SóProvas


ID
5228344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.


O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • GAB : Errado

    Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida

  • Errado.

    Tema 855, STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para quentão frustre outra reunião no mesmo local”.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Informativo 1003-STF:

    O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Logo, como o intuito do aviso prévio é evitar que haja conflitos entre os participantes (reuniões rivais, por exemplo) e que o seu exercício não frustre outra reunião previamente marcada, o simples fato de inexistir comunicado não tornará o exercício ilegal, caso não acarrete nas consequências acima.

    Bons estudos!

  • gaba ERRADO(discordo)

    a interpretação do julgado do STF está completamente equivocada pelo Cespe.

    Tema 855, STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para quentão frustre outra reunião no mesmo local”

    até não precisa mesmo do aviso prévio, desde que satisfeita por outros meios. A questão não aponta que isso fora feito.

    pertencelemos!

  • ERRADO

    POSIÇÃO DO STF:

    Tema 855, STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para quentão frustre outra reunião no mesmo local”.

  • Errada.

    Esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. 

    Por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. 

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli: “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)” 

    INF. 1012-STF

    Fonte: dizer o direito

  • Segundo o STF, deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. A exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da CF/88.117.

  • ERRADO

    O direito de reunião é assegurado na CF/1988, mas as pessoas que vão participar dessa reunião devem comunicar previamente a autoridade competente para evitar que o evento atrapalhe (frustre) outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.

    O direito de reunião tem como requisitos:

    • Dever ser pacifica;
    • sem armas;
    • em locais abertos ao público;
    • independentemente de autorização, mas tem que haver previa comunicação.

    O STF já reconheceu que se deve afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
  • ERRADO

    1. A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.
    2. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.
    3.  A exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Fonte: Dizer o Direito.

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    ( Mpdft/2021) É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local. (C)

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    O STF, em entendimento conjunto aos órgãos internacionais de direitos humanos, entendeu pela dispensa de aviso prévio, dada a primazia do direito de expressão, mitigando a literalidade do inciso XVI do Art 5º da CF. (RE. 806.339)

  • Gabarito Errado

    Se pedir o posicionamento do STF: O aviso prévio é dispensável. [RE 806.339 -15/12/2020]

    Se pedir o posicionamento da CF/88: O aviso prévio é indispensável. [art. 5º; XVI]

    Atente-se ao comando da questão.

    Bons Estudos!

    ''Esforça-te, e tem bom ânimo.'' Josué 1:6

  • Errado

    Tema 855, STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para quentão frustre outra reunião no mesmo local”.

  • Errado.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 806.339, com repercussão geral reconhecida no Tema 855, que fixou a seguinte tese:

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local"

    É dizer, o Supremo entendeu que manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião. Assentou ainda que anotificação não precisa ser pessoal ou registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não exigiu. Além disso, as manifestações pacíficas gozam de presunção de legalidade, vale dizer, caso não seja possível a notificação, os organizadores não devem ser punidos por sanções criminais ou administrativas que resultem multa ou prisão (RE 806.339/SE, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 15/12/2020).

    Jean Claude

  • Gabarito: Errado.

    Tem que estar atento ao comando da questão.

    Conforme o STF (RE 806.339 em 15.12.2020): Define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

    Conforme a CF/88: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ”Nada resiste ao trabalho.” Bons estudos!

  • Gab: E

    O STF, RE 806.339 em 15/12/2020 deixou claro que o aviso prévio é dispensável. No entanto, na mesma resolução diz que: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não."

    Conclui-se, portanto, que caso os manifestantes divulguem nos meios de comunicação a reunião, isso é suficiente para o exercício legal desse direito.

    Qualquer erro, só corrigir. Obrigado!

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  • Para mim essa questão deveria ter sido ANULADA.

    O comando da questão diz sobre a CF/88 e o entendimento do STF:

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), ... e do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Desse modo, a assertiva poderia receber os dois gabaritos... É complicado.

  • Massa, marquei "C", mas aprendi. Desistir ? Jamais.

  • O erro da questão está em afirmar que a reunião se tornaria ilegal, pois não se tornaria.

  • sendo assim, o aviso prévio é apenas uma cortesia; avisa se quiser (STF)

  • O que torna ilegal a manifestação coletiva é o descumprimento dos requisitos: que seja pacífica, sem armas e não frustre outra reunião

    Certos senhores (as), é esse o entendimento ?

