policial constatou alteração no chassi do veículo que estava sendo fiscalizado. Questionado pelo policial, o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Ao oferecer dinheiro para ser irregularmente liberado da blitz, o condutor praticou o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Corrupção ativa. Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    • Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Sobre o momento consumativo, Sanches:

    • (...) Consumação e tentativa: o crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A possibilidade da tentativa depende do modus operandi escolhido pelo corruptor, isto é, se a corrupção for praticada por meio verbal ou gestual, o crime será unissubsistente, não comportando fracionamento da execução. já na forma escrita é possível o conatus quando interceptada a comunicação, deixando de atingir o servidor destinatário por circunstâncias alheias à vontade do agente. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 910)

  • questão correta

    Resumidamente: Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

  • GAB CERTO

    “[...] ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato. ”

    Trata-se da corrupção ativa:

     Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    • CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO - CERTO

    ATIVA - Particular contra a administração pública

    PASSIVA - Praticado por Servidor contra a administração

    O que elas têm em comum?

    Na corrupção passiva:

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Na corrupção ativa:

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    A corrupção passiva deve ser necessariamente bilateral?

    NÃO!

    haverá hipóteses em que a corrupção passiva somente se dará se ocorrer a corrupção ativa. Assim, na conduta do funcionário que recebe a indevida vantagem (CP, art. 317), é pressuposto necessário que haja anteriormente a ocorrência do delito de corrupção ativa na modalidade “oferecer vantagem indevida a funcionário (CP, art. 333)”.

    Bons estudos!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida. (gabarito)
    • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
    • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
    • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    Agora vejam uma peculiaridade:

    • Caso o fiscal da blitz tivesse solicitado dinheiro para liberar o veículo (corrupção passiva), e o agente entregasse a quantia pleiteada, haveria crime?

    A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, é fato ATÍPICO.

    Bons estudos!

  • CERTO. 

    No momento que o condutor ofereceu dinheiro ao policial, o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) está automaticamente consumado, tendo em vista o fato de tratar-se de crime formal.

  • Gabarito: CERTO

    Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial do sujeito ativo!).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

    Lembrando que os esses tipos penais são autônomos, ou seja, a não ocorrência de um não exclui a consumação do outro (e vice versa).

  • Gaba: CERTO

    Corrupção ativa

    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Bons estudos!!

  • Correta.

    Corrupção ativa

           CP, art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • GABARITO [CERTO]

    CORRUPÇÃO ATIVA (art. 333): atentar para os verbos (oferecer e prometer).

    Art. 333. OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Sujeito ativo: comum (qualquer pessoa).

    APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)

    Exemplo: se um indivíduo SOLICITAR (corrupção passiva) e outra pessoa PAGAR, esta não se enquadra como corrupção ativa (não há os verbos DAR ou ENTREGAR). Não é punida no Brasil a corrupção ativa subsequente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317): solicitar, receber ou aceitar.

    Art. 317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela [funcionário público], vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Sujeito ativo: funcionário público (crime próprio).

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • CERTA

    1. Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
    2.  Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Pontos relevantes:

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

    Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor - A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.(C)

    CESPE-2012/PC-AL- Caracteriza corrupção ativa oferecer vantagem indevida a policial militar, ainda que em horário de folga e à paisana, para que este se omita quanto a flagrante que presenciou.(C)

  • Gabarito CORRETO.

    .

    .

    Tal conduta configura o crime de corrupção ativa, na modalidade de OFERECER vantagem indevida:

    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • gab c

    Corrupção ativa = oferecer ou prometer.

    Crime comum, não próprio. Título de crimes de particular contra a administração!

    É crime formal. O recebimento é exaurimento, pois ele se Consuma ja nos dois verbos do tipo.

    Ps. Dar o que foi solicitado pelo funcionário público não configura corrupção ativa!!

    A pena é aumentada se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público deixa de fazer sua função.

  • Aprendendo jogo do CESPE!!!

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    # Questões:

    1) O verbo é Oferecer ou Prometer:

    (CESPE/PC-RR/2003) Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.(CERTO)

    (CESPE/PRF/2021) Ao oferecer dinheiro para ser irregularmente liberado da blitz, o condutor praticou o crime de corrupção ativa.(CERTO)

    2) Dar a vantagem indevida NÃO configura corrupção ativa:

    (CESPE/DPE-ES/2013) Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2012) NÃO pratica crime de corrupção ativa, definido como crime contra a administração pública, aquele que, sem ter oferecido ou prometido anteriormente vantagem indevida a um funcionário público, dá-lhe essa vantagem, cedendo a seu pedido.(CERTO)

    3) A diferença básica entre Corrupção Passiva e Corrupção Ativa é a qualidade do sujeito ativo:

    (CESPE/TCE-RO/2013) A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.(CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/TRE-RS/2015) Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga. No que se refere à situação hipotética apresentada, Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada.(CERTO)

    4) Consumação

    (CESPE/TJ-RO/2012) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.(CERTO)

    5) Incompatibilidade do crime de Corrupção Ativa x Concussão:

    (CESPE/PC-OB/2009) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública.(CERTO)

    (CESPE/EBSERH/2018) No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não desista agora dos seus sonhos. Você está mais perto que imagina!”

