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VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
➥TRÂNSITO RÁPIDO (80 KM/H): TRÂNSITO LIVRE, SEM INTERSEÇÕES, SEM ACESSIBILIDADE DIRETA, SEM TRAVESSIA DE PEDESTRES.
➥ARTERIAL (60 KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, GERALMENTE TÊM SEMÁFORO, COM ACESSIBILIDADE A LOTES, TRÂNSITO ENTRE AS REGIÕES DA CIDADE.
➥COLETORA (40KM/H): COLETA E DISTRIBUI O TRÂNSITO, NECESSIDADE DE ENTRAR OU SAIR DAS VIAS DE TRÂNSITO, RÁPIDO E ARTERIAL, TRÂNSITO DENTRO DAS REGIÕES DA CIDADE.
➥LOCAL (30KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, SEM SEMÁFOROS, LOCAL OU ÁREAS RESTRITAS.
Mnemónico: LIGUE TRACOLO 8060-4030
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GAB E
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido
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CAMINHÃO:
EM RODOVIAS SEMPRE SERÁ---->90Km/h
FÉ E DISCIPLINA!
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No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para prova de concurso.
O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
Desta forma, são vias rurais as estradas e rodovias. E são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. Como regra, a velocidade máxima permitida para cada via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Nas vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Nas vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
Trata-se de um veículo transitando por uma via de trânsito rápido em que não há sinalização de velocidade máxima permitida. Aqui pouco importa o tipo de veículo, vez que nas vias urbanas não há velocidades distintas de acordo com o tipo de veículo como há nas vias rurais.
Portanto, a velocidade máxima permitida será 80 km/h.
Gabarito da questão - Letra E
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letra e
Nas vias Urbanas:
- 80 km/h - nas vias de trânsito rápido:
- 60 km/h - nas vias arteriais;
- 40 km/h - nas vias coletoras;
- 30 km/h - nas vias locais;
Nas vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
- 1.1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 1.2. 90 km/h para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos
3) estradas 60 km/h