    Mas ainda fica a dúvida sobre a parte explicita no art 16 CF "... sendo apenas EXIGIDO prévio aviso ...", deixar de cumprir o "EXIGIDO" da constituição não é ilegal ?

  • O art. 5º, XVI, da CF/88 prevê o direito de reunião nos seguintes termos: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?

    O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)Logo,  basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião. Assim, por exemplo, é possível que a reunião seja convocada ou divulgada nas redes sociais, sem que exista uma notificação formal aos órgãos públicos.

    Fonte: DoD

  • uma forma interessante de visualizar essa questão é pensar no que ocorre quando os times de futebol conquistam grandes títulos: os torcedores, sem combinado ou aviso, saem às ruas, se aglomeram nos pontos de costume, e festejam. não há comunicação a autoridade para aquela reunião espontânea, mas nem por isso ela é considerada ilegal. a comunicação existe mais é para prevenir que grupos antagônicos se manifestem no mesmo local ao mesmo tempo.

  • Decisão recente do STF em Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855):

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

    Fonte:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Segundo a literalidade da Constituição: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O STF possui o entendimento de que o aviso prévio constante no dispositivo constitucional não configura uma condicionante ao exercício do direito de reunião.

    Segundo o Ministro Dias Tófoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)”

    Ademais, segundo entendimento do Supremo, as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa diante das reuniões populares, não podem alegar a sua ilegalidade pela ausência de uma notificação.

    Ou seja, para a legalidade de um reunião basta a efetiva veiculação da informação da sua realização, não havendo exigência de uma notificação.

    Tese fixada pelo STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Fonte: @gabariteconstitucional

  • A CF/88 É O QUE STF DIZ QUE ELA É!

  • o STF entrou na jogada para explicar o que significa o termo "exigido" na CF, e o resto os amigos já explicaram

  • Segundo o STF a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal.

  • Se você seguir o que a CF diz, você erra a questão. Vivendo e aprendendo hahahaha. "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO prévio aviso à autoridade competente;"

  • Gabarito: Errado

    De acordo com a Constituição Federal, o aviso prévio é uma condicionante para o exercício de reunião, no entanto, há entendimento do Supremo Tribunal Federal que o aviso prévio não é uma condicionante de legalidade. Portanto, o aviso prévio é necessário, mas se porventura não houver, não há que se falar em reunião ilegal.

    Foco e bons estudos.

  • Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    [, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12-2020, P, DJE de 19-3-2021, Tema 855.]

    GABARITO - ERRADO.

  • Nobres colegas, a questão diz "à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal", então não tem essa de interpretação conforme o STF ou conforme a CF, já que o enunciado englobou tudo.

    Logo, o erro está na extrapolação, pois a notificação às autoridades competentes NÃO é o único meio para tornar a reunião possível. A simples veiculação da notícia, por exemplo, já supre o conceito de "aviso prévio".

    Gabarito: ERRADO.

  • P/ STF O AVISO : DISPENSAVEL 

    P/ CF O AVISO : INDISPENSÀVEL

  • O intuito do aviso prévio é evitar que haja conflitos entre os participantes (reuniões rivais, por exemplo) e que o seu exercício não frustre outra reunião previamente marcada, o simples fato de inexistir comunicado não tornará o exercício ilegal caso não acarrete nas consequências acima.

    Errado

  • "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO prévio aviso à autoridade competente;"

    Acabou !! Letrai da lei

  • Que questão perigosa..

  • Mas se no comando da questão diz : segundo a constituição e também o STF, não torna a questão anulável ?

  • Errado

    STF- DISPENSÁVEL

    CF/1998- Apenas Exigido # de obrigatório.

  • É exigido... mas não torna o ato ilegal.

  • ENUNCIADO--> À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    1) O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF:

    2) a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    • CF/1998- Apenas Exigido # de obrigatório.
    • STF- DISPENSÁVEL

  • É exigido, mas não torna o ato ilegal.

    Te odeio, Cespe.

  • [...] XVI– todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [...]

  • Consoante o dispositivo constitucional (Art 5º, XVI), o direito de reunião não depende de autorização, porém é condicionado a aviso prévio a autoridades competentes, no entanto a inexistência de notificação não torna a manifestação ilegal, mas sim a desobediência a forma de reunir-se pacificamente e sem armas.

  • Essa questão está passível de recurso, pois o comando da questão engloba tanto a CF quanto o entendimento do STF:

    "À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos."

    Pelo que entendi, estando ambos no contexto da questão, prevalecerá o entendimento do STF.

