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ID
5231506
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-CE - 15ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional, analise as afirmativas a seguir:

I. Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra o Código de Ética Profissional, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
II. É permitido ao corretor de imóveis promover a intermediação com cobrança de "over-price".
III. Comete transgressão de natureza leve o Corretor de Imóveis que deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos.
IV. Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  •  locupletar-se: tornar(-se) rico, ou mais abastado; enriquecer.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra o Código de Ética Profissional, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

    A afirmativa está de acordo com o art. 7º da Resolução – COFECI nº 326/92, que aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.

    II. Incorreta - É permitido ao corretor de imóveis promover a intermediação com cobrança de "over-price".

    Pelo contrário. A afirmativa está em desacordo com o art. 6º, III, da Resolução – COFECI nº 326/92 , que aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. O dispositivo afirma que é proibido ao Corretor de Imóveis realizar esse tipo de intermediação. De uma forma geral, a remuneração do corretor (comissão de corretagem) está prevista na legislação. Ocorre que, segundo a doutrina, também existe a figura da cláusula remuneratória, denominada “over price", em que as partes combinam um determinado valor mínimo para o bem, sendo que o valor que passar esse mínimo será a base para o cálculo da contraprestação do corretor.

    III. Incorreta - Comete transgressão de natureza leve o Corretor de Imóveis que deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos.

    A afirmativa está em desacordo com o art. 6º, VIII e 8º da Resolução – COFECI nº 326/92 , que aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. Primeiramente, o Art. 6º, VIII, diz que “É vedado ao Corretor de Imóveis: VIII – deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;". Em um segundo momento, o Art. 8º assevera que “Comete GRAVE TRANSGRESSÃO ÉTICA o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI, e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; , I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código". Então, veja que a transgressão cometida é grave.

    IV. Correta - Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente.

    A afirmativa está de acordo com o art. 6º, IV e 8º da Resolução – COFECI nº 326/92, que aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. Primeiramente, o Art. 6º, IV, afirma que “É vedado ao Corretor de Imóveis: IV – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente;". Em um segundo momento, o Art. 8º assevera que “Comete GRAVE TRANSGRESSÃO ÉTICA o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI, e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; , I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código". Então, veja que a transgressão cometida é grave.

    É correto o que se afirma  apenas em I e IV. 

    Resposta: A