SóProvas


ID
5228323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Caso três pessoas associadas, com divisão de tarefas, subtraiam substância explosiva, estará configurado crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • será hediondo se:  furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • GAB ERRADO

    Não confunda "furto com emprego de explosivo" com "o furto de substância explosiva!"

    Fundamentação: LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (CP :art. 155, § 4º-A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Entretanto, a questão trata da subtração de substância explosiva!

     Furto (Furto qualificado) (Código Penal)

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego

  • gaba ERRADO

    É hediondo quando qualificado COM EMPREGO DE EXPLOSIVO.

    lembra dos assaltos em caixas eletrônicos.

    Sempre lembro do meu professor falando que talvez eu só queira fazer uma queima de fogos pra comemorar o natal, rs

    ________________________________________

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    pertencelemos!

  • ERRADO

    O que é furto qualificado é o EMPREGO

    de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, art. 155, §4º-A, CP,

    CUIDADO!

    O FURTO PODE SER QUALIFICADO DE DUAS MANEIRAS:

    I) § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

    II) § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.    

    A ÚNICA MODALIDADE DE FURTO HEDIONDA É A PRIMEIRA!

    QUAIS SÃO OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO HEDIONDOS, Matheus?

    roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

  • Errada.

    Para que o crime seja hediondo, in casu, a subtração deveria ser utilizada mediante o uso de explosivo, e não mediante a subtração de explosivos, consoante dispõe o art 1º, IX da 8.072/90:

     IX - Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

  • Gaba: ERRADO

    A questão que passei erroneamente para o gabarito e que me tirou do concurso. Tsc Tsc!

    Essa questão tentou fazer um link com a Lei de Organização Criminosa + Crimes Hediondos + Código Penal

    • Lei de Organização Criminosa

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ~> Não se trata, portanto, de uma organização criminosa porque houve somente a associação três pessoas, com divisão de tarefas.

    • Lei de Crimes Hediondos

     Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)

    • Código Penal

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Bons estudos!!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Lei 8072/90, art. 1º, IX, furto qualificado pelo emprego de explosivo.

    Não é o furto da substância em si, mas a utilização.

  • gab e!

    O autor pode Furtar o explosivo ou ele pode usar o explosivo no furto.

    Será hediondo se ele USAR.

    ps. ao falar no crime de furto, a pena de subtrair e de usar é igual.

  • É o furto mediante uso de explosivo que virou crime hediondo, além de ser uma qualificadora do crime de furto.

    Todavia, o legislador comeu poeira e esqueceu de tornar igualmente hediondo o roubo mediante uso de explosivo.

    Roubo mediante uso de explosivos NÃO é hediondo.

  • GAB: E.

    ORCRIM (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) -> 4 ou + Pessoas.

    Existe HEDIONDO com orcrim? SIM. O crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Subtrair substâncias EXPLOSIVAS É HEDIONDO? NÃO. IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Cuidado: Subtrair não é HEDIONDO. O emprego (Ex: explodir caixa eletrônico) SIM.

  • BEM OBJ, VEJAMOS;

    Não é hediondo. O que é hediondo é o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, art. 155, §4º-A, CP, e não a mera subtração de explosivos. Art. 1º, IX, Lei 8.072/90.

    ERRADO

  • Gabarito, Errado

    Art. 1º, Parágrafo único: Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados

       V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

  • GABARITO - ERRADO

    Confesso que respondi pensando ser pelo fato de ser crime hediondo somente o furto qualificado com emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, nem pensei em organização para a pratica de crime hediondo ou equiparado.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    Art 1º - IX - Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.(Explosão de caixa eletrônico)

    Art 1° - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados - V - O crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado .

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei de Organização Criminosa - Art 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penaiS (crime ou contravenção penal) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Parabéns! Você acertou!

  • Em 2018 foram inseridas duas qualificadoras para o crime de furto:

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Apenas a hipótese do § 4º-A foi incluída no rol dos crimes hediondos. Portanto, assertiva errada.

  • GAB "E"

    Bizu

    Subtrair explosivo n eh hediondo;

    Subtrair em concurso eh qualificadora;

    Subtrair COM emprego de explosivo é hediondo;

    Subtrair COM emprego de explosivo e em concurso é furto qualificado e hediondo.

    Audaces Fortuna Juvat

  • CUIDADO!!

