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ID
5229604
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade: autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei

  • GABARITO DA QUESTÃO B

    PRA NÃO ESQUECER...

    -> Atributos:

    Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)

    -> Requisitos/Elementos:

    Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    -> anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

    #pertenceremos

  • Autoexecutoriedade

     

    A autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução, em virtude da autoexecutoriedade, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.

     

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

     #MEUSRESUMOS

    "Nunca desista dos seus sonhos."

  • Em síntese, os requisitos/elementos para validar os Atos Administrativos são:

    1º) Competência ("quem")- sujeito competente para praticar o ato. Lembre-se do "CEP" (Competência- Excesso de Poder). É sempre VINCULADO

    2º) Finalidade ("para quê") - é o objetivo da pratica daquele ato. Já aqui é o famoso "FDP" (Finalidade- Desvio de Poder). É sempre VINCULADO

    3º) Forma ("como") - é o modo que será revestido aquele ato. É sempre VINCULADO

    4º) Motivo ("Por quê")- é a situação de fato e de direito que ensejou o ato específico (não confundir com o princípio da "Motivação", pois este é apenas a fundamentação/justificação dos MOTIVOS). O Motivo pode ser VINCULADO (se a "motivação" do ato for obrigatória) ou DISCRICIONÁRIO (se a "motivação" for facultativa)

    5º) Objeto ("o quê)- é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito principal que ele gera. Pode ser VINCULADO (ex aposentadoria) ou DISCRICIONÁRIO (ex. desapropriação)

  • AUTOEXECUTORIEDADE= Não precisa do poder judiciário para executar seus próprios atos.

    É subdividido em EXECUTORIEDADE (diretamente) e EXIGIBILIDADE (indiretamente).

  • GABARITO - B

    Autoexecutoriedade - Capacidade de executar o ato imediatamente independente da anuência

    do judiciário

    ex: Remoção de veículo estacionado Irregularmente frente a um Hospital

    Imperatividade - Imposição de obrigações ao particular independente de sua concordância!

  • Cuida-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca do conceito de um dos atributos dos atos administrativos. Sem maiores delongas, o atributo em vista do qual a Administração pode colocar em prática seus atos e decisão independentemente de prévia intervenção judicial vem a ser denominado como autoexecutoriedade.

    Logo, a única assertiva correta encontra-se na letra B


    Gabarito do professor: B

  • Autoexecutoriedade. Trata-se de um atributo do ato administrativo onde permite que administração execute os seus próprios atos sem necessidade de anuência.

  • #PCAL2021

  • gab b Atributos dos Atos Adm:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE- Presumir a verdade, até que se prove o contrário

    AUTOEXECUTORIEDADE- Sem intervenção Judicial

    Obs: Autoexecutoriedade é igual a=situação grave de urgência

    TIPICIDADE- Princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE- Determinar o que está na lei

    A imperatividade está presente apenas nos atos que imponham obrigação ao particular.

    Obs: Atos enunciativos e negociais, não condiz com o atributo da IMPERATIVIDADE.

  • CONTRIBUINDO...

    Cabe o apontamento de que parte da doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

    Na EXIGIBILIDADE, a Administração usa MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO para que suas decisões sejam cumpridas, com a utilização de multas.

    Já na EXECUTORIEDADE, a Administração emprega MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    Segundo a Di Pietro, na exigibilidade, os meios de coerção vêm sempre definidos em lei, já na executoriedade, podem ser utilizados, independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.

  • GAB: B

    Autoexecutoriedade não necessita de Autorização

  • Gab B

    Autoexecutoriedade - poder que a própria administração tem em executar determinados atos em prol da coletividade e com base forte no princípio da supremacia do interesse público. Como por ex.: apreensão de mercadorias pela própria adm pública, demolição de edifícios, dissolução de reunião, internação de pessoa com doença contagiosa.