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Gabarito E
São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
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Fontes formais
- C.F
- Leis
- Regulamentos e atos normativos
- Sumulas vinculantes
Fontes materiais
- Doutrina
- Jurisprudência
- Princípios gerais do direito
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GAB; E
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a CF até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o STF editar súmula vinculante, esta, por determinação da CF, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação e para todo o Poder Judiciário.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.
(Cespe/Capes/Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/2012) O costume não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da Administração Pública. ERRADO
(Cespe/TRT/10ª Região/2013) Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo. CERTO
Atualmente os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública são: Em sentido subjetivo, formal e inorgânico;
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LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a CF até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o STF editar súmula vinculante, esta, por determinação da CF, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação e para todo o Poder Judiciário.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.
(Cespe/Capes/Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/2012) O costume não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da Administração Pública. ERRADO
(Cespe/TRT/10ª Região/2013) Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo. CERTO
Atualmente os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública são: Em sentido subjetivo, formal e inorgânico;
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GABARITO - E
Mnemônico: " LJ CD´S"
Lei , Jurisprudência ,Costumes, Doutrina .
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Complementando...
O enunciado da questão pode ser um item de prova, conceitual.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo do Brasil consiste “no conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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O Direito Administrativo não possui uma codificação específica.
A doutrina aponta a existência de seis fontes principais, sendo elas:
Lei;
Jurisprudência (súmulas vinculantes);
Doutrina;
Costumes Sociais;
Princípios Gerais do Direito;
Tratados Internacionais;
Manual Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
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Fontes do Direito Administrativo:
Primária
Lei
Súmula Vinculante
Secundária
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios
Fonte: Direito Administrativo Facilitado - Ana Cláudia Campos
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Principais fontes do Direito Administrativo: lei (é a fonte primária), doutrina, costumes, jurisprudência.
Outras fontes citadas por alguns autores: a constituição, precedentes administrativos, princípios Gerais do Direito.
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Seguindo as lições do professor, Matheus Carvalho, entende-se por fonte do direito os "comportamentos que ensejam a criação de uma norma imperativa", podemos dizer que é de onde jorra o Direito.
Em relação as fontes do Direito Administrativo, a doutrina costuma enumerar seis (6) delas, que são: a lei; a jurisprudência; a doutrina; os princípios gerais; os costumes; e os tratados internacionais.
Importante frisar que apenas a lei (entendida aqui em caráter amplo) é o "único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo", pois entende-se que ela possui a capacidade para inovar no ordenamento jurídico.
Em relação a jurisprudência, que consiste no "dizer o direito" realizado pelo Judiciário, é importante mencionar que embora ela seja uma fonte secundária, as chamadas SÚMULAS VINCULANTES (Art. 103-A da Constituição Federal) podem ser consideradas como fontes principais ou diretas, pois inovam no ordenamento jurídico ao criarem um dever de observância por parte de todos os entes que compõem a Administração Pública.
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A questão trata das
fontes do direito administrativo. De acordo com Hely Lopes Meirelles, autor
citado na questão, são fontes do direito administrativo: a lei, a
doutrina, a jurisprudência e os costumes. (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 49).
A lei, enquanto fonte do
direito administrativo, é lei em sentido amplo, abrangendo a Constituição, leis
complementares e ordinárias, bem como atos normativos como decretos e
regulamentos. A lei é a fonte primária do direito administrativo.
Jurisprudência é o
conjunto de decisões judiciais reiteradas que estabelecem precedentes no campo
do direito administrativo.
Costumes são práticas
reiteradas que, no silêncio ou na falta de lei, são adotadas. Os costumes cada vez
mais perdem importância como fonte do Direito Administrativo.
Formulários e manuais não são
fontes do Direito Administrativo. Formulários e manuais também não são atos
normativos que estejam abrangidos pelo conceito de lei em sentido amplo.
Assim, dentre as afirmativas da
questão, apenas as afirmativas I, II e III se referem a fontes do direito
administrativo, logo, a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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Fontes do Direito:
Lei;
Jurisprudência;
Doutrina;
Costumes;
Princípios Gerais do Direito;
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LETRA D).
Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:
-Lei;
-Jurisprudência;
-Doutrina;
-Costumes;
-Princípios gerais do Direito; e
-Tratados Internacionais.
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só pensar
o que usamos para interpretação no direito ?
Leisss
Doutrina
Costumes
Jurisprudência entre outros
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Gab. E
Fontes do Direito Administrativo
Doutrina:
· Ensinamentos Jurídicos
· Sem força cogente
Jurisprudência
· Entendimento dos tribunais
· Não tem força cogente fora do processo(regra)
Fontes diretas – Escritas
Primárias/primordiais
· Lei – Amplo
· Súmulas vinculantes
· Decisões “erga omnes”
Força cogente
Secundárias
· Doutrina;
· Jurisprudência;
Não força cogente
Fontes indiretas - Não escritas
· Costumes – influenciam as demais fontes
Fonte: Thalliusmorais
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São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.