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Autoexecutoriedade: autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei
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GABARITO DA QUESTÃO B
PRA NÃO ESQUECER...
-> Atributos:
Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)
-> Requisitos/Elementos:
Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
-> A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
#pertenceremos
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Autoexecutoriedade
A autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução, em virtude da autoexecutoriedade, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.
O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.
#MEUSRESUMOS
"Nunca desista dos seus sonhos."
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Em síntese, os requisitos/elementos para validar os Atos Administrativos são:
1º) Competência ("quem")- sujeito competente para praticar o ato. Lembre-se do "CEP" (Competência- Excesso de Poder). É sempre VINCULADO
2º) Finalidade ("para quê") - é o objetivo da pratica daquele ato. Já aqui é o famoso "FDP" (Finalidade- Desvio de Poder). É sempre VINCULADO
3º) Forma ("como") - é o modo que será revestido aquele ato. É sempre VINCULADO
4º) Motivo ("Por quê")- é a situação de fato e de direito que ensejou o ato específico (não confundir com o princípio da "Motivação", pois este é apenas a fundamentação/justificação dos MOTIVOS). O Motivo pode ser VINCULADO (se a "motivação" do ato for obrigatória) ou DISCRICIONÁRIO (se a "motivação" for facultativa)
5º) Objeto ("o quê)- é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito principal que ele gera. Pode ser VINCULADO (ex aposentadoria) ou DISCRICIONÁRIO (ex. desapropriação)
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AUTOEXECUTORIEDADE= Não precisa do poder judiciário para executar seus próprios atos.
É subdividido em EXECUTORIEDADE (diretamente) e EXIGIBILIDADE (indiretamente).
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GABARITO - B
Autoexecutoriedade - Capacidade de executar o ato imediatamente independente da anuência
do judiciário
ex: Remoção de veículo estacionado Irregularmente frente a um Hospital
Imperatividade - Imposição de obrigações ao particular independente de sua concordância!
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Cuida-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca do conceito de um dos atributos dos atos administrativos. Sem maiores delongas, o atributo em vista do qual a Administração pode colocar em prática seus atos e decisão independentemente de prévia intervenção judicial vem a ser denominado como autoexecutoriedade.
Logo, a única assertiva correta encontra-se na letra B
Gabarito do professor: B
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Autoexecutoriedade. Trata-se de um atributo do ato administrativo onde permite que administração execute os seus próprios atos sem necessidade de anuência.
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#PCAL2021
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gab b Atributos dos Atos Adm:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE- Presumir a verdade, até que se prove o contrário
AUTOEXECUTORIEDADE- Sem intervenção Judicial
Obs: Autoexecutoriedade é igual a=situação grave de urgência
TIPICIDADE- Princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE- Determinar o que está na lei
A imperatividade está presente apenas nos atos que imponham obrigação ao particular.
Obs: Atos enunciativos e negociais, não condiz com o atributo da IMPERATIVIDADE.
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CONTRIBUINDO...
Cabe o apontamento de que parte da doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
Na EXIGIBILIDADE, a Administração usa MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO para que suas decisões sejam cumpridas, com a utilização de multas.
Já na EXECUTORIEDADE, a Administração emprega MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Segundo a Di Pietro, na exigibilidade, os meios de coerção vêm sempre definidos em lei, já na executoriedade, podem ser utilizados, independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.
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GAB: B
Autoexecutoriedade não necessita de Autorização
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Gab B
Autoexecutoriedade - poder que a própria administração tem em executar determinados atos em prol da coletividade e com base forte no princípio da supremacia do interesse público. Como por ex.: apreensão de mercadorias pela própria adm pública, demolição de edifícios, dissolução de reunião, internação de pessoa com doença contagiosa.