(A) de compra
Pode-se dizer que a nota fiscal de compra, também conhecida como nota fiscal de entrada, é o documento para comprovação fiscal da movimentação de mercadorias recebidas, ao contrário da nota fiscal de saída, que é emitida quando você vende algo. Tanto o fornecedor quanto o comprador tem responsabilidade de emitir essa nota.
(B) de exportação.
As notas fiscais de exportação são emitidas quando o seu cliente está localizado no exterior.
(C) complementar.
É emitida para acrescentar dados e valores que não foram originalmente informados no documento fiscal. Ou seja: você deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original registrar uma quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação.
(D) de remessa.
Esse tipo de nota fiscal simplifica o controle de movimentação de mercadorias e permite comprovar a procedência da carga em caso de fiscalização da Receita. Existem diversos exemplos de notas de remessa. Os principais são: Amostra grátis , Brindes, Doações, Conserto ,Consignação, Demonstração, Depósito externo, Industrialização e Armazém.
(E) de retorno.
A nota fiscal de retorno é utilizada para acompanhamento de mercadorias ou bens. A tributação depende do tipo de operação que será realizada. Essa nota pode ter o objetivo de saída ou chegada do material de sua empresa. Nesse caso, a empresa emitente deve retornar as mercadorias para seu recinto, anulando a operação anterior de venda do ponto de vista fiscal.