(Alterada pela ITG 2000 (R1))
10.Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) serem autenticados no registro público competente.
b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente.
Apenas corrigir o colega abaixo para não gerar nenhuma dúvida!!
10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente. (Alterada pela ITG 2000 (R1))
A autenticação da alínea b) foi modificada, da forma como o colega copiou colou abaixo pode gerar confusão.
Atualmente, após alteração feita pela ITG 2000 (R1), a autenticação no registro público ou entidade competente só é necessária se exigida por legislação específica. Frisa-se que essa aplicação é válida apenas para os livros digitais.