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ID
5229178
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos relacionados a obras, serviços, compras, alienações e locações, no âmbito da Administração Pública, em qualquer das suas esferas. Segundo a referida lei, são modalidades de licitação:
I- Concorrência.
II- Bazar.
III- Tomada de preço.
IV- Concurso.
V- Feiras.
Estão corretas as modalidades:

Alternativas
Comentários
  • Tipos e Licitação ( Critérios a serem utilizados)

    • Menor preço ou melhor preço;
    • Melhor técnica;
    • Técnica + preço e
    • maior lance ou maior oferta.

    Modadlidades de Licitação ( Rito, procedimento, é como a licitação irá se desenrolar)

    • Concorrência;
    • Tomada de Preço;
    • Convite;
    • Concurso e
    • Leilão.

  • GABARITO: Letra C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Assim, estão corretas as modalidades:

    C. Apenas I, III e IV (Bazar e Feiras não são modalidades de licitação).

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Quem riu não vai pro céu

  • Dei 1 berro aqui em casa! Bazar kkkkkkkkkkkkkk
  • Tá de brincadeira cair uma questão dessa kkk