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GAB : CORRETO
a lei determina, em respeito à norma constitucional, que o processo datiloscópico e o fotográfico somente ocorrerão nas hipóteses arroladas na Lei nº 12.037/2009. São elas: o documento apresentar rasura, haver indício de falsificação, estar mal conservado ou for insuficiente para identificar a pessoa; o indiciado portar documentos de identidade com informações conflitantes entre si; a identificação criminal for essencial às investigações policiais; constar de registros policiais o uso de outros nomes. Afora essas hipóteses, bastará a pessoa apresentar documento de identidade (cédula de identidade ou outro documento público que permita a identificação) para não ser submetida à identificação criminal. Ao contrário, haverá desrespeito à garantia constitucional que poderá ser sanado por meio de Hábeas Corpus , uma vez que a pessoa sofrerá violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
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gaba ERRADO
Lei 12.037, de 1º de Outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado.
A identificação criminal far-se-á uma vez presente requisitos que permitam a fundada suspeita da validade e veracidade dos documentos cíveis apresentados ou quando já se tem notícias reputadas a pessoa sobre uso de diversos nomes e fraude em registros policiais.
pertencelemos!
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GABARITO - ERRADO
É civilmente identificado?
Sim
Há dúvidas sobre a identificação ( Rasura... ) ?
SIM, Então pode!
Legislação Penal Especial - Lei 12.037
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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Errada.
Art. 3º da lei 12.037/09: Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
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Gab: E
De maneira objetiva:
Lei 12.037.
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
Bons estudos, segue o jogo!
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GABARITO [ERRADO]
A identificação criminal do condutor não poderá ser feita, uma vez que ele foi identificado civilmente pela CNH.
Poderá ser feita, uma vez que o documento apresenta rasura (art. 3º, I)
APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)
Previsão legal: Lei 12.037/09 (lei de identificação criminal).
REGRA:
Art. 1. O civilmente identificado NÃO SERÁ submetido a identificação criminal, SALVO nos casos previstos nesta Lei.
EXCEÇÕES:
Art. 3 EMBORA apresentado documento de identificação, PODERÁ ocorrer identificação criminal quando:
I – O documento apresentar RASURA [ENUNCIADO] ou tiver INDÍCIO de falsificação;
II – O documento apresentado for INSUFICIENTE para identificar cabalmente o indiciado;
III – O indiciado portar documentos de identidade DISTINTOS, com informações conflitantes entre si;
IV – A identificação criminal for ESSENCIAL às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Art. 5º, parágrafo único. Na hipótese do inciso IV [for essencial] do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
Material biológico = mediante autorização judicial
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
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ERRADA
Segue uma questão que ajuda a responder:
(CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão) Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.(CERTA)
No entanto, há exceções:
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
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Gabarito ERRADO.
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O artigo 1º da Lei 12.037/2009 preceitua que: “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nessa lei.”
O enunciado trouxe a informação de que o documento estava rasurado, o que permite a identificação criminal, nos moldes do art. 3º, inciso I da Lei 12.037/2009.
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Por ter sido constatado rasura em sua Carteira Nacional de Habilitação apresentada, o condutor poderá ser submetido à identificação criminal:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
Assim, o item está incorreto.
Resposta: E
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Acrescentando...
A carteira de trabalho ainda consta como documento hábil para essa lei.
Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
II – carteira de trabalho;
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ERRADA
salvo nos casos previstos na lei
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O exame da presente questão deve ser efetivado à luz do que estabelece o art. 3º, I, da Lei 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado. No ponto, confira-se:
"Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá
ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;"
Ora, na espécie, de acordo com o enunciado da questão, houve a apresentação de CNH contendo rasuras, de sorte que seria possível, sim, proceder-se à identificação criminal do suspeito.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Podemos constar dois pontos importantes.
Sim, a CNH pode ser utilizada para identificar civilmente. A Lei traz um rol exemplificativo ao citar que outro documento pode ser usado na identificação.
PORÉM, NÃO É SUFICIENTE, a lei traz EXCEÇÕES em seu art.3.
Portanto, questão errada!
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Embora apresentado documento de identificação, PODERÁ ocorrer IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação
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Lei nº 12.037/09. Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
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Errado. O documento estava rasurado, então poderá ser feita a identificação criminal, pois é uma das hipóteses prevista na lei 12037.
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Na CNH dele há rasuras e, portanto, poderá ser realizada a identificação criminal.
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CNH com rasuras.
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ART. 313 CPP, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a
identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese
recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).