    Caso três pessoas associadas, com divisão de tarefas, subtraiam substância explosiva, estará configurado crime hediondo.

    --Seria hediondo se os meliantes tivessem utilizado substâncias explosivas para praticar o furto.

    --Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

    Força e honra!

  • Somente é crime heiondo associação para o genocídio.

  • Gab Errado

    Caso três pessoas associadas, com divisão de tarefas, subtraiam substância explosiva, estará configurado crime hediondo.

    art. 155, § 4º-A

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

  • Só complementando as respostas dos colegas.

    O legislador tomou uma cachaça. Embora tenha incluído o furto qualificado por emprego de explosivos no rol dos Hediondos, ele não incluiu o Roubo mediante emprego de Explosivos.

  • Considera-se HEDIONDO:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ( 4 ou mais agentes), quando direcionada à prática de crime Hediondo.

    FURTO qualificado pelo USO de explosivo.

  • Gab: Errado.

    OBS:> Importante ...

    É importante ressaltar que todo homicídio qualificado é considerado crime hediondo. 

    DÚVIDA: Há alguma modalidade de homicídio simples que configura crime hediondo?

    SIM. O homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, apesar de não se amoldar a nenhuma hipótese de homicídio qualificado, é considerado crime hediondo. 

  • Importante também se atentar que:

    Furto com emprego de meio explosivo: HEDIONDO (art. 1º, IX, Lei 8.072)

    Roubo com emprego de meio explosivo: NÃO HEDIONDO (não há previsão)

    Apesar da flagrante ofensa ao principio da proporcionalidade, o roubo com emprego de explosivo (art. 157, §2º-A, II, CP) não foi eleito como crime hediondo através da alteração feita pela Lei 13.654/18 à lei de crimes hediondos. Esta lei elegeu o furto com o emprego de explosivo como sendo hediondo, mas acho que "esqueceu" de eleger o roubo com o emprego de explosivo, que configura um crime substancialmente mais reprovável.

  • Lembrando que a Organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado será HEDIONDO. porém a Associação não.

    OBS:

    Organização criminosa que usa explosivo para adentrar no Banco do Bradesco. Será hediondo.

  • Item ERRADO. Após a vigência da Lei Anticrime, passou a ser considerado hediondo o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Na nossa aula, fiz um alerta sobre a possibilidade de a banca “misturar” esse crime hediondo com a figura do furto cujo objeto material seja substância explosiva, que não é hediondo!

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:       (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Resposta: E

  • Gabarito: errado.

    Minha contribuição:

    A questão tentou confundir duas situações distintas:

    • Furto qualificado pela utilização de explosivo (§4ª-A, art. 155, CP), ou seja, o meio para praticar o furto foi o emprego de explosivos:

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Este sim é considerado hediondo, nos termos do inciso IX, art. 1º, Lei n. 8.072/90;

    • Furto qualificado por ter como objeto (e não como meio) as substâncias explosivas (§7º, art. 155, CP). Nesse caso, os furtadores furtam a própria substância. Não é hediondo!

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.   

  • IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    (art. 155, § 4º-A)

    PCPB ♠

    • (ERRADA). Na verdade, é considerado crime hediondo o furto qualificado previsto no art. 155, §4º-A, do Código Penal, ou seja, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
    •  
    • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    • [...]
    • IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

  • Não confundir furto de explosivos com furto usando explosivos que cause perigo as pessoas, este hediondo, aquele não.
  • Prova trazendo inovações...

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:

    IX - FURTO QUALIFICADO

    • pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo
    • que cause perigo comum (art. 155, § 4o-A). (Incluído pela Lei Anticrime)
  • Bizu dos crimes hediondos:

    Fórmula: 2H + 5E + LFG

    Homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio

    Homicídio qualificado

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Extorsão mediante sequestro e forma qualificada

    Extorsão com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    Latrocínio

    Falsificação, corrupção, adulteração

    Genocídio

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ERRADO!!

  • Furto COM explosivo - Hediondo

    Furto DE explosivo - Qualificado

         

    ART 155 § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • Misturou conceitos.

    Crime de furto qualificado pelo EMPREGO de explosivo: SIM, é crime hediondo, conforme art. 155, §4º-A do Código Penal c/c art. 1º, IX da Lei 8.072/90. Porém, não é esse o caso da questão.

