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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação, e pede ao candidato que julgue os princípios abaixo. Vejamos:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Correto. Trata-se de um princípio do ensino, nos termos do art. 206, I, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Correto. Trata-se de um princípio do ensino, nos termos do art. 206, II, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Correto. Trata-se de um princípio do ensino, nos termos do art. 206, III, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Correto. Trata-se de um princípio do ensino, nos termos do art. 206, IV, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
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Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
1.igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
2.liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
3.pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
4.respeito à liberdade e apreço à tolerância;
5.coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
6.gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
7.valorização do profissional da educação escolar;
8.gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
9.garantia de padrão de qualidade;
10.valorização da experiência extra-escolar;
11.vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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CF/88: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Muito ruim colocar as questões dessa forma, pq não colocam uma de baixo da outra???
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gab. A - Todos os princípios estão corretos.