  • Certo

    Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

    Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    AçãoPública incondicionada

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Notas relacionadas:

    ...exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente

    Concussão? NÃO

    Corrupção passiva? NÃO

    R: Crime funcional contra a ordem tributária.

  • GAB. C

    EXIGIR = concussão

    SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa = corrupção passiva

    OFERECER ou PROMETER = corrupção ativa

    O crime de corrupção ativa

    • é formal e instantâneo,
    • consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida.
  • BEM OBJ;

    o crime do art. 333 do CP é formal, e se consuma com o mero oferecimento ou promessa de vantagem indevida ao servidor público.

    CERTO

  • Gab, Certo.

    No momento que o condutor ofereceu dinheiro ao policial, o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) está automaticamente consumado, tendo em vista o fato de tratar-se de crime formal.

  • GABARITO - CERTO

    Há de salientar que se o policial receber a propina consta-se corrupção Passiva em que o tipo é o seguinte: ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    Agora, se o policial solicitar de um particular e o particular pagar, não resta configurado a corrupção ativa por parte do particular, já que corrupção ativa consta-se somente "OFERECER ou PROMETER"

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB. CERTO

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    CP, Art. 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticaromitir ou retardar ato de ofício:

  • Corrupção Passiva: Concursado Público

    Corrupção aTIva: parTIcular.

  • gaba CERTO!

    nem precisa de muito texto

    parTTTicular → corrupção aTiva

    SSServidor → corrupção paSSSiva

    ________________________________________

    canal no telegram com questões, minemônicos & dicas → https://t.me/aplovado

    pertencelemos!

  • Gabarito: Certa

    Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

  • Gabarito: Certa

    Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

  • CERTO

    "Oferecer" "prometer" ----> corrupção ativa

  • PASSIVA:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    - parte de um funcionário público

    - aplica-se a teoria pluralista (cada envolvido responderá por um crime diferente, em um mesmo contexto fático!)

    - Crime próprio

    - Crime formal

    .

    ATIVA:

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    - parte de um particular

    - aplica-se a teoria pluralista (cada envolvido responderá por um crime diferente, em um mesmo contexto fático!)

    - Crime comum

  • Atenção aos verbos :)

    Corrupção Ativa: oferecer ou prometer. (OP)

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber ou Aceitar (SRA)

  • FOI OFERECER LOGO PARA O PRF NO SEU PRIMEIRO DIA DE TRABALHO APÓS O CURSO DE FORMAÇÃO. CADEIA NA CERTA. PORTANTO, NO ÚLTIMO DIA DE TRABALHO PRÉ APOSENTADORIA CADEIA NA CERTA TAMBÉM.

  • Gab. Certo

    Crime de corrupção passiva: praticado por funcionário público;

    Crime de corrupção ativa: praticado por particular.

  • Lembrando que se a conduta fosse de "DAR", o delito seria atípico.

  • Certo.

    CP. Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício(...)

    Veja-se, pois, que o simples ato de oferecer ou prometer configura o referido ilícito penal, portanto, trata-se de crime formal. De outro lado, caso o policial/agente público aceite essa vantagem, este incorrerá no crime de Corrupção Passiva, veja-se:

    CP. Art. 317. Corrupção Passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem(...)

  • Crime de corrupção passiva: praticado por funcionário público;

    Crime de corrupção ativa: praticado por particular.

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA- EMBORA SE TRATE DE CRIME FORMAL, O CRIME PODERÁ SER TENTADO, NA FORMA ESCRITA, POR EXEMPLO.

    FÉ E DISCIPLINA!

  • Art. 333 - OFERECER ou PROMETER

    • vantagem indevida
    • a
    • funcionário público,
    • para determiná-lo a
    • praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
  • CORRUPÇÃO PASSIVA = FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICLAR

    RECLAMAR NÃO LEVA A LUGAR NEM UM!!!

  • CEBRASPE 2021: Ao oferecer dinheiro para ser irregularmente liberado da blitz, o condutor praticou o crime de corrupção ativa. 

    Corrupção passiva => Crime próprio (FP ssolicita ou ressebe vantagem indevida)

    Corrupção ativa => Crime comum (Oferecer ou prometer vantagem indevida)

  • servidor também comete corrupção ativa desde que não use seu cargo para o mesmo.
  • Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja solicitação (corrupção passiva) ou imposição (concussão) do funcionário para a vantagem oferecida, a conduta de ceder a esse pedido ou pressão mediante pagamento não configura corrupção ativa, uma vez que o código penal só traz o verbo "oferecer".

    Não há modalidade culposa para a corrupção ativa, exigindo o dolo do particular de corromper o agente público.

    Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no caput e não na forma qualificada.

