SóProvas


ID
5230588
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as informações fornecidas pela Contabilidade da Companhia Industrial Plutão Ltda., responda à questão.


•  Data base do cálculo: Primeiro trimestre de 2019

•  Enquadramento fiscal: Lucro Real Trimestral

•  Lucro Líquido Antes dos impostos

Diretos (IRPJ e CSLL) R$ 1.264.000,00


Como informações adicionais, a contabilidade forneceu:


•  Adições temporárias: R$ 178.000,00

•  Adições permanentes: R$ 22.000,00

•  Exclusões permanentes: R$ 45.500,00

•  Exclusões temporárias: R$ 18.500,00


A Empresa apresenta, ainda, expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, determinada em estudo técnico aprovado pela Administração. Com isso, os prejuízos fiscais acumulados, no montante de R$ 400.000,00, deverão ser utilizados pela Empresa para o referido cálculo.

A soma dos valores, em reais, do imposto de renda e do respectivo adicional do imposto de renda é de

Alternativas
Comentários
  • Lucro líquido: 1.264.000,00 + Adições (178+22) - exclusões (45.5000+18.500)

    = Lucro ajustado : 1.400.000,00

    (-) Prejuízo acumulado (400.000) - Obs. Posso compensar o valor total, pois 30% de 1.400.000,00 seria 420.000, então posso compensar até esse limite, como o prejuízo foi de 400.000, então compenso total. Caso fosse 450.000,00, só poderia compensar 420.000.

    = 1.000.000,00 x 15% IR = 150.000

    Cálculo adicional: 1.000.000,00 - 60.000( no trimestre) = 940.000 x 10% = 94.000

    Total a recolher 150.000 + 94.000 = 244.000 letra C

  • O que são esses 60.000 no trimestre?

  • Questão sobre contabilização do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.

    Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o IRPJ.

    Pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto n.º 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR.

    Esse livro fiscal é utilizado para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda para fins de apuração do lucro real – que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.

    Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois possíveis limitadores:

    (1) 30% do lucro real antes da compensação.
    (2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.

    Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
    (2) Adicional do IRPJ = (Lucro real – Parcela isenta) x alíquota (10%)

    Atenção! A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês (art. 225) ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00. Repare que somente haverá adicional de IRPJ se o lucro ultrapassar a parcela isenta.

    O IRPJ total é (1) + (2).

    Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos para apurar o imposto de renda total.

    1º passo -  apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL:

    Lucros antes do IR e da CSLL 1.264.000
    (+) Adições temporárias 178.000
    (+) Adições permanentes 22.000
    (-) Exclusões temporárias (18.500)
    (-) Exclusões permanentes (45.500)
    (=) Lucro real ajustado R$ 1.400.000

    2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos fiscais acumulados:

    Como vimos, o RIR permite compensar até 30% do lucro real, ou seja, R$ 1.400.000 x 0,3 = R$ 420.000.

    Repare que a questão diz que os prejuízos fiscais acumulados são de R$ 400.000, valor MENOR do que o limite acima. Logo, poderemos compensar todo esse valor do prejuízo, permanecendo no limite (2): R$ 400.000.

    Ficamos então com 1.400.000 - 400.000 = R$ 1.000.000 de lucro real a ser utilizado no cálculo do IRPJ.

    3º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula explicada inicialmente:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real (R$ 1.000.000) x alíquota (15%) = R$ 150.000
    (2) Adicional do IRPJ = (R$ 1.000.000 – R$ 60.000) x 10% = (R$ 940.000) x 10% = R$ 94.000

    O IRPJ total é R$ 150.000 + R$ 94.000 = R$ 244.000,00.

    O valor, em reais, do adicional do imposto de renda calculado na base trimestral é 244.000,00.


    Fonte:

    ¹ MONTOTO, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. pág. 658.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • André Cintra, estará sujeito ao adicional de imposto de renda de 10% da parcela do lucro real que exceder o valor da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. O período de apuração em questão é o Trimestral, ou seja, 3 meses X R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00.