A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. Correta - Compete ao
CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a
apuração das faltas que cometer contra o Código de Ética Profissional, e a
aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
A afirmativa está de
acordo com
o art. 7º da Resolução – COFECI nº 326/92, que aprova o
Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.
II. Incorreta - É
permitido ao corretor de imóveis promover a intermediação com cobrança de
"over-price".
Pelo
contrário. A afirmativa está em desacordo com o
art. 6º, III, da Resolução –
COFECI nº 326/92
, que aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores
de Imóveis. O dispositivo afirma que é proibido ao
Corretor de Imóveis realizar esse tipo de intermediação. De uma forma geral, a
remuneração
do corretor (comissão de corretagem)
está prevista na legislação. Ocorre
que, segundo a doutrina, também existe a figura da
cláusula remuneratória,
denominada
“over price", em que as partes combinam um determinado valor
mínimo
para o bem, sendo que o valor que passar esse mínimo será a base
para o cálculo da contraprestação do corretor.
III. Incorreta - Comete
transgressão de natureza leve o Corretor de Imóveis que deixar de atender às
notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de
processos.
A
afirmativa está em desacordo com o
art. 6º, VIII e 8º da Resolução – COFECI
nº 326/92
, que aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de
Imóveis.
Primeiramente, o Art. 6º, VIII, diz que “É vedado ao Corretor de Imóveis: VIII
– deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou
intimações para instrução de processos;". Em um segundo momento, o
Art. 8º
assevera que “Comete GRAVE TRANSGRESSÃO ÉTICA o Corretor de Imóveis que
desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI, e IX; 4º, II, III, IV, V,
VII, VIII, IX e X;
6º, I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,
XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais
preceitos deste Código". Então, veja que a transgressão cometida é grave.
IV. Correta - Comete
grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que locupletar-se, por qualquer
forma, à custa do cliente.
A afirmativa está de
acordo com
o art. 6º, IV e 8º da Resolução – COFECI nº 326/92, que aprova
o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. Primeiramente, o Art.
6º, IV, afirma que “É vedado ao Corretor de Imóveis: IV – locupletar-se, por
qualquer forma, à custa do cliente;". Em um segundo momento, o
Art. 8º
assevera que “Comete GRAVE TRANSGRESSÃO ÉTICA o Corretor de Imóveis que
desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI, e IX; 4º, II, III, IV, V,
VII, VIII, IX e X;
6º, I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os
demais preceitos deste Código". Então, veja que a transgressão cometida é
grave.
É correto o que se
afirma apenas em I e IV.
Resposta: A