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Para resolvermos à questão, vamos à
análise das afirmativas:
1. INCORRETA. Servidores públicos do
quadro permanente nunca serão demitidos por uma chefia imediata por exclusiva
vontade dela - Todo processo de demissão de servidor efetivo exige, por lei, a
abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).
2. CORRETA. Servidores públicos do quadro
permanente podem ser exonerados após o devido rito legal – conforme explicado
anteriormente, esse processo exige a abertura de PAD.
3. INCORRETA. Servidores públicos do
quadro permanente não devem passar por programas de treinamento e
desenvolvimento – todo servidor público deve ser capacitado para o exercício de
suas atividades e para atualização profissional.
4. CORRETA. Servidores públicos do quadro
permanente devem passar por programas de treinamento e desenvolvimento –
explicado na questão anterior.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Gabarito E
1. Servidores públicos do quadro permanente podem ser demitidos sempre que a chefia imediata julgar pertinente, por meio de processo sumário.
→ Nunca poderão ser demitidos por uma chefia imediata por exclusiva vontade dela e todo processo de demissão de servidor efetivo exige, por lei, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).
2. Servidores públicos do quadro permanente podem ser exonerados após o devido rito legal.
→ O processo se dá através da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).
3. Servidores públicos do quadro permanente não devem passar por programas de treinamento e desenvolvimento.
→ Todo servidor público deve ser capacitado para o exercício de suas atividades e para atualização profissional.
4. Servidores públicos do quadro permanente devem passar por programas de treinamento e desenvolvimento.
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1 Servidores públicos do quadro permanente podem ser demitidos sempre que a chefia imediata julgar pertinente, por meio de processo sumário. (E) Lei 8.112/90 , em seu Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. O Art.132 prevê os casos em que será aplicada a demissão.
2. Servidores públicos do quadro permanente podem ser exonerados após o devido rito legal. (C) Se cometidos os atos que justifiquem sua exoneração, assim poderá ocorrer. Lei 8.112/90,o art. 15 prevê exoneração de servidor designado a exercer cargo de confiança que não entrar em exercício nos prazos previstos; no Art. 20,§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, (...)
3. Servidores públicos do quadro permanente não devem passar por programas de treinamento e desenvolvimento. (E) Treinamento e desenvolvimento são processos cruciais na admissão e estágio de Desenvolvimento (GP) de um servidor.
4. Servidores públicos do quadro permanente devem passar por programas de treinamento e desenvolvimento. (C)
Se eu estiver equivocada, favor, avisar.
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Acho que a palavra exonerado da alternativa 2 não é a mais adequada. Errei por conta disto. A exoneração ocorre quando o servidor é reprovado no estágio probatório, a pedido do servidor ou nos cargos em comissão. No caso do PAD a punição é a demissão do servidor e não exoneração.
Portanto a meu ver a alternativa 2 não está correta.
Por favor se eu estiver equivocada me corrijam.
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Exoneração não é punição!