Lucro líquido: 1.264.000,00 + Adições (178+22) - exclusões (45.5000+18.500)
= Lucro ajustado : 1.400.000,00
(-) Prejuízo acumulado (400.000) - Obs. Posso compensar o valor total, pois 30% de 1.400.000,00 seria 420.000, então posso compensar até esse limite, como o prejuízo foi de 400.000, então compenso total. Caso fosse 450.000,00, só poderia compensar 420.000.
= 1.000.000,00 x 15% IR = 150.000
Cálculo adicional: 1.000.000,00 - 60.000( no trimestre) = 940.000 x 10% = 94.000
Total a recolher 150.000 + 94.000 = 244.000 letra C
Questão sobre contabilização
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.
Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de
“lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as
empresas apurem e paguem o IRPJ.
Pode existir uma diferença entre
o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o
cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto n.º 9.580/18. A diferença
entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda
deverá ser considerada no LALUR.
Esse livro fiscal é utilizado
para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do
Imposto de Renda para fins de apuração do lucro
real – que é basicamente o lucro ajustado,
pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.
Em seu art. 261, o RIR trata
das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois
possíveis limitadores:
(1) 30% do lucro real antes da
compensação.
(2) Valor total do prejuízo,
se não ultrapassar os 30%.
Uma vez calculado e compensado
o lucro real, podemos apurar o IRPJ
da seguinte maneira, conforme o RIR:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
(2)
Adicional do IRPJ = (Lucro real – Parcela isenta) x alíquota (10%)
Atenção!
A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês (art. 225) ou R$ 60.000,00 por
trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$
240.000,00. Repare que somente haverá adicional de IRPJ se o lucro ultrapassar
a parcela isenta.
O IRPJ total é (1) + (2).
Feita a revisão do que
precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos para apurar o imposto de renda
total.
1º passo - apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL:
Lucros antes do IR e da CSLL 1.264.000
(+) Adições temporárias 178.000
(+) Adições permanentes 22.000
(-) Exclusões temporárias (18.500)
(-) Exclusões permanentes (45.500)
(=) Lucro real ajustado R$ 1.400.000
2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos
fiscais acumulados:
Como vimos, o RIR permite compensar
até 30% do lucro real, ou seja, R$ 1.400.000 x 0,3 = R$ 420.000.
Repare que a questão diz que
os prejuízos fiscais acumulados são de R$ 400.000, valor MENOR do que o limite acima. Logo, poderemos compensar todo esse valor do prejuízo, permanecendo no limite (2): R$ 400.000.
Ficamos então com 1.400.000 - 400.000
= R$ 1.000.000 de lucro real
a ser utilizado no cálculo do IRPJ.
3º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula
explicada inicialmente:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real (R$ 1.000.000) x alíquota (15%) = R$ 150.000
(2) Adicional
do IRPJ = (R$ 1.000.000 – R$ 60.000) x 10% = (R$ 940.000) x 10% = R$ 94.000
O IRPJ total é R$ 150.000 + R$ 94.000 = R$ 244.000,00.
O valor, em reais, do
adicional do imposto de renda calculado na base trimestral é 244.000,00.
Fonte:
¹ MONTOTO, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo: Saraiva
Educação, 2018. pág. 658.
Gabarito do Professor: Letra C.