    A corrupção ativa que oferece ou promete a vantagem indevida que está prevista no artigo 333 do Código Penal. 

  • CORRUPÇÃO ATIVA:

    → OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.

    AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FP REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR

    OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA! PRESTA ATENÇÃO NOS NÚCLEOS.

  • GABARITO: CERTO

    1.    Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.
    2.    Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
  • Certo.

    No momento que o condutor ofereceu dinheiro ao policial, o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) está automaticamente consumado, tendo em vista o fato de tratar-se de crime formal.

  • Caso o agente publico aceite tal vantagem pecuniária, o mesmo incorrerá no delito de corrupção passiva.

  • CERTA

    1. Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
    2.  Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Pontos relevantes:

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

    Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor - A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.(C)

    CESPE-2012/PC-AL- Caracteriza corrupção ativa oferecer vantagem indevida a policial militar, ainda que em horário de folga e à paisana, para que este se omita quanto a flagrante que presenciou.(C)

  • o crime do art. 333 do CP é formal, e se consuma com o mero oferecimento ou promessa de vantagem indevida ao servidor público.

    CERTO

  • A questão discorre sobre situação hipotética de atuação de um policial rodoviário federal, que constatou alteração no chassi de um veículo fiscalizado, tendo recebido oferta de dinheiro do condutor, para que o veículo fosse liberado. O item apresentado afirma que a conduta praticada pelo condutor do veículo se amolda ao crime de corrupção ativa, o que está correto. 


    O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou promoter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de oferecer ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem seja efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de crime formal.



     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Quem comete corrupção Ativa ? PARTICULAR, ele Oferece!!!!!!!!!!!

    Vem sempre aqui? kkkkk

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    perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!

  • Quem usa fica ativo!

    Prometer

    Oferecer

  • Importante ressaltar o seguinte:

    Para ocorrer a CORRUPÇÃO ATIVA não é necessário que aconteça a CORRUPÇÃO PASSIVA... por se tratar de crime formal, basta que o agente ofereça ou prometa vantagem indevida.

    Porém, quando ocorre a CORRUPÇÃO PASSIVA SIMPLES ocorre também a CORRUPÇÃO ATIVA. (exceto com o verbo solicitar)

  • Corrupção Ativa 

    Art. 333 CP: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

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  • 333 – Corrupção Ativa → Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício → R de 2 a 12 anos.

    • A pena é aumenta em 1/3 se em decorrência disso, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    - Se o funcionário público solicitar a vantagem, e o agente ceder, ele não responderá por corrupção ativa.

  • jesus a prova da PRF tava assim???

    1. Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
    2.  Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

  • Acrescentando : o crime de CORRUPÇÃO ATIVA é FORMAL, logo, INDEPENDE de qualquer atitude do funcionário público.

    É plenamente possível haver o crime de corrupção passiva SEM que haja corrupção ativa.

    vai valer a pena.

  • Corrupção Ativa - PÓ Prometer, Oferecer. Quem cheira pó fica ativo.
  • Gente, não precisa decorar.

    Se o cara está recebendo, solicitando ou aceitando promessa, só pode ser funcionário público. Corrupção passiva.

    Se o cara está oferecendo ou prometendo, só pode estar do outro lado, sendo o particular. Corrupção ativa.

  • ART 333 CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Sujeito ativo - > Qualquer pessoa(crime comum)

    Sujeito passivo >> Estado

    O crime se consuma no momento que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa, ainda que não venha a aceitá-la.

    Se a promessa ou oferta forem verbais- não se admite a forma tentada; se por escrito, é admissível a forma tentada.

  • Complementando os comentários dos colegas, lembrem-se que o ato do particular de ENTREGAR quantia solicitada ou exigida por funcionário público não configura crime.

  • GAB CERTO

    “[...] ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato. ”

    Trata-se da corrupção ativa:

     Art. 333 do Código penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    • CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    • CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

  • Corrupção passiva: SRA°

    (solicitar,receber,aceitar)

    Corrupção ativa: OP (oferecer,prometer)

  • A questão discorre sobre situação hipotética de atuação de um policial rodoviário federal, que constatou alteração no chassi de um veículo fiscalizado, tendo recebido oferta de dinheiro do condutor, para que o veículo fosse liberado. O item apresentado afirma que a conduta praticada pelo condutor do veículo se amolda ao crime de corrupção ativa, o que está correto. 

    O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou promoter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Este crime se consuma com o simples ato de oferecer ou de prometer a vantagem indevida, não se exigindo que a vantagem seja efetivamente recebida pelo funcionário público, tratando-se por isso de crime formal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO CERTO

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Essa questão na prova errei porque havia esquecido o verbo do crime.

    (> ﹏ <)

  • #PMMINAS

  • Acreditem se quiser, eu errei essa questão na prova e n sei nem o pq kkkkkkkk

    acontece na vida né

  • Cometeu o crime de ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (art. 311 CP) em concurso material com CORRUPÇÃO ATIVA.