  • Esse SSTF é muito imundo mesmo!

  • Gente, não compliquem.

    Só não torna ilegal, fim.

  • Mais uma pra anotação!

  • Pessoal, a questão é clara ao cobrar o entendimento do STF. Neste sentido é sabido que no julgamento do RE 806339, a suprema corte entendeu que a veiculação da informação sobre a reunião, satisfaz a exigência constitucional de aviso prévio.

  • O erro da questão está em afirmar que a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. Não precisa de notificação, basta comunicar às autoridades.

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal .

    O enunciado especificou.

  • CF: É exigido

    STF: Dispensável

    Para todos os efeitos a falta de aviso prévio não torna ilegal!

  • no brasil tem excessão pra quase tudo...

  • PC-PR 2021

  • Para a CF/88 é exigido, para o STF é dispensável.

  • QUEM MANDA É O STF, pronto, cabou

  • lembrava claramente desse artigo 5 da CF e por isso errei kkk, ai vem o STR com uma RE, por isso é bom estar atualizado sempre.

  • Independentemente de decisões do STF em ser ou não ser necessário o aviso prévio à autoridade competente.

    Se considerarmos apenas o texto constitucional, é "forçar MUITO a barra" afirmar que a ausência de aviso tornaria a reunião ilegal. No caso, ela seria no máximo irregular, mas ilegal nunca. (é uma questão de proporcionalidade)

  • Capacidade do STF de transgredir texto expresso, direto e inequívoco da constituição.

  • O colega postou o seguinte: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)."

    Ainda que indiretamente, não foi avisado? Não vi erro na questão, que trata do inciso XVI da CF/88. Senão, vejamos:

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • O problema é que o comando da questão fala da constituição federal e do STF, aí fica difícil de acertar

  • Pegou pesado na anulação do movimento

  • Questão polêmica !Será que não tinha outra forma de elaborar ?

  • Ti odeio CESPE do fundo do pré sal da minha alma.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    - É possível a restrição ou até mesmo a suspensão da liberdade de reunião, nos casos de vigência de estado de defesa (CF/88, art. 136, § 1º, I, “a”) ou de sítio (CF/88, art. 139, IV).

    - Remédio constitucional cabível para a proteção da liberdade de reunião: mandado de segurança (não o habeas corpus – cuidado!).

    - O STF já considerou válida a realização de "Marcha da Maconha", desde que sejam atendidos os requisitos constitucionais e não ocorra a incitação, o incentivo ou o estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.

    -Sobre o requisito de prévio aviso à autoridade competente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.). No entanto observar o enunciado da questão, caso a questão pergunte de acordo com a constituição, a questão está certa. Caso pergunte de acordo com o entendimento do STF, está errada.

  • De acordo com a CF → Aviso prévio indispensável

    STF → Aviso prévio dispensável

  • ERRADO

    STF = Não é necessário aviso prévio (dispensável)

    CF/88 = é necessário aviso prévio (indispensável)

  • Ta mas... a questão citou a CF e o STF, como saber qual ela quer?

  • Perguntinha básica: Quem tem mais força a CF ou o STF?

    A cada dia percebo que passar 5 anos estudando direito na faculdade e rasgar dinheiro é a mesma coisa. Tudo que aprendemos muda quando chega no STF.

  • CEBRASPE EM PARCEIRA COM O "DIZER O DIREITO". ACABOU A DECOREBA !!! kkkk

  • Saibam que  que em 14 dezembro de 2020 foi encerrado no Plenário Virtual do STF o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806.339, com repercussão geral reconhecida. Discutiu-se a exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião, previsto no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal. Por apertada maioria (6X5), a Corte concluiu que a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    não sei pq as bancas colocam aviso prévio, até pq o mesmo é em relação ao direito do trabalho, sacanagem né banca....

  • Ou seja, se não der em nada, pode. Se der 'm', vira ilegal, pois vai correr atrás de quem autorizou a manifestação pública.

  • não é uma obrigatoriedade, logo não é ilegal.

    é uma condição.

  • "Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste novo vigor na tua mão; por isso não desistisse".

  • Questão confusa. Acredito que o erro está aqui '' a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.''

    Apesar da exigência do aviso prévio à autoridade competente, não é correto afirmar que essa omissão torna ILEGAL a manifestação coletiva.

