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Art. 181. Estacionar o veículo:
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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COMPLEMENTANDO:
O ABANDONO DO CALÇO NA VIA CARACTERIZA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 172, CÓDIGO 523-12.
ART. 172. ATIRAR DO VEÍCULO OU ABANDONAR NA VIA OBJETOS OU SUBSTÂNCIAS:
INFRAÇÃO - MÉDIA;
PENALIDADE - MULTA.
FÉ E DISCIPLINA!
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
O calço de segurança é dispositivo de segurança que deverá ser utilizado em estacionamento em aclive e declive. De acordo com o art. 181, XVI do CTB esse dispositivo é exigido somente para veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
O condutor que comete a infração do art. 181, XVI, estará sujeito à infração de natureza GRAVE, a penalidade de MULTA e medida administrativa Remoção do Veículo
Art. 181. Estacionar o veículo:
VI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito da questão - LETRA D
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Art. 181. Estacionar o veículo:
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - GRAVE
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
GABARITO; D