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ID
5228827
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 14 da lei de licitações:

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Gabarito: A

  • Complementando a resposta do colega:

    ALTERNATIVA A: CORRETA, conforme art. 14 da Lei nº 8666/93

    Art. 14 da Lei nº 8.666/93: Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA, pois o conceito trata da tomada de preços, não da concorrência.

    Art. 22 , §1º, da Lei nº 8.666/93: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 22 , §2º, da Lei nº 8.666/93: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA, pois, justificando-se nos autos a impossibilidade ou desinteresse dos licitantes, de modo que não se reúna o mínimo de três convidados, a licitação poderá prosseguir com número menor.

    Primeiramente, é preciso esclarecer que o enunciado trata da licitação na modalidade CONVITE, em que exige o mínimo de três convidados (Art. 22 , §3º, da Lei nº 8.666/93). Caso não haja este número mínimo, tal circunstância deve ser motivada para que a licitação possa prosseguir, sob pena de ter que se repetir a licitação para atingir o número mínimo de convidados.

    Eis o teor do Art. 22 , §7º, da Lei nº 8.666/93: Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, pois prazo de um ano é o MÁXIMO, não o mínimo.

    Art. 15 , §3º, da Lei nº 8.666/93: O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano.

  • A) Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Correta! Art. 14, Lei 8.666/93.

    b) Tomara de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Art. 22 , § 2º, Lei 8.666/93).

    c) Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite (Art. 22 , § 7º, Lei 8.666/93).

    d) O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observado quanto ao prazo de validade do registro não superior a um ano. (Art. 15 , § 3º, III, Lei 8.666/93).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 14, Lei 8.666/93. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    B. ERRADO.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A alternativa trocou os conceitos de tomada de preços e concorrência.

    C. ERRADO.         

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    O procedimento correto a ser tomado é o que está em destaque em vermelho.

    D. ERRADO.

    Art. 15, §3º, Lei 8.666/93. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    O prazo correto não é de no mínimo um ano, e sim não superior a um ano.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.