    De outro lado, vale destacar que a associação de 3 (três) pessoas para a prática de crimes, com divisão de tarefas, não é enquadrada no conceito de organização criminosa, disposto pelo art. 1º, §1º da Lei 12.850/13. No entanto, CASO FOSSE, também não seria vislumbrada a hediondez, já que a Lei 8.072/92 considera como crime hediondo de organização criminosa somente quando esta se dedica à prática de crimes também hediondos, o que não é narrado no enunciado aqui analisado.

    "Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      "

  • O mais curioso é notar que o furto com emprego de explosivo é considerado hediondo, todavia o roubo com emprego de explosivo não é considerado hediondo. Sem dúvidas, um erro do legislador.

  • furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é considerado HEDIONDO!!

  • Pegadinha da malandra( CESPE)...

  • Se ocorrer a associação de três pessoas, com divisão de tarefas entre elas, para procederem à subtração de substância explosiva, não estará configurado nenhum crime hediondo. É que o rol de crimes hediondos é taxativo e encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. 


    A única modalidade de furto que se encontra neste rol é o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, o qual está definido no artigo 155, § 4º-A, do Código Penal. No item apresentado, a substância explosiva consistiu na res furtiva, configurando-se, portanto, a hipótese estabelecida no § 7º do artigo 155 do Código Penal, mas não foi empregada substância explosiva para a prática do furto, pelo que não pode ser tido como crime hediondo.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Crime com emprego de explosivo, é HEDIONDO. Já roubar o explosivo, não é. É apenas uma qualificadora do crime.

  • Será considerado HEDIONDO quando o furto é qualificado pelo emprego de explosivos e não na sua subtração.

    Gabarito errado.

  • E

    Furto c/ EMPREGO DE EXPLOSIVO ou ARTEFATO ANÁLOGO = é CRIME HEDIONDO

    ex: assaltos caixas eletrônicos.

    Furto de SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA = NÃO é crime HEDIONDO

    Organização criminosa= 4 ou + pessoas ( Divisão de tarefas)

    Vem sempre aqui? kkkkk

    entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro

    perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!

  • Caso alguém tenha pensado na associação criminosa... ainda que a associação citada no item possa configurar esse delito, ele (art. 288, do Código Penal) não é hediondo, pois não está no rol da Lei nº 8.072!

  • Lembre ainda que Roubo com emprego de explosivo não é hediondo por ausência de previsão legal (Pacote anticrime esqueceu):

    Hediondo, consumado ou tentado: art. 1º, X - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). - Lei 8072 de 1990 (LCH).

  • ERRADO

    Na assertiva o examinador tenta confundir o candidato no que tange ao crime de organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo (art. 1º, parágrafo único, inciso V). No entanto, algumas coisas precisam ser analisadas:

    1º Será crime hediondo o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA quando direcionado à prática de crime hediondo.

    2º Organização criminosa precisa da associação de 4 ou mais pessoas. Obs.: Na questão afirma que são três.

    3º É hediondo o furto qualificado pelo EMPREGO de explosivos. Obs.: Na questão afirma que houve a subtração de explosivos.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, no mínimo 4 integrantes, bora para próxima questão

    ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO

    Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.

    ROMANOS 10:9

  • Vislumbro dois erros:

    O primeiro: é hediondo ORCRIM formada para prática de crime hediondo ou equiparado.

    Na Lei 8072, de Crime Hediondos:

    Art. 1º,V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

    Na Lei 12850, o conceito de ORCRIM:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Na questão são três pessoas associadas.

    Segundo erro:

    Subtrair explosivo é diferente de furtar com explosivo.

    Furtar explosivo NÃO é hediondo. Lembra que adotamos o conceito legal, então por não estar no rol taxativo, não é hediondo.

    Já o furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum É HEDIONDO - surgiu graças a sequência de explosões de caixas eletrônicos e sempre penso nesse porquê para não errar.

  • Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

  • Quem errou, jurando de pé junto que tinha acertado, deixe um amém ai.

    Se estar ruim pra vc que toma um café bem quentinho e não passou em nenhuma prova ainda, imagina pra quem não toma café e está quase dormindo assistindo videoaula, achando que estar estudando, rsrsrsrsrs Jesus

  • Se ocorrer a associação de três pessoas, com divisão de tarefas entre elas, para procederem à subtração de substância explosiva, não estará configurado nenhum crime hediondo. É que o rol de crimes hediondos é taxativo e encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. 

    A única modalidade de furto que se encontra neste rol é o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, o qual está definido no artigo 155, § 4º-A, do Código Penal. No item apresentado, a substância explosiva consistiu na res furtiva, configurando-se, portanto, a hipótese estabelecida no § 7º do artigo 155 do Código Penal, mas não foi empregada substância explosiva para a prática do furto, pelo que não pode ser tido como crime hediondo.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    ROUBO; subtração for de substãncia explosiva --> roubo majorado 1/3 a 12

  • Não se trata de crime hediondo pois configura crime hediondo o furto com emprego de explosivo, no caso em questão a subtração é do explosivo e não com emprego de explosivo.

  • Errado.

    Houve subtração de substância explosiva. Diferente de subtração mediante emprego de explosivo.

  • É furto COM emprego de explosivo. (Ex: Arrombamento de banco)

    E não furto DE explosivo.

  • Da questão podemos tirar duas grandes lições:

    1) Furto de artefato explosivo (art. 155, § 7º/CP) não pode ser confundido com furto realizado com emprego de artefato explosivo (art. 155, § 4º-A/CP), como muito bem já foi apontado.

    2) Pelo enunciado da questão não é possível tipificar o furto qualificado (art. 155, § 7º/CP) em concurso material de crimes com o delito de Associação Criminosa (art. 288/CP), pois não foi demonstrado o vínculo estável e permanente dessa associação de três pessoas.

    Portanto, com base no enunciado, vislumbra-se apenas estar configurado o crime de furto qualificado em concurso de pessoas.

  • Furto com Emprego de Explosivo - HEdiondo

    Furto com Substancia Explosiva - qualificado

  • GAB.ERRADO

    Não será tipificado como crime Hediondo, pois não teve o furto com emprego de Explosivos. apenas o furto de substâncias Explosivas. Suponha que eles furtaram já com o planejamento de explodir algo: Caixa Eletrônicos.

    Seria crime Hediondo caso narrasse o Crime que ocorreu em Araçatuba, interior de SP. Ali sim foi um modalidade Hediondo.

  • Errada: 8.072/1990: art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). Única modalidade de furto presente no rol, taxativo, dos crimes hediondos. CP: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

  • furtar o explosivo é diferente de furtar algo usando explosivo (ex.: explodir caixa eletrônico)

  • Hediondo: o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  •  Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (CP :art. 155, § 4º-A)

    Entretanto, a questão trata da subtração de substância explosiva e não de "furto com emprego de explosivo"

  • Hoje não CESPE
  • As provas (questões) da cespe são LINDAS! ♥

    Não tem uma embromação, sabe, sabe. Não sabe, paciência...

  • Associação criminosa para pratica de crime hediondo, não é crime hedindo.

    Organização criminosa para a pratica de crime hediondo, é crime hediondo.

    Furtar material explosivo não é crime hediondo.

    Furtar, com o emprego de explosivo é crime hediondo.

  • Se eu vou usar o explosivo como meio para explodir algo para furtar logo após

    • terei furto qualificado que tem pena de reclusão de 4 a 10 anos E MULTA
    • é crime hediondo

    Agora se eu furto só o explosivo, pois ele é meu objeto de furto

    • não é crime hediondo 

  • Usar explosivo para furtar é hediondo.

    furta explosivo não o é.

  • só de ser associação criminosa já não seria crime hediondo?
  • "pres tensão" Furtar usando explosivo é crime, agora: furtar explosivo não é crime filho!

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!

  • GABARITO "ERRADO".

    FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO: HEDIONDO;

    FURTO DE EXPLOSIVO: FURTO QUALIFICADO;

  • gaba ERRADO

    É hediondo quando qualificado COM EMPREGO DE EXPLOSIVO.

    lembra dos assaltos em caixas eletrônicos.

    Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    ROUBO; subtração for de substãncia explosiva --> roubo majorado 1/3 a 12

  • Atenção! Não confundir: "Furtar explosivo ou artefato análogo" com "Furtar com emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum".

  • Temos uma associação criminosa praticando um crime não configurado como hediondo, essa associação não será hedionda.

    Entenda que associação criminosa nunca será hedionda mesmo que seja pra cometer crimes hediondos

    Já uma organização criminosa será hedionda quando praticar crimes hediondos.

