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ID
5228329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Mesmo em caso de apresentação do documento de identificação civil, é possível a identificação criminal em caso de constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.

Alternativas
Comentários
  • gaba CORRETO

    Lei 12.037, de 1º de Outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado.

    identificação criminal far-se-á uma vez presente requisitos que permitam a fundada suspeita da validade e veracidade dos documentos cíveis apresentados ou quando já se tem notícias reputadas a pessoa sobre uso de diversos nomes e fraude em registros policiais.

    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    Legislação penal especial -Lei 12.037

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Correta

    Lei 12.037, art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

  • GABARITO [CERTO]

    APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)

    Previsão legal: Lei 12.037/09 (lei de identificação criminal).

    REGRA:

    Art. 1. O civilmente identificado NÃO SERÁ submetido a identificação criminal, SALVO nos casos previstos nesta Lei.

    EXCEÇÕES:

    Art. 3 EMBORA apresentado documento de identificação, PODERÁ ocorrer identificação criminal quando:

    I – O documento apresentar RASURA ou tiver INDÍCIO de falsificação;

    II – O documento apresentado for INSUFICIENTE para identificar cabalmente o indiciado;

    III – O indiciado portar documentos de identidade DISTINTOS, com informações conflitantes entre si;

    IV – A identificação criminal for ESSENCIAL às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações [ENUNCIADO];

    VI – O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Art. 5º, parágrafo único. Na hipótese do inciso IV [for essencial] do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Material biológico = mediante autorização judicial

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • CERTA

    Segue uma questão que ajuda a responder:

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão -Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.(CERTA)

    No entanto, há exceções:

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    v- constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações

    CESPE / 2021 - PRF -A identificação criminal do condutor não poderá ser feita, uma vez que ele foi identificado civilmente pela CNH.(ERRADA)

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Lei 12037/09 - Lei de identificação criminal

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

  • Gabarito >> CERTO

    Art. 3º, da Lei 12.037/09 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    A regra é o civilmente identificado não ser submetido à identificação criminal (art. 5º, LVIII, CF/88), mas a lei põe a salvo as hipóteses do art. 3º, pois a Lei de identificação criminal tem por finalidade majorar o grau de certeza de que a pessoa é a autoria do fato, evitando eventuais erros judiciários (condenar pessoas inocentes).

  • Cuida-se de questão cuja solução passa pela aplicação da Lei 12.037/2009, que disciplina a identificação criminal do civilmente identificado. Incide, no caso, a norma contida em seu art. 3º, V, que abaixo colaciono:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;"

    Logo, escorreita a assertiva da Banca, porquanto respaldada na regra acima transcrita.


    Gabarito do Professor: CERTO.

  • REGRA -> IDENTIFICÇÃO CIVIL

    EXCEÇÕES -> EMBORA HAJA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL, O ACUSADO PODE SE SUJEITAR À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL EM ALGUMAS SITUAÇÕES, QUE TOTALIZAM 6. É IMPORTANTE MOMORIZÁ-LAS