  • Ao invés de decorar posições aparentemente antagônicas do STF e da letra da CF, o melhor é tentar entender o assunto. E, para isso, talvez seja oportuno considerar o caso concreto de uma reunião espontânea pacífica, sem aviso prévio. Seria ilegal? Não, não seria, uma vez que a autorização pela autoridade competente não faz parte dos requisitos imprescindíveis para o direito de reunião.

  • GABARITO: ERRADO

    Tema 855 - STF

    Tese firmada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

  • Errei na prova, errei agora.

  • A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)”

    O STF afirmou que as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa, ou seja, diante de uma reunião que esteja sendo anunciada publicamente ou que já esteja ocorrendo, as autoridades não podem simplesmente alegar que não foram previamente notificadas.

    Afinal de contas, manifestações espontâneas (sem estarem previamente organizadas) não são proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. Assim, repito, a inexistência de notificação não torna ipso facto (por si só) ilegal a reunião.

    De igual modo, não se depreende do texto constitucional qualquer exigência relativamente à organização. A liberdade de expressão e reunião pode, com efeito, assumir feição plural e igualitária, não sendo possível estabelecer, como regra, uma organização prévia.

    Em outras palavras, a reunião não precisa ter um organizador que faça a prévia comunicação.

    Assim, não há como exigir-se que a notificação seja pessoal ou de algum modo registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não impôs.

  • a lei diz que tem que avisar antes, para que o poder público providencie a segurança de todos. Contudo, STF diz que, caso não avise, não necessariamente seria uma reunião ilegal

  • QUESTÃO ERRADA

    A falta do aviso prévio não torna ilegal a manifestação coletiva. Ela tão somente serve para evitar conflitos entre outras reuniões e/ou entre os participantes, para que ocorra de forma pacífica.

  • Direito de Reunião

    • Pacificamente
    • Sem armas
    • Locais abertos ao Público
    • Não frustrem outra reunião previamente convocada
    • Prévio aviso à autoridade (independentemente de autorização)

    STF - “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    • Protegido por Mandado de Segurança, não por habeas corpus.

    QUESTÃO PRF - 2021

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. ERRADO

  • Tem que estar atento ao comando da questão ou vai errar.

  • D.CONST- exige prévio aviso

    D.H.- não exige prévio aviso

    ERREI PQ NÃO LI O COMANDO DA QUESTÃO

  • Caros colegas... quando o comando da questão tratar de ambos (Constituição Federal de 1988 X Supremo Tribunal Federal) é só pensar no sistema judiciário do Brasil:

    Quem tem mais poder? a CF ou o STF?

    rs...

    de qualquer forma:

    Gabarito: Errado

    STF = Não é necessário aviso prévio (dispensável = prescindível)

    CF/88 = é necessário aviso prévio (indispensável = imprescindível )

  • Se é considerada a lei maior o que o STF pensa que é? Se o STF não respeita a própria constituição, que tipo de Estado democrático estamos vivendo e ainda temos bancas que defendem a baderna. Se o STF tem por função garantir o respeito à constituição, ele deveria ser o primeiro a respeitar. É difícil essa vida de concurseiro.

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    Quem manda mais?

    A banca cespe! kkkkk...

  • O inciso apenas faz uma ressalva que o aviso é apenas exigido para não frustrar outra reunião convocada para o mesmo local, nada falando sobre ilegalidade.

    GABA E

  • Se pedir o posicionamento do STF: O aviso prévio é dispensável. 

    Se pedir o posicionamento da CF/88: O aviso prévio é indispensável. 

  • Se pedir o posicionamento do STF: O aviso prévio é dispensável. [RE 806.339 -15/12/2020]

    Se pedir o posicionamento da CF/88: O aviso prévio é indispensável. [art. 5º; XVI]

  • A inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    ERRADO.

  • O que torna a alternativa errada é dizer que o aviso prévio é CONDICIONANTE ao exercício do direito de reunião, tese expressamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da repercussão geral.

    "Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito. A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião."

    Retirado do https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/76cf4ecb943fc5282061fffd96ff4df9

  • STF sempre rasgando a CF
  • Então pra que precisa avisar, car.....?

  • A questão não diz "Reunião em locais abertos ao público", e, neste caso, alcançou todo e qualquer tipo de reunião. Acredito que esse seja o erro da questão.

  • É NECESSÁRIO O PRÉVIO AVISO, MAS NÃO É NECESSÁRIO UMA NOTIFICAÇÃO.

    ESSE PRÉVIO AVISO PODE SE DAR ATÉ MESMO POR PUBLICAÇÕES NAS REDES SOCIAIS.