    -Algumas diferenças entre organização e associação criminosa

    Organização criminosa + 3 membros que se juntam com estrutura ordenada e divisão de tarefas (empresa)

    Associação criminosa 3 ou mais metros juntam para cometer crimes (plural mesmo)

    Gab(ERRADO)

  • GABARITO ERRADO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.     

     Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Atenção ao artigo 8 da Lei de Crimes Hediondos:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no artigo 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    ATENÇÃO:

    Logo, a associação criminosa não é crime hediondo, ainda que a associação se forme para a prática de crimes hediondos.

    Contudo, se a associação se formar para a prática de crimes hediondos, terá como consequência a majoração de seu preceito secundário, elevando-se a pena para reclusão 3 a 6 anos.

    Podendo ainda, se for o caso, incidir na majorante do parágrafo único do artigo 288 do CP.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Lei 12850/2013

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei 8072/1990

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.   

    ATENÇÃO:

    Logo (diferente da associação criminosa), a organização criminosa, quando direcionada à pratica de crime hediondo ou equiparado sofre os consectários da lei 8072/1990.

    • A subtração de substância explosiva é furto qualificado (CP, art. 155, § 7º), MAS NÃO É CONSIDERADO UM CRIME HEDIONDO.
    • O furto é hediondo PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO (art. 1º, inc. IX, lei 8.072/90 c/c art. 155, §4º-A, CP ).
    • Para configurar ORCRIM (organização criminosa) é necessário a associação de 4 ou mais pessoas (art. 1º, §1º lei 12.850/13).

    Mnemônico

    • Associação Tráfico -------------- 2 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa ---------- 3 ou mais pessoas
    • Org4niz4ç4o Criminos4 -------- 4 ou mais pessoas

    Relação dos CRIMES HEDIONDOS (atualizados conforme lei 13.964/19)

    - H. QUALIFICADO→ art. 121, §2º, incs. I a VIII

    - H. ATIVIDADE TIPICA DE EXTERMINIOainda que cometido por 1 só agente

    • Novidade: feminicídio; agentes da segurança pública (+ cônjuge/companheiro e parente consanguíneo até 3º grau em razão dessa condição); com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

    - LESÃO CORPORAL→ contra agentes da segurança pública (+ cônjuge/companheiro e parente consanguíneo até 3º grau em razão dessa condição) se:

    • Gravíssima (art. 129, § 2)
    • Seguida de morte (art. 129, § 3)

    - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art. 159)

    • Forma simples (caput)
    • Dura mais de 24h (§1º)
    • Sequestrado menor de 18 ou maior de 60 (§1º)
    • Cometido por bando ou quadrilha.  (§1º)
    • Resulta lesão corporal grave (§2º)
    • Resulta morte (§3º)

    - ESTUPRO (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    - EPIDEMIA COM MORTE (art. 267, § 1o)

    - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (art. 273, caput e §1º, §1º-A e §1º-B)

    - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO CRIANÇA, ADOLESCENTE, VULNERÁVEL (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO (art. 155, § 4º-A)

    - GENOCÍDIO (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56)

    - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO (art. 16 da Lei nº 10.826/03)

    - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO (art. 17 da Lei nº 10.826/03)

    - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO (art. 18 da Lei nº 10.826/03)

    - ORCRIM, QUANDO DIRECIONADO À CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO

    - ROUBO

    • C/ restrição de liberdade da vítima;
    • C/ arma de fogo (comum, proibida, restrita);
    • C/ lesão corporal grave ou morte;

    OBS. concursos: Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal não é hediondo

  • Não confunda "furto com emprego de explosivo" com "o furto de substância explosiva!"

  • Presta atenção mané (falando comigo):

    • Furto COM explosivo (Hediondo);
    • Furto DE explosivo (NÃO é hediondo);
    • Roubo DE explosivo (NÃO é hediondo);
    • Roubo COM explosivo (NÃO é hediondo).

    Em síntese, somente é hediondo o furto COM explosivos (art. 155, §4º-A do CP).

  • Maria Cristina Trúlio

    Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal

    11/07/2021 às 21:13

    Se ocorrer a associação de três

    pessoas, com divisão de tarefas entre elas, para procederem à subtração de

    substância explosiva, não estará configurado nenhum crime hediondo. É que o rol

    de crimes hediondos é taxativo e encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº

    8.072/1990. 

