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ID
5228761
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Coronel Freitas - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ato administrativo, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA QUESTÃO: A

    Pra não esquecer...

    -> Atributos:

    Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)

    -> Requisitos/Elementos:

    Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    -> anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

  • Gab. ''A''

    Toda vontade emitida por agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Significa que é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade. Pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.

    Não confundir Motivo com Motivação:

    A despeito da divergência que grassa entre alguns autores a propósito dos conceitos de motivo e motivação, tem-se firmado a orientação que os distingue e pela qual são eles configurados como institutos autônomos. Motivação “é a justificativa do pronunciamento tomado”, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.

    Bons estudos!

    Carvalho Filho Manual de Direito Administrativo 34° edição pag. 175 e 176.

  • Erro da D?

  • (A)

    Outra questão versando sobre o mesmo assunto que ajuda a responder:

    (IDHTEC-AUDITOR) Dentre os elementos do ato administrativo, este se trata de pressuposto fático e jurídico que fundamenta o ato administrativo. Trata-se da situação de fato por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Sua imposição se justifica por ser inaceitável a prática do ato administrativo sem que seu o autor tenha tido razões de fato ou de direito para a sua prática.

    Trata-se do conceito de:

    A)Motivação

    B)Sujeito

    C)Objeto

    D)Motivo

    E)Finalidade

  • GABARITO - A

    A)

    Razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivo

    Fundamentação / exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivação

    _____________________________________________

    B) A competência para a prática do ato administrativo poderá ser renunciada por seu titular.

    A competência é irrenunciável: o agente público não pode abdicar de sua competência;

    _______________________________________

    C) O desvio de finalidade do ato administrativo ocorre quando um agente público pratica um determinado ato sem competência para tal.

    Abuso de Poder (Gênero)

    Excesso de Poder - Competência

    CEP

    Competência - Excesso de Poder

    ► fora dos limites de sua competência  

    ► Exorbita ou extrapola os limites de sua competência / Incompetente para o ato  

    Desvio de Poder - Finalidade

    F.D.P

    Finalidade - Desvio de Poder

    ►Visando finalidade diversa  

    ►o visando interesses individuais, de caráter pessoal sem atentar ao Interesse público  

    ►Autoridade não respeita a finalidade especificada pela lei.  

    _______________________________________________________

    D) Todo ato administrativo passa produzir efeitos desde a sua edição.

    ( errado)

    Depende!

    a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial, mas

    Há exemplos de atos que passam por uma condição para ter exequibilidade.

    Como assim, Matheus?

    Vc pede uma autorização para fazer um casamento na praia e a administração diz que vc

    só pode fazer na Segunda- feira.

    PS:

    exequibilidade é a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido;

  • A - correta

    B - Competência é irrenunciável. Pode ser delegada ou evocada

    C - Competência - abuso de poder

    D - Quando publicado

    E - nao precisa de anuência do judiciário. Autoexecutoriedade

  • Lembre-se

    Competência- Excesso de Poder

    Finalidade- Desvio de Poder

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o ato administrativo, mais precisamente sobre os elementos do ato.

    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.

    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).

    Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.

    Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade. (Atenção, não são todos autores que defendem a existência deste elemento)

    Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público. Aqui se tem um efeito mediato.

    Feita esta explicação vamos a análise das alternativas:

    A - CORRETA - está em conformidade com o explicado acima.

    B - ERRADA -  a competência não pode ser renunciada.

    C - ERRADA  - Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o abuso de poder pode ser definido como " a conduta ilegitima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei".  Esse abuso de poder pode se dar de duas formas: pelo excesso ou pelo desvio de poder. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50-51).
    Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência / excede sua competência;
    Desvio de poder -  o agente, mesmo dentro de sua competência, se afasta do interesse público que deve nortear toda a atividade administrativa. Neste caso, percebe-se que a conduta do agente se afasta do fim da norma, que sempre deve ser atender ao interesse público, por isso, este vício pode ser chamado tanto de desvio de finalidade.

    Logo, se o agente se desvia da finalidade o que se tem é desvio de poder, quando o agente atua fora da competência o que se tem é excesso de poder.


    D - ERRADA - o ato administrativo goza de autoexecutoriedade. É uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

    E - ERRADA - a autoexecutoriedade confere ao ato imediata produção de efeitos, não dependendo de ato judicial.

    GABARITO: Letra A


  • gabarito letra A

    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).

  • O motivo é a causa imediata, prevista em lei, que ensejou a prática do ato administrativo. É a

    situação de fato e de direito que determinou ou autorizou a prática do ato, ou seja, o pressuposto

    fático e jurídico que enseja a prática do ato.