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Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre as atitudes esperadas de todo agente público no exercício da sua função. A alternativa correta deverá apresentar a sequência de itens correspondentes aos deveres dos agentes públicos.
Bem, no que tange aos deveres dos servidores, podemos concluir seguramente que os casos apresentados são exemplos de deveres dos agentes públicos.
São deveres dos agentes administrativos:
- I- Desempenhar as atribuições do cargo ou função.
- II- Exercer as atribuições com honestidade e probidade.
- III- Lealdade e fidelidade.
- IV- Urbanidade.
- V- Dever do sigilo profissional.
Algumas disposições do decreto 1.171/94 são pertinentes:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Como todos os itens apresentam deveres dos servidores, concluímos que a alternativa "E".
GABARITO: E
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De acordo com a Lei n.° 8.027, de 12 de abril de 1990, em seu Art. 2°, nos diz que:
“Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - Ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - Atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
VI - Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - Ser assíduo e pontual ao serviço;
X - Tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
Dessa forma, podemos observar em seus incisos I, II, III, V, VII e X, que todos os deveres da questão em análise estão corretos.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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Esqueci da URBANIDADE... :(