  • "a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva". Acho que o erro está aqui. rsrs..

  • Entendimento do STF: Não é necessário pedir autorização e nem aviso prévio.

    CF/88: Não é necessário pedir autorização,porém é necessário o aviso prévio a autoridade competente.

    E em nenhum momento tem dizendo que o "AVISO PRÉVIO" é uma condicionante para tornar o Direito de Reunião Legal ou ilegal

  • "É proibido, mas, se quiser, pode."

    Brasil.

  • Art 5º (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não torna a reunião ilegal. Ela apenas não poderá ser realizada por falta dessa formalidade. Só isso.

  • para o stf, o aviso prévio formal será dispensado no caso de ampla divugação em meios publicitários, como a internet.

  • Quem caiu porque não leu o comando da um curtida ai, rs.

  • Pelo que eu entendo, aviso prévio é um direito do trabalhador elencado no artigo 7° da CF. Kkkkk

  • O STF Flexibilizou a exigência constitucional de aviso prévio .

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões

    ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às

    autoridades competentes. (tema 855)" 13/01/2021

    desde que seja dada AMPLA PUBLICIDADE.

  • Errada a questão.

    Apenas torna a reunião IRREGULAR, mas não ilegal.

  • RE 806339/SE - STF

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. a questão do aviso prévio, e para ter uma organização, transito, numero de pessoas dentre outras coisas. não e vinculado e sim discricionário

  • Art. 5º 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    "torna ilegal a manifestação coletiva."

    STF  (tema 855) 13/01/2021 - Foi fixada a seguinte tese: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”

  • De acordo com CF

    •      Reunir-se pacificamente, sem armas em locais abertos ao público

    •       Independente de autorização

    •     Apenas e exigido prévio aviso (Indispensável) Cuidado: não e dispensável o prévio aviso de acordo com a constituição federal.

    De acordo com STF

    ➡️ O AVISO PRÉVIO E DISPENSÁVEL

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    "torna ilegal a manifestação coletiva."

    STF (tema 855) 13/01/2021 - Foi fixada a seguinte tese: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”

  • Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
    • [, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12-2020, P, DJE de 19-3-2021, Tema 855.]

  • Para a CF sim. Para o STF (sempre ele) não.

  • Conforme a CF/88: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    É exigido prévio aviso, mas não torna o ato ilegal.

  • Errado!

    De acordo com o inciso XVI do art. 5° da CF, só será exigido prévio aviso à autoridade competente para que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Ou seja, a inexistência de notificação não torna o ato ilegal.

    Sem mais delongas...

  • Segundo a CF é indispensável o aviso,enquanto que para o STF não é obrigatório.

  • O aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

  • Deveria ser anulada, a questão pede o posicionamento da CF e do STF, como adivinha?

  • Art. 5º  

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Questão complicada porque menciona segundo a CF e o STF e os dois divergem.

  • Tem gente aí dizendo pra se atentar ao comando da questão, claro que tem, mas essa questão tem três comandos: de acordo com o STF, de acordo com a CF e de acordo com as normas de direitos humanos. Cespe, espero sinceramente que vc nunca mais faça um concurso da PRF nem da PF.

  • ERRADO.

    COMPLEMENTANDO:

    INFORMATIVO 1009 STF - Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?

    • O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)
  • Não há necessidade de autorização, mas sim de prévio aviso.

  • PENSEI DA SEGUINTE FORMA O AVISO PRÉVIO É PREVISTO NA CF, PORÉM A FALTA DE UM SIMPLES AVISO NÃO TORNARIA UMA MANIFESTAÇÃO ILEGAL,MESMO PQ ELA SÓ PARA NAO FRUSTRAR OUTRA ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LUGAR!

    ENTÃO NOMAXIMO ELA PODERIA ATE TER UMA CERTA IRREGULARIDADE,MAS NAO ILEGALIDADE;

  • dói só de lembrar dessa :D

  • O aviso prévio é exigido, mas a falta de aviso NÃO torna a reunião ilegal

  • Conforme o Supremo Tribunal Federal, caso seja publicado em redes socias internet, sera considerado como aviso, tendo entendimento que houve notificado de certa forma. Depende da forma que a questao esta pedindo, se for na CF sera apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Essa questão foi engraçada, pois horas antes na porta da escola, estávamos discutindo sobre alguns temas e esse foi uns dos que eu falei e caiu na prova, essa importância de se chegar cedo e conversa sobre os possível temas a ser cobrado.

  • Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente