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ID
5230696
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor trafegando com um caminhão com peso bruto total de 18 toneladas, por uma via de trânsito rápido, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de

Alternativas
Comentários
  • VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

    TRÂNSITO RÁPIDO (80 KM/H): TRÂNSITO LIVRE, SEM INTERSEÇÕES, SEM ACESSIBILIDADE DIRETA, SEM TRAVESSIA DE PEDESTRES.  

    ARTERIAL (60 KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, GERALMENTE TÊM SEMÁFORO, COM ACESSIBILIDADE A LOTES, TRÂNSITO ENTRE AS REGIÕES DA CIDADE. 

    COLETORA (40KM/H): COLETA E DISTRIBUI O TRÂNSITO, NECESSIDADE DE ENTRAR OU SAIR DAS VIAS DE TRÂNSITO, RÁPIDO E ARTERIAL, TRÂNSITO DENTRO DAS REGIÕES DA CIDADE.

    LOCAL (30KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, SEM SEMÁFOROS, LOCAL OU ÁREAS RESTRITAS. 

    Mnemónico: LIGUE TRACOLO 8060-4030

  • GAB E

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido

  • CAMINHÃO:

    EM RODOVIAS SEMPRE SERÁ---->90Km/h

    FÉ E DISCIPLINA!

  • No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para prova de concurso.
    O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e  pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    Desta forma, são vias rurais as estradas e rodovias. E são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. Como regra, a velocidade máxima permitida para cada via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Nas vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Nas vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    Trata-se de um veículo transitando por uma via de trânsito rápido em que não há sinalização de velocidade máxima permitida. Aqui pouco importa o tipo de veículo, vez que nas vias urbanas não há velocidades distintas de acordo com o tipo de veículo como há nas vias rurais.
     
    Portanto, a velocidade máxima permitida será 80 km/h.
     
     
     
    Gabarito da questão - Letra E

  • letra e

    Nas vias Urbanas:

    • 80 km/h - nas vias de trânsito rápido:
    • 60 km/h - nas vias arteriais;
    • 40 km/h - nas vias coletoras;
    • 30 km/h - nas vias locais;

    Nas vias Rurais:

    1) rodovias de pista dupla

    • 1.1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
    • 1.2. 90 km/h para os demais veículos

    2) rodovias de pista simples

    • 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
    • 90 km/h para os demais veículos

    3) estradas 60 km/h