A RESOLUÇÃO Nº 506, DE26 DE JULHO DE 2019,
Dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca
e outros serviços inerentes, e o uso dos recursos terapêutico-ocupacionais do brincar e do brinquedo e dá outras providências.
E resolve que:
I. Art. 1º É exclusiva competência do terapeuta ocupacional, devidamente registrado no CREFITO de sua atuação
profissional, no âmbito de suas competências, desenvolver o brincar como papel ocupacional na assistência ao
ser humano no processo de desenvolvimento de suas capacidades motoras, mentais, emocionais, perceptocognitivas, psicoafetivas e sensoriais, em todos os níveis de
atenção à saúde.
II. Art. 2º O terapeuta ocupacional desenvolverá o papel
ocupacional de brincar/brincante, em situação individualizada ou em grupo, para possibilitar à criança e a seus
familiares o enfrentamento dos desafios no cotidiano do
ambiente demandado, em especial o hospitalar, estimulando os componentes de desempenho ocupacional sensório-motor, integração cognitiva e componentes cognitivos, habilidades psicossociais e componentes psicoafetivos, nos contextos temporais e ambientais do desempenho ocupacional.
III. Art. 3º A composição da equipe multidisciplinar da brinquedoteca ou de serviços inerentes ao desenvolvimento
do papel ocupacional de brincar/brincante deverá contar
com profissional terapeuta ocupacional em número de 1
terapeuta a cada 100 clientes, para que permita o atendimento com qualidade no estabelecimento assistencial público ou privado, competindo apenas a este as intervenções terapêuticas ocupacionais que possibilitem o engajamento das crianças no desempenho de seu papel de
brincante.
IV. Art. 4º Recomendar que os serviços inerentes ao desenvolvimento do papel ocupacional brincar/brincante na
assistência ao ser humano, em brinquedotecas ou outros
serviços, estejam sob a coordenação e responsabilidade
técnica do terapeuta ocupacional.
Estão CORRETAS: