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gaba CORRETO
Lei 12.037, de 1º de Outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado.
A identificação criminal far-se-á uma vez presente requisitos que permitam a fundada suspeita da validade e veracidade dos documentos cíveis apresentados ou quando já se tem notícias reputadas a pessoa sobre uso de diversos nomes e fraude em registros policiais.
pertencelemos!
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GABARITO - CERTO
Legislação penal especial -Lei 12.037
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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Correta
Lei 12.037, art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
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GABARITO [CERTO]
APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)
Previsão legal: Lei 12.037/09 (lei de identificação criminal).
REGRA:
Art. 1. O civilmente identificado NÃO SERÁ submetido a identificação criminal, SALVO nos casos previstos nesta Lei.
EXCEÇÕES:
Art. 3 EMBORA apresentado documento de identificação, PODERÁ ocorrer identificação criminal quando:
I – O documento apresentar RASURA ou tiver INDÍCIO de falsificação;
II – O documento apresentado for INSUFICIENTE para identificar cabalmente o indiciado;
III – O indiciado portar documentos de identidade DISTINTOS, com informações conflitantes entre si;
IV – A identificação criminal for ESSENCIAL às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações [ENUNCIADO];
VI – O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Art. 5º, parágrafo único. Na hipótese do inciso IV [for essencial] do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
Material biológico = mediante autorização judicial
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
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CERTA
Segue uma questão que ajuda a responder:
CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão -Em regra, indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.(CERTA)
No entanto, há exceções:
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
v- constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações
CESPE / 2021 - PRF -A identificação criminal do condutor não poderá ser feita, uma vez que ele foi identificado civilmente pela CNH.(ERRADA)
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Gabarito CERTO.
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Lei 12037/09 - Lei de identificação criminal
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
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Gabarito >> CERTO
Art. 3º, da Lei 12.037/09 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
A regra é o civilmente identificado não ser submetido à identificação criminal (art. 5º, LVIII, CF/88), mas a lei põe a salvo as hipóteses do art. 3º, pois a Lei de identificação criminal tem por finalidade majorar o grau de certeza de que a pessoa é a autoria do fato, evitando eventuais erros judiciários (condenar pessoas inocentes).
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Cuida-se de questão cuja solução passa pela aplicação da Lei 12.037/2009, que disciplina a identificação criminal do civilmente identificado. Incide, no caso, a norma contida em seu art. 3º, V, que abaixo colaciono:
"Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá
ocorrer identificação criminal quando:
(...)
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes
qualificações;"
Logo, escorreita a assertiva da Banca, porquanto respaldada na regra acima transcrita.
Gabarito do Professor: CERTO.
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REGRA -> IDENTIFICÇÃO CIVIL
EXCEÇÕES -> EMBORA HAJA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL, O ACUSADO PODE SE SUJEITAR À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL EM ALGUMAS SITUAÇÕES, QUE TOTALIZAM 6. É IMPORTANTE MOMORIZÁ-LAS