    A única modalidade de furto que se encontra neste rol é o furto

    qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo

    comum, o qual está definido no artigo 155, § 4º-A, do Código Penal. No item apresentado,

    a substância explosiva consistiu na res furtiva, configurando-se,

    portanto, a hipótese estabelecida no § 7º do artigo 155 do Código Penal, mas

    não foi empregada substância explosiva para a prática do furto, pelo que não

    pode ser tido como crime hediondo.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • pegadinha click bait da Banca! caí

    obs: Sou um excedente dos aprovados da PRF, só esperando a T2, nem lembrava dessa questão, e olhando minha prova de 1 ano atrás: caí

  • furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum 

    FURTO DE CAIXA ELETRONICO

  • No caso da questão está configurado a associação criminosa.

    Contudo, associação criminosa por si só não é crime hediondo, só será crime hediondo se a associação for destinada a prática de crime hediondo ou equiparado.

  • 3+ é associação, 4+ organização; e, organização criminosa deve possuir estrutura ordenada, ou seja, exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados), não sendo concebido uma organização criminosa caso inexista um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados; e caracterizada pela divisão de tarefas (é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto), ainda que informalmente, ao passo que o crime de associação criminosa dispensa a organização, sendo indiferente a posição ocupada por cada associado.

  • Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    senhores tome cuidado , pois o cansaço as vezes faz errarmos questões que nos podem tirar do concurso, então lê com calma e atenção

  • 3 pessoas = associação criminosa.

    4 pessoas = organização criminosa.

  •  § 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  CRIME HEDIONDO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 7º A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  CRIME COMUM

  • Pra relembrar:

    • Roubo com utilização de explosivos: crime comum
    • Roubo de explosivos: crime comum
    • Furto de explosivos: crime comum
    • Furto com utilização de explosivos: HEDIONDO

    -------------------------------------------------------------------------------------

    • 2 ou mais: crime de associação para o tráfico
    • 3 ou mais: crime de associação criminosa
    • 4 ou mais: crime organização criminosa (Lei própria)

    Tenha um ótimo dia!!!

  • Que questão horrível, mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia

  • O FURTO FOR COM / PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU SIMILAR = HEDIONDO.

    FURTO DE EXPLOSIVO OU SIMILAR = FURTO QUALIFICADO.

    BASTANTE ATENÇÃO PARA ESTE DISPOSITIVO ( ROUBO ).

    ROUBO DE EXPLOSIVO OU COM EXPOSIVO = FURTO QUALIFICADO.

    O LEGISLADOR COMEU MOSCA.

    O ROUBO SERA HEDIONDO NOS CASOS POSTERGADOS NA LEI DE CRIMES HEDIONDO, POREM NOSSA ENFASE AQUI E PARA O FURTO

  • ERRADO

    Furto DE substância explosiva = NÃO é hediondo

    Furto COM emprego de explosivo = hediondo (ex: caixas eletrônicos)

    __

    Associação criminosa = 3 ou + pessoas

    Organização criminosa = 4 ou + pessoas

    (regra) Não é hediondo

    (Hediondo) se estiver direcionada para a prática de crime hediondo ou equiparado

  • Pra relembrar:

    • Roubo com utilização de explosivos: crime comum
    • Roubo de explosivos: crime comum
    • Furto de explosivos: crime comum
    • Furto com utilização de explosivos: HEDIONDO

    -------------------------------------------------------------------------------------

    • 2 ou mais: crime de associação para o tráfico
    • 3 ou mais: crime de associação criminosa
    • 4 ou mais: crime organização criminosa

    Tenha um ótimo dia!!!

  • Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO

    Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO

    ROUBO; subtração for de substãncia explosiva --> roubo majorado 1/3 a 12

    ERRADO

    Furto DE substância explosiva = NÃO é hediondo

    Furto COM emprego de explosivo = hediondo (ex: caixas eletrônicos)

    __

    Associação criminosa = 3 ou + pessoas

    Organização criminosa = 4 ou + pessoas

    (regra) Não é hediondo

  • O furto de substância explosiva é furto qualificado e NÃO HEDIONDO.

    Se praticado por 3, é associação criminosa.

    Nesse caso, o furto ainda poderia ser qualificado pelo concurso de 2 ou mais pessoas sem que isso caracterizasse bis in idem.

    Respondem pelos crimes em concurso material.

    Se houverem outros elementos que possibilite concluir que se trata de uma organização criminosa, aí será esse crime.