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ID
5230705
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do (CTB), ter o condutor do veículo cometido a seguinte infração:

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Assertiva B

    É circunstância que sempre agrava = utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

  • GABARITO - B

    Acrescento:

    Alguns informativos ...

    Informativo n. 537 – STJ. A majorante do exercício da profissão de transporte público de passageiros se aplica ao motorista profissional em veículo de passageiros, mesmo que este esteja vazio.

    Informativo n. 796 – STF. Com relação ao crime de conduzir veículo sem possuir habilitação, este vai ser absorvido pela lesão corporal.

    Resp n. 1.629.107 e Resp. 1.688.517 – STJ. não se aplica o princípio da consunção entre a lesão corporal e a embriaguez/substância psicoativa, ou seja, o crime não é absorvido, haverá concurso de crimes.

  • AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    1 – Dano potencial para duas ou mais pessoas

    2 – Grande risco de grava dano material a terceiros

    3 – Utilizando de veículos sem placas, falsas ou adulteradas

    *4 – Sem possuir CNH

    5 – Permissão de CNH de categoria diferente (A – B)

    *6 – Exigir cuidado especial de passageiro (ônibus) ou carga (caminhoneiro)

    7 – Adulterado as características que afetem a segurança ou funcionamento

    *8 – Sobre a faixa de pedestre (temporária ou permanente) – Não se aplica a agravante na calçada

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, de acordo com o art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
     
    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    II - UTILIZANDO O VEÍCULO SEM PLACAS, COM PLACAS FALSAS OU ADULTERADAS;
    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
     
    Diante do exposto, a única alternativa correta é a letra B.
     
     
    Gabarito da questão - LETRA B

  • Gab b! lembrando que algumas agravantes podem aparecer na própria redação de alguns crimes de trânsito, ou até mesmo em aumento de pena do homicídio / lesão. De forma que não serão consideradas juntas, para que não ocorre bis-in ídem.

  • Gab.B

    Para revisar:

    CTB. Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    •        I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    •        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
    •        III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (agente não habilitado);
    •        IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    •        V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (não importa se o veículo tinha passageiros ou não);
    •        VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    •        VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Importante, é claro, não confundir com as causas de aumento de pena, vejamos:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Majorado: §1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:        

    • I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;    
    • II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         
    • III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        
    • IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.      

    Qualificado: §3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Majorada: §1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.    

    Qualificada: § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    Lembrando que nos casos de incidência concomitante de causas genéricas de aumento e as majorantes, aplicam-se apenas as majorantes.

    A luta continua !